Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - USO DE TRABALHO DE SERVIDOR PÚBLICO ...

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

ERECHIM

LINDEMAR ROBERTO TORTELLI, DENISE MARIA CARRARO ROHDE, CHEILA CHIOSSI e CLEONICE CENTOFANTE (Adv(s) Sérgio Luis Zampieri)

COLIGAÇÃO 2013 RUMO NOVO e COM A FORÇA DO POVO (PDT - PT - PTB - PSDB) (Adv(s) Daniela Fontana Dorneles e Rodrigo Dall Agnol)

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Conduta vedada. Internet. Facebook. Eleições 2012.

A ausência de prova quanto ao uso de bens e de agentes públicos, para atos de campanha em benefício de candidatos, afasta a incidência da conduta vedada prevista no art. 73, incs. I e III, da Lei n. 9.504/97.

Provimento.

432-52.2012.6.21.0148b.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

LAGOA VERMELHA

COLIGAÇÃO LAGOA PODE MAIS (PP - PMDB - PR - PPS - DEM - PV - PSDB - PPL) (Adv(s) André Luiz Siviero e Jivago Rocha Lemes)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração.  Oposição contra acórdão alegadamente omisso.

Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, através do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - 2011 - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

TAQUARA

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT DE TAQUARA (Adv(s) João Affonso da Camara Canto, Lieverson Luiz Perin e Marcos Vinícius Carniel)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de partido político.  Exercício financeiro de 2011.

Recebimento de doações de fontes vedadas, realizadas por titulares de cargos demissíveis  ad nutum da administração direta ou indireta,  ostentando a condição de autoridades pelo desempenho de funções de direção ou chefia,  o que afronta o art. 31, II, da Lei n. 9.096/95. Exceção a ser feita em relação a dois dos doadores,  por não se saber o cargo que ocupam.

Reforma da sentença unicamente para reduzir o montante a ser recolhido ao Fundo Partidário.

Provimento parcial.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram  parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir o montante a ser recolhido ao Fundo Partidário  para o valor de R$ 40.649,00.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

ERECHIM

JOSÉ RODOLFO MANTOVANI, MARINES ROSA RONSONI e VINICIUS ANZILIERO (Adv(s) João Cristóvan Zanella e Thales Zamprogna de Souza)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Oposição contra acórdão alegadamente controverso.

Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios.  Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, através do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

RECURSO ELEITORAL - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - DUPLICIDADE/PLURALIDADE

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

CANOAS

ALEXANDRE OTAVIANO FERNANDES

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Filiação partidária. Duplicidade. Art. 22 da Lei n. 9.096/95.

Inexistência de qualquer comunicação anterior ao envio das listas de filiados, seja para a sigla da qual se desligou, seja para o juiz eleitoral.  Notificados sobre a dupla militância política, não houve qualquer manifestação do interessado e dos partidos envolvidos. Inexistência de base legal que viabilize o deferimento do pedido para manter a filiação mais antiga.

Provimento negado.

60-14.2013.6.21.0134.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:56 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO 2011

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

PORTO ALEGRE

PARTIDO PÁTRIA LIVRE - PPL (Adv(s) Favorino Andrade da Fontoura e Gilberto dos Santos Fontoura)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Prestação de contas anual de partido político. Exercício financeiro de 2011.

Desaprovam-se as contas quando constatada a ausência de abertura de conta bancária especifica, bem como doação estimada em dinheiro realizada de modo irregular.  Afronta ao artigo 4º, parágrafos 2° e 3° e ao artigo 14, inc. II, "n", todos da Res. TSE n. 21.841/04.

Suspensão das cotas do Fundo Partidário.

Desaprovação.

83-08.2012.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:52 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas e aplicaram a sanção de suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses.

HABEAS CORPUS - PREVENTIVO - PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

SANTA MARIA

JORGE CLADISTONE POZZOBOM (Adv(s) Jorge Pozzobom), PATRÍCIA ADRIANI HOCH (Adv(s) Patricia Adriani Hoch) Paciente(s): DOUGLAS RAFAEL PEREIRA

JUIZ ELEITORAL DA 041ª ZONA - SANTA MARIA

Não há relatório para este processo

Habeas Corpus. Trancamento de ação penal.  Suposta prática dos crimes previstos nos artigos 325 e 326 do Código Eleitoral. Indeferido o pleito liminar.

