Composição da sessão: Des. Gaspar Marques Batista, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Luis Felipe Paim Fernandes, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Eduardo Kothe Werlang, Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria e Desa. Elaine Harzheim Macedo

Exibir:  Não Julgados JULGADOS
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BEM PÚBLICO - ADESIVO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA

Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria

VENÂNCIO AIRES

NILSON MATHIAS LEHMEN (Adv(s) Carlos Henrique Siebeneichler e Marcelo Viana Dutra)

COLIGAÇÃO PARA VENÂNCIO CONTINUAR MUDANDO (PTD - PT - PSC - PPS - DEM - PHS - PCdoB - PSD) (Adv(s) Kátia Beatriz Rocha Diedrich e Mário Fernando Villanova Lopes)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral em bem público. Eleições 2012. Improcedência da representação no juízo originário. Ajuizamento intempestivo do apelo, porquanto não observado o prazo de 24h previsto no art. 96, § 8º, da Lei n. 9.504/97. Não conhecimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, não conheceram do recurso.

Dr. Mário Fernando Villanova Lopes - pelo recorrido: COLIGAÇÃO PARA VENÂNCIO CONTINUAR MUDANDO (PTD - PT - PSC - PPS - DEM - PHS - PCdoB - PSD)
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - CAVALETE - OMISSÃO DE INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS

Dr. Hamilton Langaro Dipp

VENÂNCIO AIRES

NILSON MATHIAS LEHMEN (Adv(s) Carlos Henrique Siebeneichler e Marcelo Viana Dutra)

AIRTON LUIZ ARTUS e GIOVANE WICKERT (Adv(s) Mário Fernando Villanova Lopes)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Eleições 2012. Omissão de informações obrigatórias. Representação julgada improcedente no juízo originário. Demonstrado que a publicidade continha originariamente, em seu verso, adesivo com o CNPJ da empresa responsável pela sua confecção. Etiquetas que podem ter sido retiradas por passantes ou descolado pelo manuseio. Por ficarem expostas em vias públicas, não há como estabelecer o prévio conhecimento da falha por parte dos recorridos, restando indevido o reconhecimento da irregularidade. Provimento negado.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por maioria, negaram provimento ao recurso, vencidos a Desa. Maria Lúcia e o Dr. Jorge Zugno, que julgavam o recurso prejudicado.

Dr. Mário Fernando Villanova Lopes - pelor recorridos: AIRTON LUIZ ARTUS e GIOVANE WICKERT
RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BANNER / CARTAZ / FAIXA - DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS

Dr. Jorge Alberto Zugno

GRAVATAÍ

DANIEL LUIZ BORDIGNON e COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR (PRB - PT - PSL - PRTB - PTdoB) (Adv(s) Beatriz Maria Alves Torres, Fernanda Fredrichsen Barros e Silvana Brunetti Castilhos)

COLIGAÇÃO GRAVATAI MAIS HUMANA E MAIS MODERNA (PP - PTB - PMDB - PR - PPS - DEM - PSDC - PHS - PTC - PSD) (Adv(s) Marcius Alan dos Santos Terres, Patrícia Bazotti e Paulo Renato Gomes Moraes)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Alegada divulgação de informação sabidamente inverídica. Eleições 2012. Interposição recursal intempestiva. Inobservância do prazo legal previsto no artigo 96, § 8º, da Lei n. 9.504/97. Não conhecimento.
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por maioria, não conheceram do recurso, vencidos o relator e o Dr. Eduardo, que julgavam prejudicado.

Dr. Paulo Renato Gomes Moraes, pela recorrida COLIGAÇÃO GRAVATAI MAIS HUMANA E MAIS MODERNA
RECURSO ELEITORAL - RECURSO INOMINADO - UTILIZAÇÃO DE SÍMBOLOS DE PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS - INDEFERIMENTO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR

Dr. Jorge Alberto Zugno

CANOAS

COLIGAÇÃO RENOVA CANOAS (PTN - PSDC - PMN - PTdoB) (Adv(s) Claudio Sinoe Ardenghy dos Santos e Jorge Feres Gomes Uequed)

JAIRO JORGE DA SILVA e LUCIA ELISABETH COLOMBO SILVEIRA

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso Inominado. Propaganda eleitoral. Eleições 2012. Indeferimento da liminar pleiteada pelo julgador monocrático. Interposição buscando a retirada ou substituição da propaganda alegadamente irregular. Inadequação da via eleita pela coligação recorrente diante da ausência de previsão legal da interposição de recurso inominado para reverter decisão interlocutória. Cabível, na espécie, a impetração de mandado de segurança. Não obstante, com o término do período de propaganda eleitoral e o encerramento do pleito eleitoral, adveio a perda superveniente do interesse processual na obtenção da medida jurisdicional, razão pela resta prejudicada a análise do feito. Recurso prejudicado.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por maioria, julgaram prejudicado o recurso, vencidas as Desembargadoras Maria Lúcia e Elaine, que não conheciam do recurso.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CARGO - PREFEITO - DIREITO DE RESPOSTA - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - RÁDIO - DEBATE POLÍTICO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

