Composição da sessão: Desa. Elaine Harzheim Macedo, Desa. Fabianne Breton Baisch, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
Desa. Fabianne Breton Baisch
ARROIO DO PADRE
JUSTIÇA ELEITORAL
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
Desa. Fabianne Breton Baisch
TURUÇU
JUSTIÇA ELEITORAL
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
Desa. Fabianne Breton Baisch
ITATI
JUSTIÇA ELEITORAL
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
Desa. Fabianne Breton Baisch
SANTA MARGARIDA DO SUL
JUSTIÇA ELEITORAL
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
Desa. Fabianne Breton Baisch
NOVA SANTA RITA
JUSTIÇA ELEITORAL
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.
Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.
Homologação.
Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
ARVOREZINHA
LJM INSTITUTO DE PESQUISAS LTDA. (Adv(s) Celio Hanemann)
COLIGAÇÃO UNIDOS PARA MUDAR (PP - PMDB - DEM - PSDB - PSD - PCdoB) (Adv(s) Paulo Ivan Pompermayer)
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Pesquisa eleitoral. Eleições 2012.
Representação julgada procedente no juízo originário, para fins de proibir a divulgação de pesquisa eleitoral.
Perda superveniente do interesse processual na obtenção da medida jurisdicional reclamada diante do encerramento das eleições.
Recurso prejudicado.
Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
FREDERICO WESTPHALEN
ELISETE DA SILVA TOLEDO (Adv(s) Jardel Dalla Valle)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Condutas vedadas. Art. 73, inc. I, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Utilização de bem da prefeitura, por servidor público, em apoio político a candidato. Procedência da representação no juízo monocrático. Aplicação de multa.
Acolhida a preliminar de litisconsórcio passivo necessário entre o agente responsável pela conduta e o candidato beneficiário, também quando demandado inicialmente somente o primeiro.
Não promovida a citação do beneficiário até o termo final para ajuizamento da representação por condutas vedadas - data da diplomação - é de ser reconhecida a decadência.
Extinção do feito, com resolução do mérito, com fundamento no inc. IV do art. 269 do Código de Processo Civil.
Por maioria, declararam de ofício a decadência, extinguindo o feito, com resolução do mérito, com fundamento no inciso IV do art. 269 do CPC, vencidos os Drs. Jorge Alberto Zugno e Ingo Wolfgang Sarlet, que afastavam a decadência, por entender não estar presente o litisconsórcio necessário.
Próxima sessão: qui, 30 jan 2014 às 17:00