RCand - 0601124-67.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 24/08/2026 00:00 a 23:59

VOTO

Passo ao exame da regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.

O DRAP destina-se à aferição da regularidade dos atos partidários necessários à participação da agremiação no pleito e à apresentação das respectivas candidaturas, nos termos da Resolução TSE n. 23.609/19.

No caso dos autos, a documentação apresentada e as informações prestadas pela Justiça Eleitoral demonstram o atendimento dos requisitos pertinentes.

O PSTU possui órgão de direção vigente e regular na circunscrição, encontra-se registrado há mais de seis meses da eleição e não apresenta registro de suspensão.

O pedido foi tempestivamente apresentado em 07.8.2026 e subscrito por VERA ROSANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Presidente do partido, cuja legitimidade foi certificada pela unidade técnica.

A convenção estadual foi realizada em 01.8.2026, dentro do período legal, tendo a respectiva ata sido transmitida à Justiça Eleitoral no dia seguinte, acompanhada da lista de presença dos convencionais.

O demonstrativo refere-se às candidaturas aos cargos majoritários de governador e vice-governador, hipótese em que não incidem os percentuais de reserva de gênero previstos para as eleições proporcionais.

O prazo para impugnações transcorreu sem manifestação, não havendo, igualmente, notícia de dissidência partidária ou controvérsia acerca da validade da convenção.

O Ministério Público Eleitoral, após o exame da documentação, manifestou-se pelo deferimento do demonstrativo.

Não se verifica, portanto, óbice à regularidade dos atos partidários necessários à participação da agremiação nas Eleições Gerais de 2026.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do DRAP do PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO, para participação nas Eleições Gerais de 2026, relativamente aos cargos de governador e vice-governador, nos termos da fundamentação.