ITAQUI

GIL MARQUES FILHO (Adv(s) Maria Alzira Carpes Achilles)

CESAR AUGUSTO KLEIN

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Direito de Resposta. Propaganda eleitoral veiculado no programa de rádio. Eleições 2012. Procedência da representação no juízo originário. Direito de resposta já exercido. Inviabilidade de restituição do tempo subtraído diante de eventual provimento do apelo, visto que exaurido o período de propaganda com o encerramento do pleito eleitoral. Reconhecida a perda de objeto por fato superveniente. Recurso prejudicado.
22622-Itaqui_-__direito_de_resposta_perda_do_objeto.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:14:58 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - RÁDIO

Dr. Eduardo Kothe Werlang

ANTÔNIO PRADO

COLIGAÇÃO CONSTRUINDO PARA TODOS (PT - PP) (Adv(s) Fernando Assis Rotta)

COLIGAÇÃO JUNTOS PODEMOS FAZER MAIS (PDT - PTB - PMDB - PPS) (Adv(s) Matheus Dalla Zen Borges e Sibele Pitt Camana), PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB DE ANTÔNIO PRADO (Adv(s) Ronaldo Jóse Verdi)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Direito de Resposta. Propaganda eleitoral veiculado no programa de rádio. Horário eleitoral gratuito. Eleições 2012. Improcedência da representação no juízo originário. Direito de resposta já exercido. Inviabilidade de restituição do tempo subtraído diante de eventual provimento do apelo, visto que exaurido o período de propaganda com o encerramento do pleito eleitoral. Reconhecida a perda de objeto por fato superveniente. Recurso prejudicado.
144-45-_Antonio_Prado_-__direito_de_resposta.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:14:34 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CARGO - PREFEITO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BEM PÚBLICO - PINTURA DE LOGOTIPO DE PA...

Dr. Eduardo Kothe Werlang

SÃO MARCOS

COLIGAÇÃO SÃO MARCOS PODE MAIS (PP - DEM) (Adv(s) Enio Garlei Freitas Pereira), COLIGAÇÃO SÃO MARCOS FELIZ (PTB - PPS) (Adv(s) Nilton José Roratto)

PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT DE SÃO MARCOS, EVANDRO BONELLA BALLARDIN (Prefeito de São Marcos) e ANTONIO LUIZ BROCHETTO (Adv(s) Bruno Fachini)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Prefeito. Eleições 2012. Improcedência de representação, ao entendimento de inocorrência do alegado abuso de poder político, de autoridade e econômico. Omissão, na integração do polo passivo, do vice-prefeito, litisconsorte necessário. Ainda que os fatos narrados sejam imputados exclusivamente ao prefeito, a indivisibilidade de chapa impõe a citação do vice em todas as ações ou recursos cujas decisões possam acarretar-lhe a perda de mandato. Anulação do processo. Retorno dos autos a origem para prosseguimento regular do feito.
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, anularam o processo, a partir da citação, determinando o retorno dos autos à origem.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Eduardo Kothe Werlang

PORTO ALEGRE

VILMAR BALLIN (Prefeito de Sapucaia do Sul) (Adv(s) Alexandre Takeo Sato, Antenor Yuzo Sato, Guilherme de Magalhães Trindade e João Cacildo Przyczynski)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes. Oposição contra acórdão alegadamente obscuro. Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores. Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BANNER / CARTAZ / FAIXA - BEM PARTICULAR - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL

Dr. Luis Felipe Paim Fernandes

JÚLIO DE CASTILHOS

COLIGAÇÃO UNIÃO DEMOCRÁTICA POPULAR - UDP (PP - PMDB - DEM) (Adv(s) Alceu Martins Torres, Fernando Fernandes Canavezi, Jose Mariano Garcez Pedroso e Vildenei da Costa Dias)

COLIGAÇÃO NOVO TEMPO (PRB - PDT - PSB - PSDB - PR), DIEGO PEREIRA AQUINO e DARTAGNAN DA SILVA PORTELLA

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Outdoor. Incidência dos arts. 11 e 17 da Resolução TSE n. 23.370/2011. Eleições 2012. Não recebimento da representação no juízo originário. Alegada veiculação de propaganda mediante placas dispostas muito próximas uma da outra, produzindo efeito visual de "outdoor". Decisão do julgador originário desprovida de fundamentação a abalizar o não recebimento da inicial. Ausência de previsão de julgamento antecipado na legislação de regência. Anulação, de ofício, da sentença e retorno dos autos ao juízo de origem.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, de ofício, anularam a sentença e determinaram o retorno dos autos à origem.

Próxima sessão: ter, 27 nov 2012 às 14:00

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