RCand - 0601359-34.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 25/08/2026 às 14:00

VOTO

Passo ao exame da regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.

O DRAP destina-se à aferição da regularidade dos atos partidários necessários à participação da agremiação no pleito e à apresentação das respectivas candidaturas, nos termos do art. 35, inc. I, da Resolução TSE n. 23.609/19.

No caso dos autos, a documentação apresentada e as informações prestadas pela Justiça Eleitoral demonstram o atendimento dos requisitos pertinentes.

O órgão partidário encontrava-se vigente na circunscrição na data da convenção, estava registrado há mais de seis meses da eleição e não possuía registro de suspensão. O pedido foi apresentado tempestivamente e subscrito pelo representante da Coligação, parte legítima para formular o requerimento em nome da Federação.

As convenções estaduais foram realizadas entre 22 de julho e 1º de agosto de 2026, dentro do período previsto na legislação eleitoral, e as respectivas atas, acompanhadas das listas de presença dos convencionais, foram transmitidas à Justiça Eleitoral no dia seguinte.

O edital foi regularmente publicado e o prazo legal transcorreu sem apresentação de impugnação. Não há, igualmente, registro de dissidência partidária não resolvida.

O Ministério Público Eleitoral, após o exame dos documentos e das informações constantes dos autos, manifestou-se pelo deferimento do demonstrativo.

Não se verifica, portanto, óbice à regularidade dos atos partidários necessários à participação da Coligação O RIO GRANDE PODE MAIS (REPUBLICANOS, PODE, PL, DC, NOVO, FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA (44-UNIÃO/11-PP)) nas Eleições Gerais de 2026, relativamente ao cargo de governador e vice-governador.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do (DRAP) da Coligação O RIO GRANDE PODE MAIS (REPUBLICANOS, PODE, PL, DC, NOVO, FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA (44-UNIÃO/11-PP)) para participação nas Eleições Gerais de 2026 no Estado do Rio Grande do Sul, relativamente ao cargo de governador e vice-governador, nos termos da fundamentação.