RCand - 0600432-68.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 20/08/2026 às 14:00

VOTO

Passo ao exame da regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.

O DRAP destina-se à aferição da regularidade dos atos partidários necessários à habilitação da agremiação, da federação ou da coligação para participar do pleito e apresentar candidaturas, nos termos do art. 23 e seguintes da Resolução TSE n. 23.609/19.

No caso dos autos, a documentação apresentada e as informações prestadas pela Justiça Eleitoral demonstram o atendimento dos requisitos pertinentes.

As convenções dos partidos e das federações integrantes foram realizadas no período legal, encontrando-se documentadas pelas atas transmitidas à Justiça Eleitoral. A unidade técnica também confirmou a apresentação das listas de presença dos convencionais.

As deliberações das agremiações convergem quanto à formação da coligação majoritária denominada COLIGAÇÃO COM O POVO. Os partidos e as federações integrantes possuem anotações vigentes na circunscrição e não apresentam suspensão que impeça o registro, inexistindo dissidência partidária não resolvida ou irregularidade na composição da coligação.

O pedido foi apresentado tempestivamente. A inconsistência inicialmente verificada na identificação do subscritor foi sanada mediante a juntada de documento firmado por delegada credenciada da coligação, com a correspondente alteração no Sistema de Candidaturas, restando comprovada a legitimidade da subscrição.

Publicado o edital, o prazo legal transcorreu sem apresentação de impugnação ou notícia de inelegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral, após o exame dos documentos, manifestou-se pelo deferimento do demonstrativo.

Não se verifica, portanto, óbice à regularidade dos atos partidários necessários à participação da coligação nas Eleições Gerais de 2026.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do DRAP da COLIGAÇÃO COM O POVO, para participação nas Eleições Gerais de 2026 no Estado do Rio Grande do Sul, relativamente ao cargo de senador e respectivos suplentes, nos termos da fundamentação.