Composição da sessão: Des. Gaspar Marques Batista, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Eduardo Kothe Werlang, Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria e Desa. Elaine Harzheim Macedo

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RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA JURIDICA - PROIBIÇÃO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÕES PÚBLICAS E DE CELEBRAR CONTRATOS COMO O PODER PÚBLICO - PEDIDO...

Dr. Jorge Alberto Zugno

PORTO ALEGRE

J LINK SILVA e JOLES LINK DA SILVA (Adv(s) Diogo Brittes da Luz)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Representação. Doação para campanha eleitoral acima do limite legal, com base no artigo 81, § 1º, da Lei n. 9.504/1997. Eleições 2010. Procedência da representação no juízo originário. Aplicação de multa e proibição de participar de licitações ou contratar com o setor público por cinco anos, além de declarar a inelegibilidade do segundo recorrente. A atividade como empresário individual exercida pelo doador não é, por si só, causa de aquisição de personalidade jurídica distinta da pessoa física. Circunstância que torna aplicável à espécie o disposto no artigo 23 da Lei das Eleições, que limita o valor da doação a dez por cento dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior. Inexistindo informação sobre realização de declaração de imposto de renda no ano de 2010, presume-se a percepção de rendimentos no limite de isenção definido para o ano base de 2009, o que enquadra a doação efetivada nos parâmetros legais estabelecidos pela norma cogente. Provimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento do recurso, para julgar improcedente a representação.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - RÁDIO

Desa. Elaine Harzheim Macedo

ANTÔNIO PRADO

COLIGAÇÃO CONSTRUINDO PARA TODOS (PT - PP) (Adv(s) Fernando Assis Rotta)

COLIGAÇÃO JUNTOS PODEMOS FAZER MAIS (PDT - PTB - PMDB - PPS) (Adv(s) Matheus Dalla Zen Borges e Sibele Pitt Camana)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Direito de Resposta. Horário eleitoral gratuito. Eleições 2012. Improcedência da representação no juízo originário. Ultrapassado o período de propaganda eleitoral, acarretando a consequente perda de objeto. Recurso prejudicado.
147-97-_Antonio_Prado_-__direito_de_resposta.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:14:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FISICA

Dr. Jorge Alberto Zugno

PORTO ALEGRE

HELENA TRUDA SOARES (Adv(s) Milton Cava Corrêa)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Doação acima do limite legal. Pessoa física. Incidência do art. 23, § 1º, I, e § 3º, da Lei n. 9.504/97. Eleições 2010. Procedência da representação no juízo originário, com imposição de sanção pecuniária. Preliminares afastadas. A competência para o processamento das representações atinentes a doações de campanha é do juízo ao qual se vincula o doador. Não operada a decadência da representação, haja vista restar pacificado nesta Corte a aplicação do art. 184, § 1º, do CPC para determinação do lapso temporal. A declaração do imposto de renda da representada juntada aos autos não sinaliza ilegalidade de prova, porquanto autorizado judicialmente a quebra do sigilo fiscal. Também não prospera a arguição de nulidade de citação por ausência de documentação, vez que suficiente o oferecimento da representação com a informação oficial do órgão fazendário de que houve doação incompatível com os rendimentos brutos da doadora. Doação que extrapola o limite de dez por cento dos rendimentos brutos auferidos pela doadora no ano anterior à eleição. Confirmação da sentença que determinou a aplicação de multa no patamar mínimo legal. Provimento negado.
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastadas as preliminares, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEG...

