Composição da sessão: Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet, Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère e Dr. Leonardo Tricot Saldanha

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RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO ...

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

TRÊS DE MAIO

COLIGAÇÃO ALIANÇA POR TRÊS DE MAIO (PT - PMDB - PSB) (Adv(s) Marlon Fernando Simon e Tiago Rossi Rodrigues)

COLIGAÇÃO TRÊS DE MAIO NO RUMO CERTO (PP - PDT - PTB - PR - PPS - DEM - PSDB - PSD) (Adv(s) Alexandre Chrischon Mella, Jorge Luiz Wachter e Juarez Antonio da Silva), OLIVIO JOSE CASALI (Adv(s) Jorge Luiz Wachter e Milton Avelino Volkweis), ELIANE TERESINHA ZUCATTO FISCHER (Adv(s) Jorge Luiz Wachter e Paulino Menegat)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Improcedência. Eleições 2012.

Não comprovada a alegada entrega de dinheiro, bens e serviços em troca de votos. Acervo probatório insuficiente para demonstrar as práticas imputadas aos representados e para corroborar eventual juízo condenatório.

Provimento negado.

593-45.2012.6.21.0089.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:36 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Dr. Jorge Luiz Wachter somente interesse
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDI...

Dr. Hamilton Langaro Dipp

CAPELA DE SANTANA

COLIGAÇÃO MUDANÇA E RENOVAÇÃO: A HORA É AGORA (PP - PPS - PR), JOSÉ ALFREDO MACHADO e JOÃO OLEGÁRIO DE OLIVEIRA BERNARDES (Adv(s) Eduardo Saltiel, Fernanda Vaz Luft e Fábio Tomasiak)

COLIGAÇÃO UNIDOS POR UM CAMINHO SEGURO PARA NOSSA TERRA (PMDB - PDT - DEM - PSDB - PT - PCdoB - PSB - PHS - PRB - PSD), JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES e IVO JOSÉ HANAUER (Adv(s) Caetano Cuervo Lo Pumo, Décio Itiberê Gomes de Oliveira, Gustavo Bohrer Paim e Jorge Ricardo Pinheiro Mentz)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Captação ilícita de sufrágio. Abuso de poder econômico. Improcedência. Eleições 2012.

A distribuição gratuita de combustível para participação em carreata não configura ofensa ao art. 41-A da Lei n. 9.504/97. Ato típico de campanha, indicando o abastecimento de veículos de cabos eleitorais e simpatizantes dos candidatos representados. Acervo probatório insuficiente a corroborar a ocorrência de captação ilícita de sufrágio e de abuso de poder econômico.

Provimento negado.

659-65.2012.6.21.0011.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:38 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Dr. Gustavo Bohrer Paim pelos recorridos COLIGAÇÃO UNIDOS POR UM CAMINHO SEGURO PARA NOSSA TERRA (PMDB - PDT - DEM - PSDB - PT - PCdoB - PSB - PHS - PRB - PSD), JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES e IVO JOSÉ HANAUER
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Des. Marco Aurélio Heinz

IMIGRANTE

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

32-73.2013.6.21.0125.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:39 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Des. Marco Aurélio Heinz

JABOTICABA

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

28-25.2013.6.21.0064.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:39 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Des. Marco Aurélio Heinz

SÃO VALÉRIO DO SUL

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

33-15.2013.6.21.0107.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:39 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Des. Marco Aurélio Heinz

JACUTINGA

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

65-91.2013.6.21.0148.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:41 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - ELEIÇÕES - ELEIÇÃO PROPORCIONAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

MARAU

JORGE FABIANO ALVES (Adv(s) Andréia Zonta e Kádia Colet Barro)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Intempestividade. Eleições 2012.

Apelo interposto a destempo, quando já ultrapassado o prazo de três dias. Inobservância do disposto no artigo 30, § 5º, da Lei n. 9.504/97.

Não conhecimento.

635-78.2012.6.21.0062.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram do recurso.

REVISÃO CRIMINAL - CRIME ELEITORAL - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR

Dr. Hamilton Langaro Dipp

FLORES DA CUNHA

OSCAR FRANCESCATTO (Adv(s) Alexandre Baraldi Tonin, Fernando Foss e Tarciso Lunardi)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão criminal. Pedido liminar. Transporte de eleitores. Art. 11, III, c/c art. 5º, ambos da Lei n. 6.091/74. Boca de urna. Art. 39, § 5º, II, da Lei n. 9.504/97. Condenação. Aplicação das penas de prestação de serviço à comunidade e pecuniária.

Indeferido, em decisão monocrática, o pedido de tutela de urgência. Extinção da revisão com referência à concessão de indulto, matéria estranha à reapreciação da sentença.

Pretensão de revisão do decisum condenatório, visando a absolvição do crime de “boca de urna”, com base na edição de lei mais benéfica sobre a matéria. Alegada descriminalização da conduta pela Lei n. 11.300/06. Alternativamente pede a substituição da pena imposta por multa.

1. Inocorrência da alegada descriminalização da conduta praticada pelo autor. A alteração trazida pela mencionada lei manteve o caráter delituoso da prática de distribuição de panfletos de propaganda eleitoral no dia do pleito. Comportamento inserido no ilícito previsto na nova redação do inciso II do § 5º do art. 39 da Lei das Eleições.

2. Peculiaridade na redação do dispositivo, prevendo a aplicação da pena restritiva de direitos como sanção principal, prescindindo condenação prévia à prisão. Não tendo sido imposta pena privativa de liberdade, inviável a pretendida substituição por multa conforme o disposto no art. 60, § 2º, do Código Penal.

Improcedência.

216-50.2012.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:05 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram improcedente a ação revisional.

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO - CARGO...

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

NOVO MACHADO

COLIGAÇÃO UNIÃO RESPEITO E TRABALHO (PP - PMDB - PT) (Adv(s) Roberto Colpo)

COLIGAÇÃO FORÇA DO TRABALHO (PT - PDT), AIRTON JOSÉ MORAES e DELTO JOSÉ ESPÍNDOLA (Adv(s) Antônio Vilson Pereira)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Prefeito e vice. Improcedência. Eleições 2012.

Caderno probatório inapto a demonstrar a ilegalidade no uso da máquina pública para a realização de obras e serviços por parte do executivo municipal. Não comprovada a prática de atos de abuso de poder e de condutas vedadas pelos representados candidatos à reeleição. Não vislumbrada lesão à legitimidade e normalidade do pleito nos atos impugnados.

Provimento negado.

437-61.2012.6.21.0120.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Próxima sessão: ter, 18 mar 2014 às 14:00

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