RCAND - 102824 - Sessão: 23/07/2014 às 17:00

RELATÓRIO

Trata-se de pedido de registro formulado pela coligação UNIÃO VERDE ECOLOGICA CRISTÃ, em favor do candidato INDAIA TERESINHA FRAGA ao cargo de Deputado Estadual.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.

É o relatório.

VOTO

Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação. As condições de elegibilidade foram satisfeitas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

Assim, voto pelo DEFERIMENTO do pedido de registro de INDAIA TERESINHA FRAGA para concorrer ao cargo de Deputado Estadual, sob o número 43888, com a seguinte opção de nome DAIA FRAGA.

(Todos de acordo.)