Não caracterizado qualquer ato que importe no alegado constrangimento ilegal do paciente. A concessão de habeas corpus para trancamento de ação penal somente é admitida nas hipóteses de evidente falta de justa causa, consubstanciada na ausência de suporte probatório mínimo de autoria e de materialidade, extinção da punibilidade ou atipicidade manifesta do fato.

Denegação da ordem.

48-77.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:07 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, denegaram a ordem.

CONSULTA - SERVIDOR PÚBLICO OCUPANTE DE CARGO DE CONFIANÇA NO GOVERNO DO ESTADO, EM GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - NECESSIDADE DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO PARA CONCORRER AO CARGO DE DEPUTADO ESTADUAL

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

PORTO ALEGRE

PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Consulta. Indagação sobre a necessidade de desincompatibilização de servidor público detentor de cargo em comissão em gozo  de licença-prêmio. Eleições 2014.

1. O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão,  declarado em lei de livre nomeação e exoneração, ainda que em gozo de licença-prêmio, deve se afastar mediante exoneração até três meses antes das eleições, para fins de cumprimento da alínea “l” do inciso II do art. 1º da Lei Complementar n. 64/90;

2. O prazo é o mesmo para o servidor público efetivo que também ocupa cargo em comissão, devendo exonerar-se deste e pedir licença daquele, podendo a fruição de licença-prêmio ser computada no período de desincompatibilização.

Conhecimento.

79-97.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, conheceram e responderam a consulta nos termos do voto do relator.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE COMITÊ FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEIÇÕES - 1º TURNO

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

MARAU

COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE MARAU (Adv(s) Andréia Zonta e Kádia Colet Barro)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas partidária. Eleições 2012.

Não enseja o juízo de desaprovação das contas a ocorrência de erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação, que não comprometam o seu resultado (art. 30, § 2º- A, da Lei n. 9.504/97).  Apresentação de justificativas e documentação com referência às irregularidades apontadas. Aplicação  dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aprovação com ressalvas.

Provimento parcial.

624-49.2012.6.21.0131.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB (Adv(s) Vanir de Mattos)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.

Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas.  Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

HABEAS CORPUS - CRIME ELEITORAL - DESOBEDIÊNCIA - PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

SENTINELA DO SUL

MICHELE AMABILE ZORZI MOZZATO (Adv(s) Michele Amabile Zorzi Mozzato) Paciente(s): LUIZ GONZAGA FAGUNDES PAULA

JUIZ ELEITORAL DA 084ª ZONA - TAPES

Não há relatório para este processo

Habeas corpus. Liminar indeferida. Ação penal. Art. 347 do Código Eleitoral. Eleições 2012.

Ausência de elementos para justificar a medida excepcional de trancamento da persecução penal. Necessário o aprofundamento das  circunstâncias fáticas que delimitam a demanda.

Denegação da ordem.

99-88.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:10 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, denegaram a ordem.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

CANOAS

AGUINALDO ROSA ZDRUIKOSKI (Adv(s) Defensoria Pública da União)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso.

Redução da pena privativa de liberdade sem mencionar o regime inicial de cumprimento de pena. Estabelecido o cumprimento inicial no  regime aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal.

Acolhimento.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração.

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - IMPRENSA ESCRITA - JORNAL / REVISTA / TABLOIDE - ...

Dr. Hamilton Langaro Dipp

NOVO HAMBURGO

PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE NOVO HAMBURGO (Adv(s) Fauston Gustavo Pereira Saraiva)

MARIA LORENA MAYER (Adv(s) Airtom Pacheco Paim Jr., Ana Roberta Schaaf Habigzang, César Romeu Nazario, Maria Amélia de Brito Bergmann e Rosane Mayer Nazario), TARCÍSIO JOÃO ZIMMERMANN (Adv(s) Henrique Schneider, Julio Guilherme Köhler e Milton Bozano Pereira Fagundes), JOSÉ LUIZ LAUERMANN e ROQUE VALDEVINO SERPA (Adv(s) Henrique Schneider, Julio Guilherme Köhler, Milton Bozano Pereira Fagundes e Rodrigo Dresch), PAULO ROBERTO KOPSCHINA (Adv(s) Luciano Manini Neumann)

Não há relatório para este processo

Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder político. Propaganda eleitoral extemporânea. Art. 22, inc. XVI, da Lei Complementar n. 64/90.  Eleição suplementar.

