Composição da sessão: Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
Dr. Jorge Alberto Zugno
MARAU
JOSUÉ FRANCISCO DA SILVA LONGO (Adv(s) Gustavo Bohrer Paim, Lorileno Cerato Reveilleau, Paulo Roberto Flôres e Vilson José Coradi)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas de candidato. Desaprovação. Eleições 2012.
Preliminar de cerceamento de defesa afastada.
A movimentação de recursos realizada pela conta bancária de comitê financeiro e a falta de emissão de recibos eleitorais referentes às transações realizadas em campanha constituem irregularidades graves que comprometem a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral.
Provimento negado.
Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
SÃO JERÔNIMO
MARCELO LUIZ SCHREINERT e FABIANO VENTURA ROLIM (Adv(s) Edson Luís Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Maritânia Lúcia Dallagnol, Oldemar José Meneghini Bueno e Petrônio José Weber)
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB DE SÃO JERÔNIMO e COLIGAÇÃO CRESCER COM SEGURANÇA (PDT - PTB - PMDB - PPS - DEM - PSDB) (Adv(s) Décio Itiberê Gomes de Oliveira)
Votação não disponível para este processo.
Embargos de declaração. Alegada a existência de contradições e omissões em acórdão que cassou os diplomas dos ora embargantes.
Não configurada qualquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Des. Marco Aurélio Heinz
CIRÍACO
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
ALEXANDRE VOLZ FELBERG e JOSEANE VOLZ FELBERG (Adv(s) Edelar Angelo Possan)
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Representação. Domicílio eleitoral. Improcedência.
Interposição recursal intempestiva. Inobservância do prazo disposto no art. 80 do Código Eleitoral.
Não conhecimento.
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
Dr. Jorge Alberto Zugno
BAGÉ
ADRIANA VIEIRA LARA (Adv(s) Fernando Rigobello Wilhems e Getulio de Figueiredo Silva)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Embargos de declaração de embargos de declaração. Pedido de efeitos infringentes. Irresignação contra acórdão que desaprovou as contas do candidato no pleito de 2012.
Alegada ocorrência de contradição e erro material no aresto.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade, contradição ou mesmo erro material passível de ser sanado.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
PAROBÉ
VALCIR FRANCISCO MOREIRA (Adv(s) Julio Cezar Garcia Junior e Sheila Barbosa da Silva)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas de candidato. Desaprovação. Eleições 2012.
O pagamento de despesas em espécie acima do limite ressalvado na norma de regência constitui irregularidade insanável. As operações financeiras de campanha devem ser feitas por meio de cheques nominais ou transferência bancária, exigência legal descumprida pelo candidato. Falhas que ensejam a rejeição das contas.
Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
PORTO ALEGRE
MANUELA PINTO VIEIRA D`AVILA (Adv(s) Ricardo de Barros Falcão Ferraz)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.
Divergências de informações entre o cadastro de fornecedores e a base de dados da Secretaria da Receita Federal. Inobservância do prazo para comunicação de evento para a Justiça Eleitoral. Divergência de valores relativos a serviços contratados e o lançado na prestação de contas.
Inconsistências formais que não comprometem de forma substancial a regularidade das contas. Falhas sem representatividade diante do total de recursos financeiros arrecadados.
Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, ao efeito de aprovar as contas com ressalvas.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
MACHADINHO
BASÍLIO ESTEVÃO BALDISSERA (Adv(s) Auro Variani)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Embargos de declaração. Oposição contra acórdão alegadamente contraditório e omisso.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas.
Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
SANTA MARIA DO HERVAL
DERLY CARLOS BASSEGIO (Adv(s) João Ibanez Vargas Paranhos)
RODRIGO FRITZEN (Prefeito de Santa Maria do Herval) (Adv(s) Rafael Edvino Closs)
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Representação. Suposta prática de delito eleitoral. Arquivamento. Eleições 2012.
Interposição recursal intempestiva. Inobservância do prazo disposto no art. 258 do Código Eleitoral.
Não conhecimento.
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
Próxima sessão: qua, 05 fev 2014 às 17:00