Composição da sessão: Desa. Elaine Harzheim Macedo, Des. Marco Aurélio Heinz, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

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RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Jorge Alberto Zugno

MARAU

JOSUÉ FRANCISCO DA SILVA LONGO (Adv(s) Gustavo Bohrer Paim, Lorileno Cerato Reveilleau, Paulo Roberto Flôres e Vilson José Coradi)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Desaprovação. Eleições 2012.

Preliminar de cerceamento de defesa afastada.

A movimentação de recursos realizada pela conta bancária de comitê financeiro e a falta de emissão de recibos eleitorais referentes às transações realizadas em campanha constituem irregularidades graves que comprometem a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral.

Provimento negado.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.

Dr. Gustavo Bohrer Paim, pelo recorrente JOSUÉ FRANCISCO DA SILVA LONGO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

SÃO JERÔNIMO

MARCELO LUIZ SCHREINERT e FABIANO VENTURA ROLIM (Adv(s) Edson Luís Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos, Maritânia Lúcia Dallagnol, Oldemar José Meneghini Bueno e Petrônio José Weber)

PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB DE SÃO JERÔNIMO e COLIGAÇÃO CRESCER COM SEGURANÇA (PDT - PTB - PMDB - PPS - DEM - PSDB) (Adv(s) Décio Itiberê Gomes de Oliveira)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Alegada a existência de contradições e omissões em acórdão que cassou os diplomas dos ora embargantes.
Não configurada qualquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - ALISTAMENTO ELEITORAL - EXCLUSÃO - DOMICÍLIO ELEITORAL NA CIRCUNSCRIÇÃO

Des. Marco Aurélio Heinz

CIRÍACO

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

ALEXANDRE VOLZ FELBERG e JOSEANE VOLZ FELBERG (Adv(s) Edelar Angelo Possan)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Domicílio eleitoral. Improcedência.

Interposição recursal intempestiva. Inobservância do prazo disposto no art. 80 do Código Eleitoral.

Não conhecimento.

441-44.2012.6.21.0138.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:35 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram do recurso.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Jorge Alberto Zugno

BAGÉ

ADRIANA VIEIRA LARA (Adv(s) Fernando Rigobello Wilhems e Getulio de Figueiredo Silva)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

 Embargos de declaração de embargos de declaração. Pedido de efeitos infringentes. Irresignação contra acórdão que desaprovou as contas do candidato no pleito de 2012.

Alegada ocorrência de contradição e erro material no aresto.

Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade, contradição ou mesmo erro material passível de ser sanado.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - VEREADOR - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

PAROBÉ

VALCIR FRANCISCO MOREIRA (Adv(s) Julio Cezar Garcia Junior e Sheila Barbosa da Silva)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Desaprovação. Eleições 2012.

O pagamento de despesas em espécie acima do limite ressalvado na norma de regência constitui irregularidade insanável. As operações financeiras de campanha devem ser feitas por meio de cheques nominais ou transferência bancária, exigência legal descumprida pelo candidato. Falhas que ensejam a rejeição das contas.

Provimento negado.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

PORTO ALEGRE

MANUELA PINTO VIEIRA D`AVILA (Adv(s) Ricardo de Barros Falcão Ferraz)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Prestação de contas de candidato. Eleições 2012.

Divergências de informações entre o cadastro de fornecedores e a base de dados da Secretaria da Receita Federal. Inobservância do prazo para comunicação de evento para a Justiça Eleitoral. Divergência de valores relativos a serviços contratados e o lançado na prestação de contas.

Inconsistências formais que não comprometem de forma substancial a regularidade das contas. Falhas sem representatividade diante do total de recursos financeiros arrecadados.

Aprovação com ressalvas.

Provimento parcial.

203-62.2012.6.21.0158.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:18 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, ao efeito de aprovar as contas com ressalvas.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Ingo Wolfgang Sarlet

MACHADINHO

BASÍLIO ESTEVÃO BALDISSERA (Adv(s) Auro Variani)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Embargos de declaração. Oposição contra acórdão alegadamente contraditório e omisso.

Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas.

Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte, devendo a inconformidade, por meio do recurso adequado, ser dirigida à superior instância.

Rejeição.

Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

RECURSO ELEITORAL - NOTÍCIA-CRIME - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

SANTA MARIA DO HERVAL

DERLY CARLOS BASSEGIO (Adv(s) João Ibanez Vargas Paranhos)

RODRIGO FRITZEN (Prefeito de Santa Maria do Herval) (Adv(s) Rafael Edvino Closs)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Representação. Suposta prática de delito eleitoral. Arquivamento. Eleições 2012.

Interposição recursal intempestiva. Inobservância do prazo disposto no art. 258 do Código Eleitoral.

Não conhecimento.

2-51.2013.6.21.0153.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:19 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram do recurso.

Próxima sessão: qua, 05 fev 2014 às 17:00

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