Dr. Hamilton Langaro Dipp

CRISSIUMAL

COLIGAÇÃO PARA CONTINUAR MUDANDO (PDT - PT - PCdoB) (Adv(s) Carlos Brackmann e Victor Hugo Jalowietzki Giehl)

COLIGAÇÃO CRISSIUMAL MUITO MAIS: DESENVOLVIMENTO E PAZ (PP - PTB - PMDB - PSB - PSDB - PSD) (Adv(s) Christian Alex Lippert Stürmer, Francieli Bolico Lampert e Milton Scholl), WALTER LUIS HECK (Adv(s) Christian Alex Lippert Stürmer)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de investigação judicial eleitoral. Alegada ocorrência de abuso de poder e prática de conduta vedada. Realização de palestras na condição de consultor de órgão público. Improcedência no juízo originário. Matéria preliminar superada. Ausência de prejuízo à parte na inobservância de formação do litisconsórcio passivo necessário, ante a manifesta improcedência da ação. Também não configurado o cerceamento de defesa diante da irrelevância da prova requerida para o deslinde da demanda. Inexistência de benefício eleitoral ao representado. Palestras proferidas em municípios diversos ao do candidato, sem qualquer divulgação em sua cidade ou utilização na campanha eleitoral. Obediência às recomendações expedidas pelo Ministério Público em consulta formulada pelo representado anteriormente ao início da aludida atividade. Provimento negado.
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - EXERCÍCIO 2010 - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

Dr. Eduardo Kothe Werlang

CHUÍ

DEMOCRATAS - DEM DE CHUÍ (Adv(s) Paula Feijó Vasques Rodrigues)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Prestação de contas. Exercício de 2010. Desaprovação no juízo originário. Existência de valores emprestados pelo partido a terceiros e recebimento de receitas oriundas de contribuições de pessoas físicas em condição de autoridade, ocupantes de cargos em comissão. Não é lícito ao partido político o exercício de atividade econômica ou financeira que desvirtue as finalidades legais e constitucionais para as quais foi constituído. No mesmo sentido, incontroversa a irregularidade na arrecadação de recursos através de fonte vedada, conforme se extrai do artigo 31, II e III, da Lei n. 9.096/95. Práticas que comprometem substancialmente a integralidade da demonstração contábil, impondo-se a manutenção da sentença e seus consectários legais. Provimento negado.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

RECURSO CRIMINAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - COMPRA DE VOTOS - CRIME ELEITORAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL

Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria

IBIRUBÁ

MIRIAN TREIN (Adv(s) Gilberto Martins dos Santos)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso criminal. Incursão nas sanções do artigo 299 do Código Eleitoral. Distribuição de vales-combustível para eleitores em troca de voto. Eleições 2008. Sentença de parcial procedência da denúncia no juízo originário. Condenação à pena de três anos e quatro meses de reclusão e quarenta e cinco dias-multa à razão unitária de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A corrupção eleitoral ativa é crime formal, cuja consumação independe do resultado das urnas, sendo irrelevante a circunstância de a candidata beneficiada ter renunciado às vésperas do pleito. Comprovada a materialidade e autoria da conduta delitiva, restando plenamente demonstrado pelo conjunto probatório o especial fim de agir em busca da captação irregular de votos. Autorizado, outrossim, a substituição da pena privativa de liberdade imposta por duas penas restritivas de direitos, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal. Provimento parcial.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento parcial ao recurso, para autorizar a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / INSERÇÕES DE PRO...

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

SANTA CRUZ DO SUL

COLIGAÇÃO A FORÇA DO POVO (PDT - PT - PTB - PR - PSB - PSD - PCdoB - PTdoB) (Adv(s) Ana Paula Medina Konzen, Guilherme Valentini, Marco Antonio Borba e Ricardo Kunde Correa)

COLIGAÇÃO TODOS POR UMA SANTA CRUZ MELHOR (PRB - PP - PMDB - PSL - PSC - PPS - DEM - PRTB - PV - PSDB) (Adv(s) Cássio Guilherme Alves, Henrique Hermany e Karine Weiss)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Horário eleitoral gratuito. Direito de Resposta. Eleições 2012. Procedência da representação no juízo originário. Ultrapassado o período de propaganda eleitoral, acarretando a consequente perda de objeto. Recurso prejudicado.
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.

Próxima sessão: qua, 28 nov 2012 às 17:00

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