RCand - 0601284-92.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 20/08/2026 às 14:00

VOTO

Passo ao exame da regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.

O DRAP destina-se à aferição da regularidade dos atos partidários necessários à participação da agremiação no pleito e à apresentação das respectivas candidaturas, não abrangendo o exame das condições de elegibilidade ou das causas de inelegibilidade de caráter individual, matérias reservadas aos correspondentes Requerimentos de Registro de Candidatura – RRCs.

No caso dos autos, a documentação apresentada e as informações prestadas pela Justiça Eleitoral demonstram o atendimento dos requisitos pertinentes à regularidade do demonstrativo.

O PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO – PSTU encontra-se regularmente constituído e vigente na circunscrição, possui registro há mais de seis meses da eleição e não apresenta registro de suspensão.

O pedido foi apresentado tempestivamente e subscrito por Vera Rosane Rodrigues de Oliveira, Presidente do partido isolado, cuja legitimidade foi expressamente atestada pela unidade técnica.

A convenção partidária foi realizada em 1º.8.2026, com a respectiva ata digitada no Sistema CANDex e transmitida à Justiça Eleitoral no dia seguinte, acompanhada da lista de presença dos convencionais. Não há registro de dissidência partidária não resolvida.

Para o cargo de deputado estadual, foram apresentadas duas candidaturas, quantitativo inferior ao limite máximo informado pela unidade técnica, sendo uma candidatura do gênero masculino e uma do gênero feminino, correspondentes a 50% para cada gênero. Encontra-se, portanto, atendida a exigência relativa aos percentuais de candidaturas por gênero.

O edital foi regularmente publicado, tendo transcorrido o prazo legal sem impugnação.

O Ministério Público Eleitoral, após o exame dos documentos, manifestou-se pelo deferimento do demonstrativo.

Não se verifica, assim, óbice à regularidade dos atos partidários necessários à participação da agremiação nas Eleições Gerais de 2026.

Ante o exposto, voto pelo DEFERIMENTO do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP do PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO – PSTU, para participação nas Eleições Gerais de 2026, relativamente ao cargo de deputado estadual, nos termos da fundamentação.