RCand - 0600600-70.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 20/08/2026 às 14:00

VOTO

Conforme a informação técnica juntada aos autos, foram apresentados todos os documentos exigidos pelas normas eleitorais, e a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se  pela procedência do pedido.

Cumpre referir que a agremiação política e seus candidatos e candidatas devem observar os limites legais quanto ao percentual previsto para as cotas de gênero durante todo o pleito, nos termos da Súmula n. 73 do TSE e do art. 8º da Resolução TSE n. 23.735/24.

Considerando estarem preenchidos os requisitos legais dispostos na Lei n. 9.504/97 e na Resolução TSE n. 23.609/19, deve ser deferido o requerimento.

Diante do exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do pedido de registro do DRAP apresentado pelo Diretório Estadual da FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA BRASIL do RIO GRANDE DO SUL para concorrer nas Eleições Gerais 2026 aos cargos de deputado estadual no Rio Grande do Sul.