Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
ERECHIM
LINDEMAR ROBERTO TORTELLI, DENISE MARIA CARRARO ROHDE, CHEILA CHIOSSI e CLEONICE CENTOFANTE (Adv(s) Sérgio Luis Zampieri)
COLIGAÇÃO 2013 RUMO NOVO e COM A FORÇA DO POVO (PDT - PT - PTB - PSDB) (Adv(s) Daniela Fontana Dorneles e Rodrigo Dall Agnol)
Recurso. Representação. Conduta vedada. Internet. Facebook. Eleições 2012.
A ausência de prova quanto ao uso de bens e de agentes públicos, para atos de campanha em benefício de candidatos, afasta a incidência da conduta vedada prevista no art. 73, incs. I e III, da Lei n. 9.504/97.
Provimento.
Por unanimidade, deram provimento ao recurso.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
LAGOA VERMELHA
COLIGAÇÃO LAGOA PODE MAIS (PP - PMDB - PR - PPS - DEM - PV - PSDB - PPL) (Adv(s) André Luiz Siviero e Jivago Rocha Lemes)
JUSTIÇA ELEITORAL
Embargos de declaração. Oposição contra acórdão alegadamente omisso.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, através do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
TAQUARA
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT DE TAQUARA (Adv(s) João Affonso da Camara Canto, Lieverson Luiz Perin e Marcos Vinícius Carniel)
JUSTIÇA ELEITORAL
Recurso. Prestação de contas de partido político. Exercício financeiro de 2011.
Recebimento de doações de fontes vedadas, realizadas por titulares de cargos demissíveis ad nutum da administração direta ou indireta, ostentando a condição de autoridades pelo desempenho de funções de direção ou chefia, o que afronta o art. 31, II, da Lei n. 9.096/95. Exceção a ser feita em relação a dois dos doadores, por não se saber o cargo que ocupam.
Reforma da sentença unicamente para reduzir o montante a ser recolhido ao Fundo Partidário.
Provimento parcial.
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir o montante a ser recolhido ao Fundo Partidário para o valor de R$ 40.649,00.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
ERECHIM
JOSÉ RODOLFO MANTOVANI, MARINES ROSA RONSONI e VINICIUS ANZILIERO (Adv(s) João Cristóvan Zanella e Thales Zamprogna de Souza)
JUSTIÇA ELEITORAL
Embargos de declaração. Oposição contra acórdão alegadamente controverso.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, através do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
CANOAS
ALEXANDRE OTAVIANO FERNANDES
JUSTIÇA ELEITORAL
Recurso. Filiação partidária. Duplicidade. Art. 22 da Lei n. 9.096/95.
Inexistência de qualquer comunicação anterior ao envio das listas de filiados, seja para a sigla da qual se desligou, seja para o juiz eleitoral. Notificados sobre a dupla militância política, não houve qualquer manifestação do interessado e dos partidos envolvidos. Inexistência de base legal que viabilize o deferimento do pedido para manter a filiação mais antiga.
Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
PARTIDO PÁTRIA LIVRE - PPL (Adv(s) Favorino Andrade da Fontoura e Gilberto dos Santos Fontoura)
<Não Informado>
Prestação de contas anual de partido político. Exercício financeiro de 2011.
Desaprovam-se as contas quando constatada a ausência de abertura de conta bancária especifica, bem como doação estimada em dinheiro realizada de modo irregular. Afronta ao artigo 4º, parágrafos 2° e 3° e ao artigo 14, inc. II, "n", todos da Res. TSE n. 21.841/04.
Suspensão das cotas do Fundo Partidário.
Desaprovação.
Por unanimidade, desaprovaram as contas e aplicaram a sanção de suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
SANTA MARIA
JORGE CLADISTONE POZZOBOM (Adv(s) Jorge Pozzobom), PATRÍCIA ADRIANI HOCH (Adv(s) Patricia Adriani Hoch) Paciente(s): DOUGLAS RAFAEL PEREIRA
JUIZ ELEITORAL DA 041ª ZONA - SANTA MARIA
Habeas Corpus. Trancamento de ação penal. Suposta prática dos crimes previstos nos artigos 325 e 326 do Código Eleitoral. Indeferido o pleito liminar.
Não caracterizado qualquer ato que importe no alegado constrangimento ilegal do paciente. A concessão de habeas corpus para trancamento de ação penal somente é admitida nas hipóteses de evidente falta de justa causa, consubstanciada na ausência de suporte probatório mínimo de autoria e de materialidade, extinção da punibilidade ou atipicidade manifesta do fato.
Denegação da ordem.
Por unanimidade, denegaram a ordem.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
<Não Informado>
Consulta. Indagação sobre a necessidade de desincompatibilização de servidor público detentor de cargo em comissão em gozo de licença-prêmio. Eleições 2014.
1. O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, ainda que em gozo de licença-prêmio, deve se afastar mediante exoneração até três meses antes das eleições, para fins de cumprimento da alínea “l” do inciso II do art. 1º da Lei Complementar n. 64/90;
2. O prazo é o mesmo para o servidor público efetivo que também ocupa cargo em comissão, devendo exonerar-se deste e pedir licença daquele, podendo a fruição de licença-prêmio ser computada no período de desincompatibilização.
Conhecimento.
Por unanimidade, conheceram e responderam a consulta nos termos do voto do relator.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
MARAU
COMITÊ FINANCEIRO ÚNICO DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE MARAU (Adv(s) Andréia Zonta e Kádia Colet Barro)
JUSTIÇA ELEITORAL
Recurso. Prestação de contas partidária. Eleições 2012.
