Composição da sessão: Desa. Elaine Harzheim Macedo, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Leonardo Tricot Saldanha, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Ingo Wolfgang Sarlet e Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
PAROBÉ
COLIGAÇÃO UNIÃO DA SOLIDARIEDADE E DO PROGRESSO (PTB - PDT - PSDB - PSB - DEM - PSC - PSDC - PMN) (Adv(s) Andre Albuquerque Mogetti)
COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR E DEMOCRÁTICA (PT - PMDB - PPS - PV - PCdoB - PTdoB) e CLÁUDIO ROBERTO RAMOS DA SILVA (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Gilmar da Silva Mello, Maritânia Lúcia Dallagnol e Oldemar Jose Meneghini Bueno), IRTON BERTOLDO FELLER (Adv(s) Edson Luis Kossmann, Maritânia Lúcia Dallagnol e Oldemar Jose Meneghini Bueno)
Votação não disponível para este processo.
Recursos. Propaganda eleitoral. Showmício. Artigo 39, § 7º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Parcial procedência da representação no juízo de origem. Cominação de multa aos representados.
Não há proibição legal na participação de radialista na propaganda eleitoral dos representados, elaborada nos mesmos moldes do programa por ele apresentado na emissora. Reconhecida, todavia, a realização de showmício, no fato do mencionado radialista, também cantor tradicionalista e locutor, juntamente com um DJ daquele município, animarem o comício de chapa majoritária.
Afastada a multa imposta, diante da ausência de previsão legal.
Não conhecimento do recurso adesivo interposto.
Provimento negado ao recurso remanescente.
Por unanimidade, não conheceram do recurso adesivo, negaram provimento ao recurso da Coligação União da Solidariedade e do Progresso e, de ofício, afastaram a pena de multa.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
GRAVATAÍ
COLIGAÇÃO GRAVATAÍ MAIS HUMANA E MAIS MODERNA (PP - PTB - PMDB - PR - PPS - DEM - PSDC - PHS - PTC - PSD) e MARCO AURÉLIO SOARES ALBA (Adv(s) Marcius Alan dos Santos Terres, Patrícia Bazotti e Paulo Renato Gomes Moraes)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Propaganda eleitoral. Bem particular. Art. 37, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2012.
Representação julgada procedente no juízo originário. Aplicação solidária de multa.
Não caracterizada a ilegalidade na afixação de placas de propaganda eleitoral em favor dos recorrentes. Publicidades distintas, com cores e disposições diferentes umas das outras. Afastada a suposta unidade visual que afrontaria a legislação de regência.
Provimento.
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para julgar improcedente a representação.
Dr. Jorge Alberto Zugno
CAMAQUÃ
JOÃO CARLOS FAGUNDES MACHADO (Adv(s) André Luiz Siviero, Jivago Rocha Lemes, Lilian Alexandre Bartz e Rosa Lucia Jahnke de Moraes), PAULO ROBERTO MECCA (Adv(s) Lilian Alexandre Bartz e Rosa Lucia Jahnke de Moraes), COLIGAÇÃO TODOS POR CAMAQUÃ (PP - PTB - PMDB - PPS - DEM - PSDB) (Adv(s) André Luiz Siviero, Jivago Rocha Lemes, Lillian Alexandre Bartz e Rosa Lucia Jahnke de Moraes)
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Embargos de declaração. Pedido de atribuição de efeitos modificativos. Oposição contra acórdão alegadamente omisso.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para reapreciação do julgamento.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos.
Dr. Jorge Alberto Zugno
COXILHA
VALDIR GRAMINHO DE SOUZA (Adv(s) Ivo Rudinei Sommer da Costa)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas. Candidato a vereador. Eleições 2012.
Contas julgadas como não prestadas pelo julgador originário. Apresentação intempestiva de documentação relativa à cessão de uso de veículo e omissão quanto ao recibo eleitoral correspondente.
Registro da cessão de veículo próprio para campanha no demonstrativo de “Descrição das Receitas Estimadas”. Falta de recibo eleitoral atinente à doação estimável em dinheiro, relativa à quantia despendida para a aquisição de gasolina, em valor de pequena monta.
Impropriedade meramente formal, incapaz de macular a regularidade das contas.
Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
Dr. Jorge Alberto Zugno
PARECI NOVO
JULIO CESAR BRAGA (Adv(s) Mari Eliane de Azeredo Müller)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas. Candidato a verador. Eleições 2012.
Desaprovação no juízo originário.
O saneamento da única impropriedade identificada, concernente à ausência de assinatura de doador em recibo eleitoral, conduz à reforma da sentença prolatada. Aprovação com ressalvas.
Provimento parcial.
Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
Dr. Leonardo Tricot Saldanha
SÃO LOURENÇO DO SUL
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT (Adv(s) Eduardo Luiz Schramm Mielke, Luiz Osório Galho, Mauricio Raupp Martins e Rodrigo Afonso Martins)
JOÃO PEDRO GRILL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Propaganda extemporânea. Artigos 86 do Código Eleitoral e 96, II, da Lei n. 9.504/97. Eleições de 2014.
Rejeição sumária da representação no juízo originário.
Incompetência absoluta do juízo eleitoral de primeiro grau para processar e julgar representação por propaganda extemporânea relativas às Eleições Gerais de 2014. Tratando-se de eleições estaduais, a competência é do Tribunal Regional Eleitoral.
Anulação da sentença. Extinção do feito sem julgamento de mérito.
Recurso prejudicado.
Por unanimidade, anularam a sentença e extinguiram o feito sem apreciação do mérito.
Dr. Luis Felipe Paim Fernandes
SERAFINA CORRÊA
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
NIVALDO TEZZA (Adv(s) IDALINO MARIO ZANETTE)
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas. Candidato a vereador. Art. 30 da Resolução TSE n. 23.376/2012. Eleições 2012.
Aprovação com ressalvas no juízo originário.
Falhas formais que não ensejam a rejeição da prestação de contas. Extemporaneidade na apresentação e omissão da segunda parcial do demonstrativo contábil. Pagamento, ainda que nao constituída a reserva individual de despesas, de gastos de pequeno valor, em espécie, com observância dos limites impostos pela norma de regência.
Provimento negado.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Dr. Ingo Wolfgang Sarlet
MARAU
JOSIANE TEREZINHA DA SILVA (Adv(s) Edemilson Zilli)
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recurso. Prestação de contas. Candidata à vereadora. Eleições 2012.
Desaprovação no juízo originário.
Demonstrada a origem dos recursos próprios, através da juntada, em grau recursal, de documentação comprovando a percepção de valores provenientes de remuneração aptos a suportar o aporte de recursos próprios aplicados na campanha eleitoral.
Aprovação com resssalvas.
Provimento parcial.
Por unanimidade, afastada preliminar, deram provimento parcial ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
MARAU
Neura Lorini Matt
JUSTIÇA ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão que desaprovou as contas do candidato no pleito de 2012. Oposição contra acórdão alegadamente omisso.
Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte.
Rejeição.
Por unanimidade, rejeitaram os embargos.
Desa. Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère
ITATI
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, DEROCÍ OSORIO FERNANDES MARTINS (Vereador de Itati) (Adv(s) Juscelino Schwartzhaupt e Juscelino Schwartzhaupt Junior)
DEROCÍ OSORIO FERNANDES MARTINS (Vereador de Itati) (Adv(s) Juscelino Schwartzhaupt e Juscelino Schwartzhaupt Junior), MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Recursos. Ação de investigação judicial eleitoral. Abuso de poder econômico. Vereador. Eleições 2012
Parcial procedência da ação no juízo originário, para declarar a inelelegibilidade do representado.
Conjunto probatório frágil para demonstrar a alegada prática de recrutamento indevido de eleitores para a transferência de títulos, bem como o oferecimento de transporte no dia das eleições.
Ausência de elementos suficientes para formar convicção acerca dos ilícitos apontados. A inexistência de prova estreme de dúvidas de abuso de poder impede a prolação de juízo condenatório. Afastada a sanção imposta ao recorrente.
Prejudicado o apelo ministerial.
Provimento do recurso remanescente.
Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Deroci Osório Fernandes Martins, para afastar a sanção de inelegibilidade, e julgaram prejudicado o apelo ministerial.
Próxima sessão: ter, 03 dez 2013 às 14:00