Composição da sessão: Desa. Elaine Harzheim Macedo, Desa. Fabianne Breton Baisch, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Desa. Fabianne Breton Baisch

ARROIO DO PADRE

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

16-04.2013.6.21.0034.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:33 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECDASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Desa. Fabianne Breton Baisch

TURUÇU

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

12-83.2013.6.21.0060.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Desa. Fabianne Breton Baisch

ITATI

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

19-24.2013.6.21.0077.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Desa. Fabianne Breton Baisch

SANTA MARGARIDA DO SUL

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

57-23.2013.6.21.0049.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

REVISÃO DO ELEITORADO - RECADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

Desa. Fabianne Breton Baisch

NOVA SANTA RITA

JUSTIÇA ELEITORAL

<Não Informado>

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Revisão do eleitorado com identificação biométrica. Resolução TSE n. 23.335/2011. Procedimento realizado de ofício pela Justiça Eleitoral. Ano de 2013.

Cumpridas todas as formalidades regulamentares. Inexistência de irregularidade apta a comprometer os trabalhos revisionais biométricos.

Cancelamento das inscrições dos eleitores que não compareceram à revisão. Manutenção das demais na qualidade de revisadas.

Homologação.

219-43.2013.6.21.0170.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:17:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, homologaram a revisão do eleitorado.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PESQUISA ELEITORAL - DIVULGAÇÃO DE PESQUISA ELEITORAL FRAUDULENTA

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

ARVOREZINHA

LJM INSTITUTO DE PESQUISAS LTDA. (Adv(s) Celio Hanemann)

COLIGAÇÃO UNIDOS PARA MUDAR (PP - PMDB - DEM - PSDB - PSD - PCdoB) (Adv(s) Paulo Ivan Pompermayer)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

Recurso. Pesquisa eleitoral. Eleições 2012.

Representação julgada procedente no juízo originário, para fins de proibir a divulgação de pesquisa eleitoral.

Perda superveniente do interesse processual na obtenção da medida jurisdicional reclamada diante do encerramento das eleições.

Recurso prejudicado.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CONDUTA VEDADA A AGENTE PÚBLICO

Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère

FREDERICO WESTPHALEN

ELISETE DA SILVA TOLEDO (Adv(s) Jardel Dalla Valle)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo

 

Recurso. Condutas vedadas. Art. 73, inc. I, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.

Utilização de bem da prefeitura, por servidor público, em apoio político a candidato. Procedência da representação no juízo monocrático. Aplicação de multa.

Acolhida a preliminar de litisconsórcio passivo necessário entre o agente responsável pela conduta e o candidato beneficiário, também quando demandado inicialmente somente o primeiro.

Não promovida a citação do beneficiário até o termo final para ajuizamento da representação por condutas vedadas - data da diplomação - é de ser reconhecida a decadência.

Extinção do feito, com resolução do mérito, com fundamento no inc. IV do art. 269 do Código de Processo Civil.

Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por maioria, declararam de ofício a decadência, extinguindo o feito, com resolução do mérito, com fundamento no inciso IV do art. 269 do CPC, vencidos os Drs. Jorge Alberto Zugno e Ingo Wolfgang Sarlet, que afastavam a decadência, por entender não estar presente o litisconsórcio necessário.

Próxima sessão: qui, 30 jan 2014 às 17:00

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