Composição da sessão: Des. Gaspar Marques Batista, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Artur dos Santos e Almeida, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Eduardo Kothe Werlang, Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria e Desa. Elaine Harzheim Macedo
Desa. Elaine Harzheim Macedo
PAROBÉ
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB DE PAROBÉ (Adv(s) Milton Cava Corrêa e Renata Esmeraldino)
MARIZETE GARCIA PINHEIRO (VEREADORA DE PAROBÉ) e PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE PAROBÉ (Adv(s) Antônio Fernando Selistre)
Votação não disponível para este processo.
Por maioria, com o voto de desempate do presidente, rejeitaram a preliminar de extinção do feito, vencidos os Drs. Zugno, Hamilton e Desa. Maria Lúcia, que a acolhiam. Por unanimidade, afastaram as demais preliminares (reabertura do prazo para alegações finais e defeito de representação). No mérito, votou a desembargadora-relatora, julgando procedente o pedido, decretando a perda do mandato eletivo da vereadora Marizete Garcia Pinheiro, nos termos da Resolução TSE n. 22.610/2007, no que foi acompanhada pelo Dr. Eduardo. O Dr. Zugno pediu vista. Os Drs. Artur, Dipp e Desa. Maria Lúcia aguardam.
Dr. Artur dos Santos e Almeida
SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ
LEO ALBERTO KLEIN e RODRIGO DONADELLO (Adv(s) Lineu Ismael Souza de Quadros)
COLIGAÇÃO POR UM CAÍ CADA VEZ MELHOR (PRB - PTB - PMDB - DEM - PRTB - PSB - PV), PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, DEMOCRATAS - DEM DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, PARTIDO VERDE - PV DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ e PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ (Adv(s) Junior Fernando Dutra)
Votação não disponível para este processo.
Por unanimidade, determinaram o retorno dos autos à origem, para que se processe a regular intimação da sentença aos procuradores dos representados, bem como seja assegurado o oferecimento de contrarrazões pela parte adversa.
Dr. Jorge Alberto Zugno
BAGÉ
MILTON CARLOS FÁBRICA MARTINS (Adv(s) Letícia Ianzer Lucas)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Por unanimidade, decretaram a nulidade de todos atos posteriores à notificação, determinando o retorno dos autos à origem.
Dr. Jorge Alberto Zugno
SARANDI
REINALDO ANTONIO NICOLA (Adv(s) Darlei Afonso Tasca e Maurício Tasca)
JORNAL A REGIÃO DE PRYM E PRYM LTDA (Adv(s) Jane Mara Spessatto e Victor Hugo Jalowietzki Giehl)
Votação não disponível para este processo.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
Dr. Artur dos Santos e Almeida
PORTO ALEGRE
Adv(s) José Adilço de Souza, Maura Fernandes da Silva e Thainá Hertzog Fernandes de Souza
<Não Informado>
Votação não disponível para este processo.
Por unanimidade, afastada matéria preliminar, deram parcial provimento ao recurso, para afastar a proibição de licitar e a declaração de inelegibilidade, mantendo a multa de R$ 350.552,30.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
SANTO ÂNGELO
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT DE SANTO ANGELO (Adv(s) Thiago Roberto Gebert Garcia), LUIZ VALDIR ANDRES (Adv(s) Luis Clóvis Machado da Rocha)
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT DE SANTO ANGELO (Adv(s) Thiago Roberto Gebert Garcia), LUIZ VALDIR ANDRES, RÁDIO SEPÉ TIARAJÚ LTDA e GRÁFICA SANTO ANGELO LTDA (Adv(s) Luis Clóvis Machado da Rocha)
Votação não disponível para este processo.
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do PDT e deram parcial provimento ao apelo de Luiz Valdir Andres, apenas para afastar a fixação de juros e de correção monetária estabelecidos na sentença.
Dr. Hamilton Langaro Dipp
VENÂNCIO AIRES
COLIGAÇÃO VENÂNCIO PODE MAIS (PMDB - PSDB - PP - PTB - PSB - PRP) (Adv(s) Carlos Henrique Siebeneichler, Marcelo Viana Dutra e Mateus Deitos Rosa)
EMPRESA JORNALÍSTICA FOLHA DO MATE LTDA
Votação não disponível para este processo.
Retirado de pauta.
Dr. Eduardo Kothe Werlang
PORTO ALEGRE
GILSON MARQUES TEIXEIRA (Adv(s) Gilson Marques Teixeira)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Retirado de pauta.
Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria
FLORES DA CUNHA
JESSICA ZANIN
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Votação não disponível para este processo.
Retirado de Pauta.
Próxima sessão: ter, 11 set 2012 às 14:00