Composição da sessão: Des. Gaspar Marques Batista, Dr. Jorge Alberto Zugno, Dr. Artur dos Santos e Almeida, Dr. Hamilton Langaro Dipp, Dr. Eduardo Kothe Werlang, Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria e Desa. Elaine Harzheim Macedo

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RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FISICA - PESSOA JURIDICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE - PEDIDO DE P...

Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria

PORTO ALEGRE

<Não Informado>

Adv(s) Edson Luís Kossmann, Maritânia Lúcia Dallagnol, Márcia dos Santos Silva e Oldemar José Meneghini Bueno

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Doação de recursos acima do limite legal. Pessoa jurídica. Adequação da disciplina prescrita no art. 184, § 1º, do Código de Processo Civil, para determinação do lapso temporal aplicável ao caso concreto. Atendimento dos prazos assinalados no parágrafo único do art. 20 da Resolução TSE nº 23.193/2009. Tempestividade da propositura da ação originária. Provimento.
4532_-_doacao_acima_do_limite_-_prazo_de_180_dias.pdf
Enviado em 2019-10-30 17:13:53 -0300
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à origem.

Dra. Taís de Oliveira Fernandes - Pelos Recorridos: Danilo Alberto Tiziani e Rede Grandesul de Supermercados Associados
RECURSO ELEITORAL - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FISICA - PESSOA JURIDICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE

Dr. Eduardo Kothe Werlang

PORTO ALEGRE

PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB e IBSEN VALLS PINHEIRO (Adv(s) Milton Cava Corrêa e Renata D'Avila Esmeraldino)

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Doação de recursos acima do limite legal. Partido Político. Decisão de primeiro grau que julgou procedente a representação. Aplicação de sanção pecuniária e declaração de inelegibilidade do presidente da agremiação partidária. Acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam". Os partidos políticos não podem ser incluídos na relação de pessoas jurídicas, para fins de excesso aos limites de doações e contribuições do § 2º, art. 81, da Lei nº 9.504/97. Instituição que não possui faturamento e que é regulada por legislação específica. Extinção do processo sem resolução do mérito.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, conheceram do recurso e, de ofício, extinguiram o feito sem resolução do mérito.

Dr. Milton Cava Corrêa - Pelos Recorrentes: Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB e Ibsen Valls Pinheiro
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Elaine Harzheim Macedo

PORTO ALEGRE

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Oposição do Ministério Público Eleitoral contra acórdão alegadamente contraditório e omisso, por não se pronunciar sob argumentos constantes no parecer ministerial. Não configurada qualquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Impossibilidade de, por esta via, reapreciar a matéria já decidida por esta Justiça Especializada ou lastrear recurso para os tribunais superiores. Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos.

Dra. Taís de Oliveira Fernandes - Somente interesse
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria

PORTO ALEGRE

FABIO DANIEL DE SOUZA WRASSE (Adv(s) Adroaldo Renosto e Alexandre Salcedo Biansini)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Alegação de ocorrência de contradição. A pretensão de revolvimento do mérito da decisão não se enquadra no objeto dos declaratórios. Não configurada qualquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Desacolhimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos.

Dr. Alexandre Salcedo Biansini - Pelo Embargante: Fábio Daniel de Souza Wrasse
RECURSO ELEITORAL - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FISICA - DECADÊNCIA - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA

Desa. Elaine Harzheim Macedo

PORTO ALEGRE

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

ADRIANE CERINI (Adv(s) João Affonso da Camara Canto e Lieverson Luiz Perin)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Eleições 2010. Doação de recursos acima do limite legal. Pessoa física. Sentença que julgou extinta a representação por doação para campanha eleitoral acima do limite legal, ao entendimento de que não teria sido observado o prazo para ajuizamento da ação, qual seja, de 180 dias a contar da diplomação dos eleitos. Adequação da disciplina prescrita no art. 184, § 1º, do Código de Processo Civil para determinação do lapso temporal aplicável ao caso concreto. Interposição tempestiva. Não configurado excesso na doação realizada pela recorrente. Observado o limite de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, uma vez que devem ser substraídos do cômputo do valor total de doações, as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis, fulcro no § 7º do art. 23 da Lei nº 9.504/97. Conhecimento do recurso. Provimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, conheceram do recurso e deram-lhe provimento.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Elaine Harzheim Macedo

