Composição da sessão: Desa. Elaine Harzheim Macedo, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, Dr. Leonardo Tricot Saldanha e Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PORTO ALEGRE

ANDRÉ LUIZ SOUZA DE MOURA

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Desaprovação. Eleições 2012.

Ausência de capacidade postulatória ao subscritor da peça recursal.

Não conhecimento.

459-05.2012.6.21.0158.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:31 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram do recurso.

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEI...

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

PORTO XAVIER

OVIDIO KAISER, EDIO ECKERLEBEN e COLIGAÇÃO PORTO XAVIER PODE MAIS! (PP - PSDB) (Adv(s) André Cezar)

COLIGAÇÃO UNIÃO DEMOCRÁTICA (PT - PMDB), PAULO SOMMER e FABIO BRATZ (Adv(s) Janaína da Silva Sebastiani e Jose Ferreira Martins)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Ação de impugnação de mandato eletivo cumulada com investigação judicial eleitoral. Arrecadação ou gastos ilícitos de campanha. Art. 30-A da Lei n. 9.504/97. Abuso de poder econômico. Improcedência. Eleições 2012.

Preliminares afastadas. Manutenção da extinção do feito com relação à coligação representada por ilegitimidade passiva. Não reconhecida a revelia, haja vista a apresentação tempestiva da peça contestatória.

Suposta utilização de material de campanha sem a declaração dos gastos na prestação de contas. Conjunto probatório insuficiente para demonstrar a ocorrência das práticas ilícitas imputadas aos representados. Abuso de poder econômico e arrecadação ou gastos ilícitos de campanha não caracterizados.

Provimento negado.

1-43.2013.6.21.0096.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastadas as preliminares, negaram provimento ao recurso.

Dr.José Ferreira Martins pelos recorridos PAULO SOMMER e FABIO BRATZ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva

PORTO ALEGRE

PAULO FERNANDO COLLAR TELLES (Adv(s) Bruno Fagundes Ferreira, Daciano Accorsi Peruffo e Osvaldo Peruffo)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que julgou improcedente a exceção de suspeição suscitada pelo embargante contra magistrado de primeiro grau.

Alegada ocorrência de omissão e contradição no aresto.

Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo os vícios elencados no art. 275 do Código Eleitoral. Desnecessária a análise individualizada de todos os argumentos, que ficam logicamente afastados pela fundamentação em sentido contrário.

Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte ou para lastrear recurso às instâncias superiores.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

SANTO ÂNGELO

EDUARDO DEBACCO LOUREIRO (Prefeito de Santo Ângelo) (Adv(s) Alex Klaic e Itaguaci José Meirelles Corrêa)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Pedido de atribuição de efeitos infringentes. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso, contraditório e obscuro.

Ressalvada a ocorrência de mero erro material, a decisão combatida foi adequadamente fundamentada, com o enfrentamento de todos os pontos controvertidos da demanda.

Ausência dos vícios elencados no art. 275 do Código Eleitoral, autorizadores do manejo dos aclaratórios. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, corrigido o erro material, rejeitaram os embargos de declaração.

Embargos de EDUARDO DEBACCO LOUREIRO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

SANTO ÂNGELO

COLIGAÇÃO A MUDANÇA NÃO PODE PARAR! AVANÇA SANTO ÂNGELO (PDT - PT - PR - PSDC - PSB - PPL - PCdoB) e ADOLAR RODRIGUES QUEIROZ (Vice-Prefeito de Santo Ângelo) (Adv(s) Thiago Roberto Gebert Garcia)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Pedido de atribuição de efeitos infringentes. Irresignação contra acórdão alegadamente omisso, contraditório e obscuro.

Ressalvada a ocorrência de mero erro material, a decisão combatida foi adequadamente fundamentada, com o enfrentamento de todos os pontos controvertidos da demanda.

Ausência dos vícios elencados no art. 275 do Código Eleitoral, autorizadores do manejo dos aclaratórios. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, corrigido o erro material, rejeitaram os embargos de declaração.

Embargos de COLIGAÇÃO A MUDANÇA NÃO PODE PARAR! AVANÇA SANTO ÂNGELO e ADOLAR RODRIGUES QUEIROZ

Próxima sessão: seg, 24 mar 2014 às 17:00

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