Não caracteriza o abuso de poder político a conduta sem a gravidade suficiente para desvirtuar a normalidade do pleito. Na espécie, veiculação de propaganda antecipada em período distante da data da eleição e sem mencionar o nome do candidato que concorreu na renovação do pleito.

Provimento negado.
 

80-19.2012.6.21.0076.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

INQUÉRITO - NOTÍCIA CRIME - CARGO - PREFEITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

SÃO JOSÉ DO SUL

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

ANILDO JOSÉ PETRY Noticiante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DA 31ª ZONA ELEITORAL - MONTENEGRO

Não há relatório para este processo

Inquérito policial. Corrupção eleitoral. Prefeito. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.

Acolhido o pedido ministerial. Ausência do elemento  subjetivo do suposto delito e de justa causa para o oferecimento da denúncia.

Arquivamento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito.

HABEAS CORPUS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

SÃO LEOPOLDO

STEPHAN DOERING DARCIE, FRANCIS RAFAEL BECK e DÉBORA POETA WEYH Paciente(s): PAULO RICARDO BECK

JUIZ ELEITORAL DA 51ª ZONA - SÃO LEOPOLDO

Não há relatório para este processo

Habeas corpus. Liminar indeferida. Impetração visando a exclusão de uma das condições aceitas em sede de suspensão condicional do processo.

Não vislumbrada qualquer ilegalidade a ensejar a medida postulada.  Estabelecimento de prestação pecuniária dentro dos limites impostos pelo princípio do livre convencimento do juiz e aceita em audiência pelo paciente.

Denegação da ordem.

91-14.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:08 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, denegaram a ordem.

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA INS...

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

NOVA HARTZ

COLIGAÇÃO MUDANDO COM EXPERIÊNCIA, VOCÊ EM 1º LUGAR (PMDB - PSDB), EDSON UBIRATAN TRINDADE e MARCO KIRSCH (Adv(s) André Cezar)

ARLEM ARNOLFO TASSO (Prefeito de Nova Hartz), NELSON BAUER (Vice-Prefeito de Nova Hartz) e COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR TRABALHISTA (PT - PDT - PSB - PPS - PTB) (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos e Maritania Lúcia Dallagnol)

Não há relatório para este processo

Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder. Condutas vedadas. Art. 73, § 12, da Lei n. 9.504/97. Decadência. Art. 269, inc. IV, do Código de Processo Civil.

Preliminar acolhida. Litisconsórcio passivo necessário. Opera-se a decadência quando não há a citação do agente público tido como responsável pela conduta ilícita até o termo final para a propositura da ação.

Extinção do processo, com julgamento do mérito.

965-62.2012.6.21.0131.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:07 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, acolheram a preliminar e julgaram extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 269, IV, do CPC.

Dr. Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, pelos recorridos ARLEM ARNOLFO TASSO (Prefeito de Nova Hartz), NELSON BAUER (Vice-Prefeito de Nova Hartz) e COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR TRABALHISTA (PT - PDT - PSB - PPS - PTB)
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

SANTA VITÓRIA DO PALMAR

EDUARDO CORREA MORRONE (Adv(s) Fábio Goebel e Igor Maximila Dias)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

Desaprovam-se as contas quando eivadas de irregularidades que comprometam a transparência e a confiabilidade da prestação.  Na espécie, existência de dívidas de campanha não quitadas e ausência de recibos eleitorais com referência ao abastecimento de veículos utilizados na campanha eleitoral.

Provimento negado.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Dr.Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos pelo recorrente EDUARDO CORREA MORRONE

Próxima sessão: qui, 26 jun 2014 às 17:00

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