Composição da sessão: Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Artur dos Santos e Almeida, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Eduardo Kothe Werlang, Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria e Desa. Elaine Harzheim Macedo

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RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / INSERÇÕES DE PROPAGANDA - TELEVISÃO - TRUCAGEM, MONTAGEM, UTILIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO EXTERN...

Desa. Elaine Harzheim Macedo

RIO GRANDE

COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR (PT - PSC - PSB - PPL) (Adv(s) Benito Canuso Barros, Cassio Cardoso da Silva, Halley Lino de Souza, João Francisco Rodrigues de Souza Júnior, Juliana Rocha Costa, Leandro de Azevedo Bemvenuti, Lester Pires Cardoso, Pedro Henrique Azaredo Pinho, Rafael Tremper Leonetti, Renato Duarte dos Passos Filho, Simone da Fonseca Soares e Viviane de Vasconcelos Brião)

COLIGAÇÃO RIO GRANDE UNIDO E FORTE (PRB - PP - PDT - PTB - PMDB - PSL - PR - PPS - DEM - PHS - PMN - PTC - PRP - PSDB - PSD) (Adv(s) Carlos Eduardo Muna Concli)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Horário eleitoral gratuito. Eleições 2012. Utilização de computação gráfica em inserções no programa de televisão. Representação julgada parcialmente procedente no juízo originário. Vedação disposta no inc. III do art. 38 da Resolução TSE n. 23.370/11, sem previsão de aplicação de multa. Exaurido o período de propaganda eleitoral e encerrada a eleição no município torna-se preclusa a possibilidade de tornar útil eventual provimento jurisdicional. Recurso prejudicado.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.

RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - INELEGIBILIDADE - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE - CARGO - PREFEITO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - INELEGIBILIDADE - PREFEI...

Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria

SÃO JERÔNIMO

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

MARCELO LUIZ SCHREINERT (Prefeito de São Jerônimo) (Adv(s) Petrônio José Weber)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Eleições 2012. Juízo de improcedência da representação no primeiro grau. Omissão, na integração do polo passivo, do vice-prefeito, litisconsorte necessário. Ainda que os fatos narrados na inicial sejam exclusivamente imputados ao prefeito, é indispensável a citação do vice-prefeito em todas as ações ou recursos cujas decisões possam acarretar a perda de seu mandato, dada a indivisibilidade da chapa a qual integra. Anulação do feito e remessa dos autos à origem para oportunizar a citação do litisconsorte necessário.
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, anularam o feito, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem.

Dr. Décio Itiberê Gomes de Oliveira - Somente interesse
REPRESENTAÇÃO - RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BEM PARTICULAR DE USO COMUM - BANNER / CARTAZ / FAIXA

Desa. Elaine Harzheim Macedo

CAXIAS DO SUL

PAULO KOWALESKI, COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR (PT - PRB - PRTB - PTC - PV) e MARCOS DANELUZ (Adv(s) Verusca Buzelato Prestes)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral em bem particular de uso comum. Eleições 2012. Deferida liminarmente pelo julgador originário a retirada da propaganda disposta em estabelecimento comercial, considerado bem de uso comum. Imputação de multa aos representados, haja vista a propaganda ter sido recolocada em local próximo ao anterior. Inconteste a afixação de placa de propaganda dos candidatos representados no gradil de estabelecimento comercial varejista de veículos, também destinado à lavagem, lubrificação e polimento de veículos. Não obstante a retirada da placa, a sua recolocação, em local que não logrou desvincular-se do primeiro, leva à aplicação de multa. Reforma da sentença tão somente quanto ao valor da multa aplicada, para reduzi-la ao mínimo legal. Provimento parcial.
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, reduzindo a multa para R$ 2.000,00.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BEM PARTICULAR DE USO COMUM - USO DE SACADA DE PRÉDIO COMERCIAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE CASSAÇÃO ...

Desa. Elaine Harzheim Macedo

SÃO GABRIEL

COLIGAÇÃO SÃO GABRIEL NÃO PODE PARAR (PRB - PDT - PTB - PSC - PSDC - PSDB - PSD) (Adv(s) Fracig Carvalho Calil, Guilherme das Neves Medeiros e Thiago de Abreu)

COLIGAÇÃO RENOVA SÃO GABRIEL (PT - PPS) (Adv(s) Guilherme Nascimento Abib)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Eleições 2012. Veiculação de publicidade em centro comercial, em afronta à Lei Eleitoral e à Resolução TSE n. 23.370/11. Representação julgada improcedente no juízo originário, determinando, entretanto, a remoção de adesivos afixados no prédio. Não vislumbrada irregularidade no desfraldamento de bandeiras na sacada do edifício. Reconhecida, outrossim, a irregularidade com relação aos adesivos expostos na fachada de bem de uso comum. Inviável, na espécie, a aplicação de sanção pecuniária, diante do cumprimento do comando judicial para remoção do material caracterizado como irregular. Provimento negado.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - CARGO - PREFEITO - VEREADOR - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE DIPLOMA - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - VEREADOR E PREFEITO ABSOLVIDOS EM 1...

