Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha

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RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

ANGELITA PINTO DE SOUZA (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

Supressão, na declaração retificadora, de três recursos estimáveis em dinheiro, referentes a trabalho voluntário de panfletagem e serviço de motorista. Esclarecimento da referida omissão com base no art. 27 da Lei n. 9.504/97. Aprovam-se com ressalvas as contas quando sanada falha formal que não comprometa sua regularidade.

Provimento parcial.

205-32.2012.6.21.0158.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:33 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

INQUÉRITO - CARGO - PREFEITO - VEREADOR - CORRUPÇÃO OU FRAUDE

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

SANTA ROSA

ALCIDES VICINI, MIRO JESSE, DOUGLAS CALIXTO, LUIS ANTONIO BENVEGNU e LIRES ZIMMERMANN FUHR

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Inquérito policial. Suposta prática de corrupção eleitoral. Foro privilegiado. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.

Superveniência de diplomação de um dos acusados ensejando foro privilegiado.

Acolhido o pedido ministerial de arquivamento do feito, diante da inexistência de justa causa para oferecimento da ação penal.

Declínio de competência em relação aos demais investigados que não possuem prerrogativa de foro.

Arquivamento.

96-70.2012.6.21.0076.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, arquivaram o Inquérito n. 1-11.2013.6.21.0000 e determinaram sua reunião ao Inquérito n. 96-70.2013.6.21.0000, com a remessa dos autos reunidos ao Juízo da 42ª Zona Eleitoral.

Julgamento conjunto com INQ 111

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

SANTA ROSA

ALCIDES VICINI (Prefeito de Santa Rosa)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Inquérito policial. Suposta prática de corrupção eleitoral. Foro privilegiado. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.

Superveniência de diplomação de um dos acusados ensejando foro privilegiado.

Acolhido o pedido ministerial de arquivamento do feito, diante da inexistência de justa causa para oferecimento da ação penal.

Declínio de competência em relação aos demais investigados que não possuem prerrogativa de foro.

Arquivamento.

Of_453_-_requisita_IP_Santa_Rosa.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:15:57 -0300
1-11.2013.6.21.0042__INQ__Santa_Rosa_promocao__prorrog_prazo.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:15:57 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, arquivaram o Inquérito n. 1-11.2013.6.21.0000 e determinaram sua reunião ao Inquérito n. 96-70.2013.6.21.0000, com a remessa dos autos reunidos ao Juízo da 42ª Zona Eleitoral.

JUlgamento conjunto com INQ 9670
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO - VEREADOR - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS E SERVIÇOS

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

IPÊ

IRENE ANDREETA LANDO, ANOR MARCON, NILVA DELLA GIUSTINA, JOSMARI MAZIERO FERREIRA, CLODOALDO RIGO, NEUDI JOSÉ BALANCELLI, RICARDO REGINATTO, LUCIANO GALLIO PAIM, NIVALDINO RIGO, SILVINO DALLA BONA e COLIGAÇÃO POR UM IPÊ MELHOR AINDA (PMDB - PSDB) (Adv(s) Matheus Dalla Zen Borges)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recursos. Representação. Condutas vedadas. Eleições 2012.

Configura a conduta proibida pela legislação a utilização de bem público e de servidor, em horário normal de expediente, em favor de campanha eleitoral, conforme o disposto no art. 73, incs. I e III da Lei n. 9.504/97. Lesão à isonomia entre os participantes da disputa eleitoral.

Provimento negado.

194-71.2012.6.21.0006.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:44 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento aos recursos e extinguiram o processo, sem julgamento do mérito, em relação a um dos representados.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

CANOAS

ELSO ROBERTO MAGALHÃES CORREA (Adv(s) Eduardo Gerhardt Martins, Marilene Gerhardt Martins e Ênio César Dias Martins)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

A prolação de sentença, anteriormente ao cumprimento das etapas determinadas pelos artigos 46 a 48 da Resolução TSE n. 23.376/12, eiva de nulidade o feito. A emissão de parecer conclusivo pelo órgão técnico é indispensável para a efetivação dos princípios do contraditório e da ampla defesa no processo de prestação de contas.

Nulidade da sentença.

162-25.2013.6.21.0170.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:51 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, acolheram a prefacial de nulidade da sentença, e determinaram o retorno dos autos ao juízo de origem.

INQUÉRITO - CARGO - PREFEITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO - DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - PEDIDO DE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

LAVRAS DO SUL

ALFREDO MAURÍCIO BARBOSA BORGES

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Inquérito policial. Corrupção eleitoral. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.

Não havendo indícios de materialidade e de autoria do crime noticiado, impõe-se o acolhimento do pedido ministerial para o arquivamento do feito com relação ao investigado.

Declínio da competência à Justiça Federal para apurar a ocorrência do crime de denunciação caluniosa por parte da informante.

Arquivamento.

3-46.2014.6.21.0009.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:54 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito em relação ao delito previsto no art. 299 do Código Eleitoral, e declinaram da competência para apuração do crime previsto no art. 339 do Código Penal, determinando a remessa dos autos à Vara Federal de Bagé.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Hamilton Langaro Dipp

BRAGA

CARLOS ALBERTO LORENZZATTO (Adv(s) Clei Andre Dalmolin Mota)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas. Prefeito. Art. 12, § 2º, da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.

Desaprovam-se as contas quando não providenciada, pelo candidato a cargo majoritário, a abertura da conta bancária individual de campanha, ainda que não haja movimentação financeira. Omissão que constitui vício insanável e compromete a transparência e fiscalização das contas.

Provimento negado.

498-56.2012.6.21.0140.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:52 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS

Dr. Hamilton Langaro Dipp

ALEGRETE

PAULO ROGÉRIO KERBER FERNANDES (Adv(s) Fábio Boeira da Costa, Marco Aurélio Puente de Souza Filho e Milene Andary)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

Não cabe o juízo de contas não prestadas quando a apresentação vem acompanhada de documentação, mesmo que incompleta. Ainda que sanada a falha em sede recursal, persistem irregularidades graves que comprometem a sua confiabilidade e transparência. Desaprovação.

Provimento parcial.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a matéria preliminar, deram parcial provimento ao recurso para desaprovar as contas.

RECURSO ELEITORAL - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - DUPLICIDADE/PLURALIDADE

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PAROBÉ

ALTAIR ONORIO DE AVILA MACHADO (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Maritânia Lúcia Dallagnol e Oldemar Meneghini Bueno)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Filiação partidária. Duplicidade.

Não caracteriza duplicidade de filiação quando comprovada a nova filiação no mesmo dia em que informada ao juiz eleitoral a desfiliação da agremiação de origem.

Provimento.


 

188-77.2013.6.21.0055.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:07 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso.

Dr. Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, pelo recorrente ALTAIR ONORIO DE AVILA MACHADO
RECURSO CRIMINAL - ALISTAMENTO ELEITORAL - TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL - FRAUDE

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

GLAUDIMIR OURIQUE DA ROCHA (Adv(s) Defensoria Pública da União)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso criminal. Inscrição fraudulenta. Art. 289 do Código Eleitoral.

Suposta transferência fraudulenta de domicílio eleitoral mediante a utilização de documentos de outro eleitor. Ausência de prova segura a amparar um juízo de condenação. Não comprovado que o réu tenha efetivamente subscrito o documento para efeito de transferência eleitoral.

Provimento.

8714-58.2010.6.21.0113.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a preliminar, deram provimento ao recurso para absolver o acusado com base no art. 386, V, do Código de Processo Penal.

Próxima sessão: ter, 24 jun 2014 às 14:00

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