Composição da sessão: Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Des. Marco Aurélio Heinz

CAMPO NOVO

JOCEMAR SCHERER e MILTON JOSE MENUSI (Adv(s) Décio Itiberê Gomes de Oliveira)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração.Oposição contra acórdão alegadamente contraditório e omisso.

Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.

Desacolhimento.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desacolheram os embargos de declaração.

Dr. Rogério Araújo de Salazar, somente interesse
RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA...

Dr. Jorge Alberto Zugno

PALMITINHO

GELSON PELEGRINI, CAETANO ALBARELLO, SEBASTIÃO FRANCISCO PASTÓRIO e COLIGAÇÃO JUNTOS SOMOS MAIS PALMITINHO (PDT - PT - PSB - PSDB) (Adv(s) Cesar Luis Pinheiro e Waldomiro Vanelli Pinheiro)

LUIZ CARLOS PANOSSO (Prefeito de Palmitinho), ANDRE FRANCISCO ZANCAN (Vice-prefeito de Palmitinho) e COLIGAÇÃO PALMITINHO ACIMA DE TUDO (PP - PMDB) (Adv(s) Antônio Augusto Mayer dos Santos, Jonathan Carvalho, Tobias Panosso e Waldriano Gemelli)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Ação de impugnação de mandato eletivo. Julgamento conjunto. Prefeito e vice. Improcedência. Eleições 2012.

Suposto oferecimento de vantagens em troca de votos, fornecimento de carteiras de habilitação, promoção de transferências fraudulentas de títulos eleitorais e oferecimento de emprego.

Inconsistência probatória para comprovar os fatos descritos na inicial. Ausência de demonstração segura do oferecimento de vantagens a eleitores em troca do voto. Tampouco evidenciado abuso de poder capaz de interferir na lisura do pleito.

Provimento negado.

732-79.2012.6.21.0094.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:32 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Dr. Antonio Augusto Mayer dos Santos, pelos recorridos LUIZ CARLOS PANOSSO (Prefeito de Palmitinho), ANDRE FRANCISCO ZANCAN (Vice-prefeito de Palmitinho) e COLIGAÇÃO PALMITINHO ACIMA DE TUDO
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Des. Marco Aurélio Heinz

MAÇAMBARÁ

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

26-78.2013.6.21.0024.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:38 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECURSO ELEITORAL

Des. Marco Aurélio Heinz

DEZESSEIS DE NOVEMBRO

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

86-64.2013.6.21.0052.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:38 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado do Município de Dezesseis de Novembro.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Des. Marco Aurélio Heinz

PORTO ALEGRE

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Oposição contra acórdão alegadamente omisso e obscuro.

Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Desacolhimento.
 

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desacolheram os embargos de declaração.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - EXERCÍCIO 2006

Dr. Jorge Alberto Zugno

PORTO ALEGRE

PARTIDO DA REPÚBLICA - PR (Adv(s) Mariel Santos Reis)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Diretório estadual de agremiação partidária. Exercício financeiro de 2006.

Persistência de graves falhas que comprometem, modo inarredável, a própria existência das contas, sua confiabilidade e regularidade. Ausência dos livros Diário e Razão e de extratos bancários consolidados e definitivos das contas bancárias abertas, bem como omissão de registros contábeis.

Aplicação da sanção de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário pelo prazo de quatro meses.

Desaprovação.

84-27.2011.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram a suspensão do recebimento das quotas do Fundo Partidário pelo prazo de quatro meses.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO

Dr. Jorge Alberto Zugno

PORTO ALEGRE

PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Prestação de contas. Direção estadual de agremiação partidária. Eleições 2012.

Necessária a juntada de mandato aos procuradores que atuam nos processos de prestação de contas, ainda que os delegados da agremiação sejam advogados, à luz do disposto na Res. TRE/RS n. 239/2013, arts. 1º, 2º e 3º e parágrafos. Regra essa observada pelo partido após intimação para juntada da procuração, sob pena de não conhecimento e ter as contas como não prestadas.

Transferências de recursos financeiros, totalizando valor expressivo, diretamente do órgão regional a candidatos majoritários, em data posterior à eleição, sem o consentimento do órgão nacional de direção partidária, em afronta ao art. 29, caput, da Res.TSE n. 23.376/2012.

Suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário pelo prazo de quatro meses.

Desaprovação.

270-16.2012.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:22 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desaprovaram as contas do Partido dos Trabalhadores - PT, aplicando a este a suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário pelo período de quatro meses.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

BAGÉ

COLIGAÇÃO BAGÉ MELHOR PRA TODOS (PRB - PT - PMDB - PSL - PTN - PSC - PR - PSDC - PRTB - PTC - PSB - PV - PPL - PCdoB - PTdoB), LUIS EDUARDO DUDU COLOMBO DOS SANTOS e PAULO ANTONIO NOCCHI PARERA (Adv(s) Alexandre Takeo Sato, Antenor Yuzo Sato, Edson Luis Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Igor Palomino Machado, João Cacildo Przyczynski, Maritania Lúcia Dallagnol, Oldemar Jose Meneghini Bueno e Rafael de Lemos Rodrigues)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Oposição contra acórdão alegadamente contraditório e omisso.

Não configurada qualquer das hipóteses previstas no art. 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

SERTÃO SANTANA

IRIO MIGUEL STEIN (Adv(s) Jaime Gonçalves da Silva)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

Impropriedade identificada pelo julgador originário relativa a falta de comprovação da origem de valor que transitou na conta do candidato, todavia, sanada em grau recursal. Anexado recibo eleitoral, cópia da guia de pagamento e o comprovante de TED no valor impugnado, trazendo como beneficiário o candidato prestador e como doador depositante o Diretório Nacional do Partido ao qual filiado o candidato. Aprovação com ressalvas.

Provimento parcial.

427-21.2012.6.21.0151.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:18 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, ao efeito de aprovar as contas com ressalvas.

INQUÉRITO - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE

Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva

CAIBATÉ

REMI SERGIO BIRCK (Prefeito de Caibaté)

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Inquérito policial. Corrupção eleitoral. Prefeito. Artigo 299 do Código Eleitoral. Eleições 2012.

Circunstâncias que motivaram o presente inquérito já apreciados na ação de investigação judicial movida contra o acusado. A falta de elementos de informação capazes de consubstanciar eventual denúncia enseja o acolhimento do pedido ministerial de arquivamento do feito.

Arquivamento.


 

51-66.2013.6.21.0000.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:24 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, determinaram o arquivamento do inquérito policial.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA - PESSOA JURÍDICA - INELEGIBILIDADE

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

MARIANO MORO

MARCIA MANDRIK DALL AGNOL e MARCIA MANDRIK DALL AGNOL (PJ) (Adv(s) Érico Alves Neto)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Doação de campanha acima do limite legal. Firma individual. Eleições 2012.

A atividade como empresária individual exercida pela doadora não é, por si só, causa de aquisição de personalidade jurídica distinta da pessoa física.

Repercussão da liberalidade sobre a totalidade do patrimônio da recorrente, devendo a restrição à livre disposição de seus bens, para fins eleitorais, sujeitar-se à disposição legal dirigida especificamente às pessoas físicas. Enquadramento do valor doado aos limites máximos estabelecidos para a faixa de isenção de declaração de renda ao Fisco.

Reforma da sentença. Afastamento da multa e demais penalidades.

Provimento.

93-55.2013.6.21.0020.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:23 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, ao efeito de julgar improcedente a representação.

Próxima sessão: seg, 10 fev 2014 às 17:00

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