Desa. Elaine Harzheim Macedo

SÃO GABRIEL

COLIGAÇÃO RENOVA SÃO GABRIEL (PT - PPS) (Adv(s) Guilherme Nascimento Abib)

COLIGAÇÃO SÃO GABRIEL NÃO PODE PARAR (PDT - PTB - PSDB - PSD - PRB - PSC - PSDC), ROSSANO DOTTO GONÇALVES (Prefeito de São Gabriel), RICARDO LANNES COIROLLO, PAULO SÉRGIO BARROS DA SILVA (Vereador de São Gabriel) e ANTÔNIO HÉLIO LEITES BONETTI

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Representação por captação ilícita de sufrágio. Eleições 2012. Alegada prática de captação ilícita de sufrágio, consistente na oferta e fornecimento de máquinas, materiais e mão de obra a eleitores, com o fim de obter-lhes o voto. Noticiada, igualmente, a suposta ocorrência de ilícito ambiental e de improbidade administrativa. Superada preliminar de ausência de capacidade postulatória da coligação representante. A possível ausência de instrumento de procuração nos autos não restou certificada ou esclarecida pelo juízo sentenciante, não podendo a recorrente ser prejudicada por omissões da serventia cartorária. Rejeição liminar dos requerimentos postos no juízo originário, ao entendimento de que falece competência a esta Justiça Especializada para processamento dos ilícitos ambientais e de improbidade administrativa. Inviabilidade do indeferimento da exordial, de plano, pelo julgador "a quo". Adequação dos pressupostos de tempo, legitimidade e finalidade, embasados em robusto contexto fático-probatório,direcionado para o mote principal da demanda - a apuração do delito previsto no art. 41-A da Lei das Eleições. Provimento do recurso, determinando a desconstituição da sentença. Retorno dos autos a origem para prosseguimento regular do feito.
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, superada matéria preliminar, deram provimento ao recurso, para desconstituir a sentença, determinando o prosseguimento regular do feito.

RECURSO ELEITORAL - DIREITO DE RESPOSTA - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - TELEVISÃO

Dr. Jorge Alberto Zugno

SANTA ROSA

COLIGAÇÃO JUNTOS POR SANTA ROSA (PP - PSC - PR - PPS - DEM - PMN - PSB - PSDB - PSD) (Adv(s) Antônio Luiz Limberger, Carlos Augusto Andrade Rebellato, Carolina Giovelli, Fabiana Rodrigues de Barros, Giancarlo de Carvalho, Lina Helena Michalski e Sérgio Rodrigo Colla)

PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE SANTA ROSA, ALBERTO TOMASI DINIZ TIEFENSEE e ROSELI FUHR SCHAEFER

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Direito de Resposta. Eleições 2012. Indeferimento da inicial pelo juízo originário. Inócua eventual decisão favorável à recorrente, porquanto exaurido o período de propaganda eleitoral gratuita relativa ao primeiro turno das eleições. Recurso prejudicado.
294-15-_Santa_Rosa_-__direito_de_resposta.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:14:21 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - FOLHETOS / VOLANTES / SANTINHOS / IMPRESSOS - INTERNET - INFORMAÇÕES INVERÍDICAS

Dr. Jorge Alberto Zugno

SANTANA DO LIVRAMENTO

CARINE FRASSONI SILVEIRA (Adv(s) Sílvio Vares Neto)

SÉRGIO NUNES MOREIRA (Adv(s) Olavo Saldanha do Prado Lima)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Eleições 2012. Divulgação de fatos sabidamente inverídicos através de informativos impressos e por meio do "facebook". Representação julgada procedente no juízo originário. Exaurido o período de propaganda eleitoral e encerrada a eleição em primeiro turno. Perda superveniente do interesse processual na obtenção da medida jurisdicional. Recurso prejudicado.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.

