Composição da sessão: Des. Marco Aurélio Heinz, Des. Luiz Felipe Brasil Santos, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
RECURSO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA

LISSANDRO CARRARD BIER (Adv(s) César Augusto Bier, Flávio Rogério da Silveira e Maria Heloísa da Costa)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso criminal. Corrupção eleitoral. Artigo 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.

Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa afastada.

Alegação de oferecimento de entrada gratuita em festa via rede social do Facebook.

Afasta-se o juízo condenatório quando as provas são insuficientes para aferir certeza sobre os fatos alegados e para caracterizar o dolo específico exigido pelo tipo penal.

Provimento.


 

256-88.2012.6.21.0046.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:59 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a preliminar, deram provimento ao recurso, para absolver o réu com base no art. 386, III, do Código de Processo Penal.

INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

SINIMBÚ

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

CLAIRTON WEGMANN e PLINIO JOAO WEIGEL

Não há relatório para este processo

Inquérito policial. Corrupção eleitoral. Prefeito e vice. Art. 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.

Acolhido o pedido ministerial de arquivamento do feito, diante da inexistência de indícios suficientes capazes de consubstanciar eventual denúncia.

Determinado providências quanto a indícios da prática de outros delitos.

Arquivamento.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, arquivaram o feito e determinaram o envio de cópia do processo à Justiça Estadual Comum e a remessa dos autos à Justiça Federal.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

RIO GRANDE

WAINER DA SILVA FLORES (Adv(s) Benito Canuso Barros, Cassio Cardoso da Silva, Halley Lino de Souza, João Francisco Rodrigues de Souza Júnior, Leandro de Azevedo Bemvenuti, Lester Pires Cardoso, Pedro Henrique Azaredo Pinho, Rafael Tremper Leonetti, Renato Duarte dos Passos Filho e Viviane de Vasconcelos Brião)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Art. 39, § 1º, da Resolução TSE n. 23.376/12. Eleições 2012.

A inadequação de tratamento com relação às sobras de campanha, em valor irrisório ao totalizado na campanha, não enseja por si só a desaprovação das contas. Falha irrelevante no conjunto da prestação, não comprometendo a sua regularidade.

Aprovação com ressalvas.

Provimento parcial.

675-38.2012.6.21.0037.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:50 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

INQUÉRITO - NOTÍCIA CRIME- CRIME ELEITORAL - BOCA DE URNA - CARGO - DEPUTADO FEDERAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

PORTO ALEGRE

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

PAULO ADALBERTO ALVES FERREIRA

Não há relatório para este processo

Inquérito policial. Suposta participação em propaganda de boca-de-urna. Art. 39, § 5º, inc. II, da Lei n. 9.504/97. Eleições de 2010.

Acolhido o pedido ministerial de arquivamento do feito, diante da inexistência de elementos de informação capazes de consubstanciar eventual denúncia.

Arquivamento.

36-63.2014.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:50 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

GLORINHA

DARCI JOSÉ LIMA DA ROSA e SILVIA DE OLIVEIRA ECCEL (Adv(s) Paulo Burmycz Ferreira)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

Preliminar de cerceamento de defesa afastada diante de oportunização de manifestação aos recorrentes durante o processo.

Dívida não quitada até a data do pleito e não assumida pela agremiação, através de decisão do seu órgão nacional de direção partidária, em conformidade com o art. 29, §§ 1º e 2º, da Resolução TSE n. 23.376/12. Arrecadação de recursos e realização de gastos de campanha não declarados à Justiça Eleitoral. Irregularidades substanciais que comprometem a confiabilidade e a transparência das contas.

Provimento negado.

705-68.2012.6.21.0071.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:52 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

TRIUNFO

JUVANDIR LEOTTE PINHEIRO (Adv(s) Carlos Castilla Macedo, Cristiano Moreira de Oliveira Jacinto Pereira, Felipe Cardoso Moreira de Oliveira, Lucas Bittencourt Severo, Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira, Paulo Roberto Cardoso Moreira de Oliveira e Tiago Ghellar Fürst)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Oposição contra acórdão que deu parcial provimento a recurso, mantendo a cassação do diploma do embargante e a determinação do recálculo do quociente eleitoral.

Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.

Rejeição.


 

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

AGRAVO REGIMENTAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB (Adv(s) Vanir de Mattos)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Agravo Regimental. Irresignação contra decisão monocrática que indeferiu pedido de prazo para análise e posterior juntada de documentos em face da contratação de novo escritório de contabilidade.

Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, mediante a concessão de diversas oportunidades processuais ao partido para manifestação quanto às irregularidades apontadas na prestação de contas.

Provimento negado.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

À unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS - CARGO - VEREADOR

Dr. Hamilton Langaro Dipp

RIO GRANDE

LOUISE DE CARVALHO DA SILVA (Adv(s) Paulo Roberto de Mattos Gomes)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Contas julgadas não prestadas. Eleições 2012.

Verificadas irregularidades. 1. Não apresentação de peças obrigatórias. 2. Despesas com combustíveis sem o correspondente registro de locação ou cessão de veículo. 3. Ausência de recibo eleitoral. 4. Diferença entre valores constantes no Demonstrativo de Doações Efetuadas e guia de depósito bancário.

Situação que não se enquadra como não prestadas, tendo em vista a apresentação da maioria dos documentos arrolados no art. 40 da Res. TSE n. 23.376/2012.

Juntada de documentos em sede recursal, remanescendo falhas que não comprometem a verificação segura da contabilidade pela Justiça Eleitoral.

Aprovação com ressalvas.

Provimento.

465-84.2012.6.21.0037.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:47 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS

Dr. Hamilton Langaro Dipp

CANOAS

FRANCIELE CARRETOS STEFFEN (Adv(s) Eduardo Gerhardt Martins, Marilene Gerhardt Martins e Ênio César Dias Martins)

JUSTIÇA LEITORAL

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

Não se caracteriza como não prestadas contas instruídas com a totalidade dos documentos do art. 40 da Res. TSE n. 23.376/12.

Comprovada a ausência de movimentação financeira pela apresentação dos extratos bancários relativos a todo o período de campanha. O gasto com papel para a impressão da prestação não configura despesa de campanha, pois não se enquadra nas hipóteses do art. 30 da Res. TSE n. 23.376/12.

Provimento.

118-06.2013.6.21.0170.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:48 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para entender como prestadas as contas e julgá-las aprovadas.

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

TORRES

KARLA MATOS NOGUEIRA PINTO (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Oposição contra acórdão que negou provimento a recurso que manteve a desaprovação das contas.

Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Documentação admitida em grau de recurso devidamente analisada, não havendo omissão, contradição ou dúvida na decisão embargada. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

VACARIA

ELÓI POLTRONIERI (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Kélli Luiza Daron, Maritania Lúcia Dallagnol e Oldemar Jose Meneghini Bueno)

JUSTIÇA ELEITORAL

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Oposição contra acórdão alegadamente omisso.

Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

CONSULTA - CONTAS - N?O APRESENTAC?O DAS CONTAS - PARTIDO POLITICO QUE N?O PRESTOU CONTAS DA SUA MOVIMENTAC?O FINANCEIRA, CUMPRE COM OS REQUISITOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS PARA APRESENTAR CANDIDATO...

Des. Luiz Felipe Brasil Santos

PORTO ALEGRE

MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL (PRE)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Consulta. Indagação a respeito da apresentação de candidatos a cargos eletivos por agremiações que não prestaram contas.

Não preenchido o pressuposto da formulação em tese, conforme disposto no art. 30, inciso VIII, do Código Eleitoral. Hipótese com contornos de caso concreto.

Não conhecimento.

00001_CTA_7730_Inicial_Consulta.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:18:07 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram da consulta.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO PROPORCIONAL - 2012

Dr. Leonardo Tricot Saldanha

PORTO ALEGRE

LUIZ FILIPE VIEIRA CORREA DE OLIVEIRA (Adv(s) Feres Jorge Rocha e Silva Uequed, Getulio de Figueiredo Silva, Gisele Gomes Uequed, Jorge Feres Gomes Uequed e Rogério Ceratti dos Santos Filho)

<Não Informado>

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

Afastada prefacial de nulidade da sentença. Não configurado o cerceamento de defesa, haja vista a manutenção das impropriedades já destacadas em parecer preliminar, restando despicienda nova manifestação do recorrente.

Persistência de falhas graves, como a não apresentação de extratos bancários, irregularidade que por si só, já seria suficiente para ensejar a desaprovação das contas.

Provimento negado.

547-43.2012.6.21.0158.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.

Dr. Paulo Renato Moraes, somente interesse

Próxima sessão: ter, 10 jun 2014 às 14:00

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