PORTO ALEGRE

VALSERINA MARIA BULEGON GASSEN (Adv(s) Ditmar Adalberto Strahl e Paulo Roberto Cardoso Moreira de Oliveira)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Pedido de efeitos infringentes. Oposição contra acórdão alegadamente contraditório e omisso. Não configurada qualquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Impossibilidade de, por esta via, reapreciar a matéria já decidida por esta Justiça Especializada ou lastrear recurso para os tribunais superiores. Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

RECURSO ELEITORAL - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA JURIDICA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE

Dr. Jorge Alberto Zugno

URUGUAIANA

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

RIGOTTI E RIGOTTI LTDA., SANDRO AUGUSTO RIGOTTI e RENI RIGOTTI (Adv(s) Gilmar Edor Wiedenhoft)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Doação de recursos acima do limite legal. Pessoa Jurídica. Improcedência de representação no juízo originário, ao fundamento de se tratar de excesso de pouca expressão financeira. Inobservância dos limites objetivos traçados pelo legislador quando ultrapassado o montante de dois por cento do faturamento bruto aferido no ano anterior à eleição. Doação que excede em R$ 1.533,84 o limite legal, fazendo incidir a sanção prevista no § 2º do art. 81 da Lei nº 9.504/97. Aplicação da multa no patamar mínimo estabelecido pela norma cogente. Afastada, outrossim, a sanção de proibição de licitação com o Poder Público, em atenção aos ditames da razoabilidade e proporcionalidade aplicados ao caso concreto. Provimento parcial.
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, para julgar procedente a representação e aplicar multa no valor de R$ 7.669,02.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Elaine Harzheim Macedo

PORTO ALEGRE

COLIGAÇÃO FRENTE QUE FAZ BEM (PP - PMDB - PPS - DEM - PSDC - PHS - PTC - PV - PRP - PSDB) (Adv(s) Cássio de Bastiani)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Oposição contra acórdão que desproveu recurso, indeferindo registro de candidatura. Alegada existência de omissão na decisão. Não configurada qualquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Questões postas na irresignação enfrentadas de forma exaustiva, inexistindo qualquer omissão ou obscuridade a ser sanada. Impossibilidade de, por esta via, reapreciar a matéria já decidida por esta Justiça Especializada ou lastrear recurso para os tribunais superiores. Rejeição.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos.

TERMO DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE ARQUIVAMENTO

Dr. Artur dos Santos e Almeida

NOVO HAMBURGO

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL (PRE)

TARCISIO JOÃO ZIMMERMANN (Prefeito de Novo Hamburgo)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Termo de ocorrência circunstanciado. Eleições 2008. Pedido de arquivamento. Alegada a prática do crime de transporte irregular de eleitores. Narrativa despida de elementos mínimos da materialidade do ocorrido e de sua autoria a ensejar a instauração de ação penal. Pedido ministerial acolhido. Arquivamento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, determinaram o arquivamento.

RECURSO CRIMINAL - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ABSOLVIÇÃO - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

BENTO GONÇALVES

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

AIRTON RICARDO BERNDT (Adv(s) Vanderlei Alves de Mesquita)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso Criminal. Eleições 2008. Alegada a prática do delito tipificado no art. 340, parágrafo único do Código Eleitoral. Decisão originária que julgou improcedente a demanda , absolvendo o réu com fundamento no art. 386, incisos III e VI, do Código de Processo Penal. Apropriação de quatro vales-alimentação, no valor unitário de R$ 15,00 na condição de presidente de seção eleitoral. Incidência do princípio da insignificância como excludente da tipicidade. Diante do reduzido grau de reprovabilidade da conduta, agregada à reduzida periculosidade, impõe-se a manutenção da sentença monocrática. Provimento negado.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

RECURSO CRIMINAL - CRIME CONTRA A HONRA - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL

Dr. Hamilton Langaro Dipp

CACHOEIRA DO SUL

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

GUILHERME BOCK e JOÃO RICARDO DA ROSA (Adv(s) Delano Ivan Schott Karsburg)

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso Criminal. Eleições 2008. Alegada a prática dos delitos de injúria e difamação, tipificados nos arts. 325 e 326 do Código Eleitoral. Decisão originária que julgou improcedente a demanda, absolvendo o acusado. Fragilidade das provas produzidas, advindas de pessoas envolvidas intimamente com o recorrido. Afirmação injuriosa proferida pelo irmão do acusado, o qual aceitou transação penal. A divulgação ao eleitorado local da decisão judicial de improcedência de ação, interposta contra o recorrido, não pode, por si só, caracterizar difamação. Os atos atribuídos à vítima e o conceito da comunidade local a seu respeito decorreram de acirrado embate político ocorrido no município. Provimento negado.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

RECURSO ELEITORAL - DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA JURIDICA - DECADÊNCIA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA

Dr. Eduardo Kothe Werlang

PORTO ALEGRE

<Não Informado>

Adv(s) Bianca Priscila Faccio, Fernanda Fernandes Louro Figueiras, Gilmar Stello e Leonardo Gonçalves Muraro

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Recurso. Doação de recursos acima do limite legal. Pessoa jurídica. Decisão de primeiro grau que julgou extinta a representação diante da inobservância do prazo estabelecido para o ingresso da ação. Adequação da disciplina prescrita no art. 184, § 1º, do Código de Processo Civil, para determinação do lapso temporal aplicável ao caso concreto. Atendimento dos prazos assinalados no parágrafo único do art. 20 da Resolução TSE n. 23.193/2009. Tempestividade da propositura originária. Retorno dos autos à origem para regular processamento da representação. Provimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à origem.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria

PORTO ALEGRE

JOSÉ VALDIR MAÇALAI (Adv(s) Alexandre Chrischon Mella, Geremias Bueno do Rosário e Juarez Antonio da Silva), COLIGAÇÃO UNIDOS POR UMA CHIAPETTA MELHOR (PT - PTB - PMDB - DEM - PSB) (Adv(s) Alexandre Chrischon Mella e Juarez Antonio da Silva)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão cuja decisão foi desfavorável ao embargante. Alegada ocorrência de omissão, obscuridade e erro de fato no aresto. Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores. Desacolhimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desacolheram os embargos de declaração.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria

PORTO ALEGRE

LUIS CARLOS DIAS (Adv(s) Renilda Ramos Ferreira)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão cuja decisão foi desfavorável ao embargante. Alegada ocorrência de omissão no aresto. Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores. Desacolhimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, desacolheram os embargos de declaração.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria

PORTO ALEGRE

VILMAR MOTTA SCHMITT (Adv(s) Jair Alves Pereira)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão cuja decisão foi desfavorável ao embargante. Alegada ocorrência de omissão no aresto. Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores. Desacolhimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria

PORTO ALEGRE

COLIGAÇÃO TAQUARA NÃO PODE PARAR (PDT - PSC - PR - PSB - PV - PSD) (Adv(s) Antônio Augusto Mayer dos Santos e Marcos Vinícius Carniel)

JUSTIÇA ELEITORAL

Votação não disponível para este processo.

Não há relatório para este processo
Embargos de declaração. Irresignação contra acórdão cuja decisão foi desfavorável ao embargante. Alegada ocorrência de omissão no aresto. Não configuradas quaisquer das hipóteses previstas no artigo 275 do Código Eleitoral para o manejo dos aclaratórios. Decisão adequadamente fundamentada, inexistindo omissão, dúvida, obscuridade ou contradição passíveis de serem sanadas. Insubsistência desse instrumento como meio para retomada da discussão de matéria já decidida por esta Corte e para lastrear recurso às instâncias superiores. Desacolhimento.
Não há pareceres para este processo
Não há memoriais para este processo
Não há sustentações orais para este processo

Por unanimidade, rejeitaram os embargos.

Próxima sessão: qua, 05 set 2012 às 17:00

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