Não enseja o juízo de desaprovação das contas a ocorrência de erros formais ou materiais irrelevantes no conjunto da prestação, que não comprometam o seu resultado (art. 30, § 2º- A, da Lei n. 9.504/97). Apresentação de justificativas e documentação com referência às irregularidades apontadas. Aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
PORTO ALEGRE
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB (Adv(s) Vanir de Mattos)
JUSTIÇA ELEITORAL
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
SENTINELA DO SUL
MICHELE AMABILE ZORZI MOZZATO (Adv(s) Michele Amabile Zorzi Mozzato) Paciente(s): LUIZ GONZAGA FAGUNDES PAULA
JUIZ ELEITORAL DA 084ª ZONA - TAPES
Habeas corpus. Liminar indeferida. Ação penal. Art. 347 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Ausência de elementos para justificar a medida excepcional de trancamento da persecução penal. Necessário o aprofundamento das circunstâncias fáticas que delimitam a demanda.
Denegação da ordem.
Por unanimidade, denegaram a ordem.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
CANOAS
AGUINALDO ROSA ZDRUIKOSKI (Adv(s) Defensoria Pública da União)
JUSTIÇA ELEITORAL
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso.
Redução da pena privativa de liberdade sem mencionar o regime inicial de cumprimento de pena. Estabelecido o cumprimento inicial no regime aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal.
Acolhimento.
Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
NOVO HAMBURGO
PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE NOVO HAMBURGO (Adv(s) Fauston Gustavo Pereira Saraiva)
MARIA LORENA MAYER (Adv(s) Airtom Pacheco Paim Jr., Ana Roberta Schaaf Habigzang, César Romeu Nazario, Maria Amélia de Brito Bergmann e Rosane Mayer Nazario), TARCÍSIO JOÃO ZIMMERMANN (Adv(s) Henrique Schneider, Julio Guilherme Köhler e Milton Bozano Pereira Fagundes), JOSÉ LUIZ LAUERMANN e ROQUE VALDEVINO SERPA (Adv(s) Henrique Schneider, Julio Guilherme Köhler, Milton Bozano Pereira Fagundes e Rodrigo Dresch), PAULO ROBERTO KOPSCHINA (Adv(s) Luciano Manini Neumann)
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder político. Propaganda eleitoral extemporânea. Art. 22, inc. XVI, da Lei Complementar n. 64/90. Eleição suplementar.
Não caracteriza o abuso de poder político a conduta sem a gravidade suficiente para desvirtuar a normalidade do pleito. Na espécie, veiculação de propaganda antecipada em período distante da data da eleição e sem mencionar o nome do candidato que concorreu na renovação do pleito.
Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
SÃO JOSÉ DO SUL
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)
ANILDO JOSÉ PETRY Noticiante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL DA 31ª ZONA ELEITORAL - MONTENEGRO
Inquérito policial. Corrupção eleitoral. Prefeito. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.
Acolhido o pedido ministerial. Ausência do elemento subjetivo do suposto delito e de justa causa para o oferecimento da denúncia.
Arquivamento.
Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito.
Des. Luiz Felipe Brasil Santos
SÃO LEOPOLDO
STEPHAN DOERING DARCIE, FRANCIS RAFAEL BECK e DÉBORA POETA WEYH Paciente(s): PAULO RICARDO BECK
JUIZ ELEITORAL DA 51ª ZONA - SÃO LEOPOLDO
Habeas corpus. Liminar indeferida. Impetração visando a exclusão de uma das condições aceitas em sede de suspensão condicional do processo.
Não vislumbrada qualquer ilegalidade a ensejar a medida postulada. Estabelecimento de prestação pecuniária dentro dos limites impostos pelo princípio do livre convencimento do juiz e aceita em audiência pelo paciente.
Denegação da ordem.
Por unanimidade, denegaram a ordem.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
NOVA HARTZ
COLIGAÇÃO MUDANDO COM EXPERIÊNCIA, VOCÊ EM 1º LUGAR (PMDB - PSDB), EDSON UBIRATAN TRINDADE e MARCO KIRSCH (Adv(s) André Cezar)
ARLEM ARNOLFO TASSO (Prefeito de Nova Hartz), NELSON BAUER (Vice-Prefeito de Nova Hartz) e COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR TRABALHISTA (PT - PDT - PSB - PPS - PTB) (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos e Maritania Lúcia Dallagnol)
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder. Condutas vedadas. Art. 73, § 12, da Lei n. 9.504/97. Decadência. Art. 269, inc. IV, do Código de Processo Civil.
Preliminar acolhida. Litisconsórcio passivo necessário. Opera-se a decadência quando não há a citação do agente público tido como responsável pela conduta ilícita até o termo final para a propositura da ação.
Extinção do processo, com julgamento do mérito.
Por unanimidade, acolheram a preliminar e julgaram extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 269, IV, do CPC.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
SANTA VITÓRIA DO PALMAR
EDUARDO CORREA MORRONE (Adv(s) Fábio Goebel e Igor Maximila Dias)
JUSTIÇA ELEITORAL
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
Desaprovam-se as contas quando eivadas de irregularidades que comprometam a transparência e a confiabilidade da prestação. Na espécie, existência de dívidas de campanha não quitadas e ausência de recibos eleitorais com referência ao abastecimento de veículos utilizados na campanha eleitoral.
Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Próxima sessão: qui, 26 jun 2014 às 17:00