RECURSO ELEITORAL - INTERVENÇÃO PARTIDÁRIA

Dr. Jorge Alberto Zugno

SANTA CLARA DO SUL

PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT (Adv(s) Alexandre Takeo Sato, Antenor Yuzo Sato, Guilherme de Magalhães Trindade e João Cacildo Przyczynski)

PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE SANTA CLARA DO SUL e COLIGAÇÃO RENOVAÇÃO E RESPEITO (PSDB- PDT-PP-PT) (Adv(s) Fábio Andre Gisch)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Eleições 2012. Extinção do processo, no juízo originário, por carência de ação. Exaurido o período de propaganda eleitoral gratuita relativa ao primeiro turno das eleições, torna-se preclusa a possibilidade de tornar útil eventual provimento jurisdicional. Recurso prejudicado.
567_-_intervencao_partidaria.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:14:11 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - FOLHETOS / VOLANTES / SANTINHOS / IMPRESSOS

Dr. Artur dos Santos e Almeida

CAMPO BOM

COLIGAÇÃO CAMPO BOM NO RUMO CERTO (PP - PTB - PMDB - PSC - PPS - PSDC - PSD - PRB - DEM) (Adv(s) Paulo César Antunes Magalhães)

COLIGAÇÃO UMA CIDADE PARA TODOS (PDT - PT - PHS - PSB - PV - PSDB - PCdoB) (Adv(s) Gabriela Piardi dos Santos)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral mediante panfletos. Eleições 2012. Extinção da representação, sem julgamento de mérito, pelo julgador monocrático, ante a ilegitimidade da coligação autora para postular ação penal, determinando o arquivamento da "noticia criminis". Afastada a prefacial de cerceamento de defesa. Distribuição de panfletos contendo informações supostamente inverídicas em relação a candidatos da coligação representante. Ainda que a autora esteja assistida por procurador habilitado, falta-lhe legitimidade para pleitear medidas de cunho criminal. Detém, contudo, legitimidade para discutir a regularidade, ou não, da propaganda em comento. Propaganda elaborada e veiculada por comitê, o que inviabiliza a responsabilização da coligação representada. Provimento negado.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, afastada matéria preliminar, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - BANNER / CARTAZ / FAIXA - OUTDOORS - INOBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA

Dr. Artur dos Santos e Almeida

TRÊS PASSOS

COLIGAÇÃO TRÊS PASSOS PARA TODOS (PT - PMDB - PCdoB) (Adv(s) Gilberto Rodrigues da Silva)

COLIGAÇÃO TRÊS PASSOS NO CAMINHO CERTO (PP - PDT - PTB - PPS - DEM)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Eleições 2012. Instalação de placas em comitê eleitoral, a pequena distância uma da outra, cuja soma dos diâmetros ultrapassariam o limite de 4m² previsto no inc. II do art. 9º da Resolução TSE n. 23.370/2011. Representação julgada improcedente no juízo originário. Não verificado nos engenhos publicitários o potencial efeito visual produzido pelo "outdoor". Disposição das placas voltadas para vias distintas, não configurando a percepção de unidade visual que a legislação busca coibir. Provimento negado.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Dr. Hamilton Langaro Dipp

PORTO ALEGRE

MARCELO SILVA DA ROSA (Adv(s) Getulio de Figueiredo Silva)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão julgado por esta Corte, ao argumento de ter ocorrido omissão no aresto. Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no art. 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores. Desacolhimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desacolheram os embargos.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - FOLHETOS / VOLANTES / SANTINHOS / IMPRESSOS

Dr. Hamilton Langaro Dipp

ESTEIO

COLIGAÇÃO FRENTE POR ESTEIO (PT - PMDB - PRTB - PTB - PCdoB - PV - PSC - PHS - PR - PSD - PSDC) (Adv(s) Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos e Oldemar Jose Meneghini Bueno)

HARRI JOSÉ ZANONI (Adv(s) Sergio Drebes)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Eleições 2012. Representação julgada improcedente no juízo originário. Irresignação pleiteando a apreensão de material publicitário. Exaurido o período de propaganda eleitoral e encerrada a eleição em primeiro turno ocorre a perda superveniente do interesse processual na obtenção da medida jurisdicional. Recurso prejudicado.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - TELEVISÃO - ISONOMIA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA

Dr. Hamilton Langaro Dipp

SANTA CRUZ DO SUL

PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO - PSTU DE SANTA CRUZ DO SUL (Adv(s) Mirian Teresinha Somavilla e Áureo Luiz Jaeger)

