Composição da sessão: Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
Des. Marco Aurélio Heinz
SANTA VITÓRIA DO PALMAR
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR (Adv(s) Haroldo Leoneti Martins Neto e Igor Maximila Dias)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas de partido político. Exercício financeiro de 2011.
A apresentação intempestiva do apelo agregada a falta de ataque aos fundamentos da sentença inviabilizam, modo inarredável, o conhecimento do recurso.
Não conhecimento.
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
Dra. Lusmary Fatima Turelly da Silva
VIAMÃO
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE VIAMÃO (Adv(s) Luciano Manini Neumann e Vanir de Mattos)
JEFFERSON DE LIMA HUFFELL (Adv(s) Kurt Ering Gastring), SOLIDARIEDADE - SDD (Adv(s) Luis Fernando Coimbra Albino e Álvaro Saraiva Damiani)
Votação não disponível para este processo.
Ação de perda de mandato eletivo por desfiliação partidária. Vereador. Litisconsórcio necessário passivo entre mandatário que se desfiliou e o partido de destino. Prazo de citação. Art. 1º, § 2º da Res.TSE n. 22.610/07. Decadência.
A citação tardia do partido para o qual migrou o mandatário eleito, de modo a integrar o polo passivo da demanda, acarreta a decadência da ação.
Extinção do processo com julgamento do mérito.
Por unanimidade, extinguiram o processo com julgamento de mérito.
Des. Marco Aurélio Heinz
CANOAS
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC DE CANOAS (Adv(s) Cezar Ubirata Gomes e Rogério Ceratti dos Santos Filho)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas. Partido político. Eleições 2012.
A apresentação de extratos bancários incompletos e a falta da declaração de ausência de movimentação de recursos, firmada pelo gerente da instituição financeira, são falhas insanáveis, porquanto inviabilizam o controle da regularidade da prestação de contas por esta Justiça especializada.
Contas julgadas como não prestadas na origem. O acompanhamento das peças obrigatórias, ainda que incompleto, enseja a reforma da sentença. Contas prestadas e desaprovadas.
Provimento parcial.
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, ao efeito de julgar prestadas e desaprovadas as contas.
Des. Marco Aurélio Heinz
FORMIGUEIRO
JUSTIÇA ELEITORAL
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
Des. Marco Aurélio Heinz
QUEVEDOS
JUSTIÇA ELEITORAL
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
PELOTAS
ALMIR OLIVEIRA MENDES (Adv(s) Alexandre de Freitas Garcia)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
Identificadas impropriedades que levaram a desaprovação das contas pelo julgador originário: a) divergência entre a arrecadação e o valor declarado pelo partido doador; b) arrecadações sem identificação de CNPJ ou CPF dos doadores; c) contratação de despesas após as eleições e d) ausência de extratos bancários.
Irregularidades afastadas. Existência de elementos nos autos que revelam que aludidas falhas não tem o condão de comprometer o exame das contas. Aprovação com ressalvas.
Provimento.
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, ao efeito de aprovar as contas com ressalvas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
ITATI
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, VALOIR DA SILVA (Vereador de Itati) (Adv(s) Generi Maximo Lipert), DERONITA MARGAREZI JORDÃO DA SILVA (Adv(s) Generi Maximo Lipert e Ronaldo dos Santos)
VALOIR DA SILVA (Vereador de Itati) (Adv(s) Generi Maximo Lipert), DERONITA MARGAREZI JORDÃO DA SILVA (Adv(s) Generi Maximo Lipert e Ronaldo dos Santos), MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recursos. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de porder econômico. Art. 22, inc. XIV, da Lei Complementar n. 64/90. Eleições 2012.
Declarada a inelegibilidade de vereador eleito e de seu apoiadorl, sem, contudo, cassar o diploma do candidato.
Acervo probatório insuficiente a comprovar o alegado recrutamento de eleitores para alistamento e transeferência de domicílio eleitoral e respectivo transporte ao cartório, bem como transporte no dia da eleição.
Ausência de suporte probatório firme e estreme de dúvidas, capaz de desconstituir mandato conquistado nas urnas. Corolário é a reforma da sentença prolatada.
Provimento do recurso dos investigados.
Provimento negado ao recurso ministerial.
Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Valoir da Silva e Deronita Margarezi Jordão da Silva, e julgaram prejudicado o recurso do Ministério Público Eleitoral.
Próxima sessão: ter, 11 fev 2014 às 14:00