RCand - 0600420-54.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 21/08/2026 00:00 a 23:59

VOTO

O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação e as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido, posicionamento ao qual me alinho.

ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de ENIO ALVES BORDONI para concorrer ao cargo de primeiro suplente de senador nas Eleições Gerais de 2026, pelo partido UNIDADE POPULAR, com o nome para urna  ENIO ALVES e sob o número 800.