RBS TV SANTA CRUZ DO SUL LTDA (Adv(s) Aglaé de Oliveira, Ana Lúcia Gasparoto Schneider, Andressa da Cunha Gudde, André Silva da Cruz, Ary Florêncio Cauduro dos Santos, Carolina Carvalho Castro, Cristiano Reis Lobato Flores, Débora Dalcin Rodrigues, Fábio Milman, Juliana Ledur, Keila Barbosa de Freitas Bittencourt, Konrado Krindges, Luciano de Franceschi Nunes, Marcelo Eduardo Ecker, Maurícius Oliveira da Silva, Nerilde Vanzella, Paulo Benjamin Fragoso Gallotti, Paulo Ricardo Tonet Camargo, Rafael da Cás Maffini e Sylvia Bezerra Gomes da Silveira)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda Eleitoral. Eleições 2012. Alegado tratamento desigual pela emissora representada na divulgação de notícias dos candidatos concorrentes ao pleito majoritário, bem como na concessão do tempo de entrevista ao vivo reservado aos candidatos. Indeferimento da inicial pelo juízo originário, em razão da impossibilidade jurídica do pedido. O pedido de tratamento igualitário pela emissora de televisão não pode ser considerado pedido juridicamente impossível, porquanto assegurado pelo art. 45, inc. IV, da Lei n. 9.504/97. Não obstante, a inicial é inepta por absoluta ausência dos documentos e indicação de circunstâncias indispensáveis à sua propositura, conforme inteligência do art. 96, § 1º, da Lei n. 9.504/97. Provimento negado.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO DE RESPOSTA - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - RÁDIO

Dr. Eduardo Kothe Werlang

RODEIO BONITO

RENOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO PARA TODOS (PMDB - PSDB) (Adv(s) Giovani Ues e Priscila Carla Ues)

JUIZ ELEITORAL DA 064ª ZONA - RODEIO BONITO

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Mandado de segurança com pedido liminar. Propaganda eleitoral. Direito de resposta. Eleições 2012. Irresignação contra ato que proibiu veiculação de programa eleitoral gratuito de rádio. Exaurido o período de propaganda eleitoral e encerrada a eleição no município. Perda superveniente do interesse processual na obtenção da medida jurisdicional. Extinção sem resolução do mérito.
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, extinguiram o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - RÁDIO - INVASÃO DE HORÁRIO DESTINADO A OUTRO CARGO / PARTIDO / COLIGAÇÃO

Dr. Eduardo Kothe Werlang

SARANDI

COLIGAÇÃO FRENTE POPULAR (PDT - PMDB - PCdoB) e REINALDO ANTONIO NICOLA (Adv(s) Fabiana Ioppi Bastian, Joao Vianei Weschenfelder, Ricardo Luis Pasqualotto e Thiago Bonfanti)

COLIGAÇÃO FRENTE UNIDA POR SARANDI (PRB - PP - PT - PTB - PSL - PSC - PR - PPS - DEM - PSB - PV - PSDB), COLIGAÇÃO A UNIAO FAZ A FORCA E A DIFERENCA (PRB - PPS - DEM - PV - PSDB), PAULO RODOLFO VICCARI KASPER, VOLMIR GRANDO, DILMA ALVES FERREIRA, NEURI FRANCISCO TERRES, LAUDELINO MOREIRA DE MOURA, ROSANE MARTINAZZO, SUELI TERESINHA TENTE GIRALDI e SANDRO RICARDO SARETTO (Adv(s) Darlei Antonio Fornari)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Direito de Resposta. Eleições 2012. Improcedência da representação no juízo originário. Exaurido o período de propaganda eleitoral gratuita relativa ao primeiro turno das eleições. Preclusa a possibilidade de tornar útil eventual provimento jurisdicional Recurso prejudicado.
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.

RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DIREITO DE RESPOSTA - PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - RÁDIO - HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR

Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria

OSÓRIO

PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE OSÓRIO e COLIGAÇÃO PRA CUIDAR DA NOSSA GENTE (PT -PTB - PMDB - PSC - PPS - DEM - PSD) (Adv(s) Leonardo Jacques de Oliveira Filho)

COLIGAÇÃO CADA VEZ MAIS OSÓRIO (PRB - PP - PDT - PHS - PSB - PSDB - PCdoB), EDUARDO ALUISIO CARDOSO ABRAHÃO e EDUARDO RODRIGUES RENDA (Adv(s) Gaspar da Cunha Prates e Sebastião Fich da Rosa)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Propaganda eleitoral. Direito de resposta. Horário eleitoral gratuito. Eleições 2012. Representação julgada improcedente no juízo originário. Exaurido o período de propaganda eleitoral gratuita relativa ao primeiro turno das eleições. Preclusa a possibilidade de tornar útil eventual provimento jurisdicional. Recurso prejudicado.
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, julgaram prejudicado o recurso.

Próxima sessão: qui, 25 out 2012 às 17:00

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