RCand - 0600415-32.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 21/08/2026 00:00 a 23:59

VOTO

O pedido veio instruído com a documentação exigida pela legislação e as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade.

A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pelo deferimento do pedido, posicionamento ao qual me alinho.

ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de NAFTALY PEREIRA DO NASCIMENTO para concorrer ao cargo de vice-governadora nas Eleições Gerais de 2026, pelo partido UNIDADE POPULAR, com o nome para urna NAF NASCIMENTO e sob o número 80.