RCand - 0600946-21.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 20/08/2026 às 14:00

VOTO

Passo ao exame da regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.

O DRAP destina-se à aferição da regularidade dos atos partidários necessários à participação da agremiação no pleito e à apresentação das respectivas candidaturas, nos termos dos arts. 23 e seguintes da Resolução TSE n. 23.609/19.

No caso dos autos, a documentação apresentada e as informações prestadas pela Justiça Eleitoral demonstram o atendimento dos requisitos pertinentes.

O pedido foi formulado tempestivamente pelo PSTU, cujo órgão de direção estadual se encontrava vigente e regular na circunscrição na data da convenção, estando a agremiação registrada há mais de seis meses da eleição e sem anotação de suspensão.

A convenção partidária foi regularmente realizada. A respectiva ata foi digitada no Sistema de Candidaturas e transmitida tempestivamente à Justiça Eleitoral, acompanhada da lista de presença dos convencionais.

O demonstrativo foi subscrito pela presidente do partido, cuja legitimidade foi confirmada pela informação técnica da Secretaria Judiciária.

Foram requeridas duas candidaturas ao cargo de deputado federal, número inferior ao limite quantitativo aplicável. A composição da lista, formada por uma candidatura de cada gênero, observa os percentuais legalmente exigidos.

O prazo legal transcorreu sem a apresentação de impugnação, inexistindo notícia de dissidência partidária ou controvérsia acerca da validade da convenção.

Ressalva-se que o exame das condições de elegibilidade e das eventuais causas de inelegibilidade de caráter pessoal compete aos respectivos Requerimentos de Registro de Candidatura (RRCs).

O Ministério Público Eleitoral, após o exame dos documentos, manifestou-se pelo deferimento do demonstrativo.

Não se verifica, portanto, óbice à regularidade dos atos partidários necessários à participação da agremiação nas Eleições Gerais de 2026.

Ante o exposto, VOTO pelo DEFERIMENTO do DRAP do PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO, para participação nas Eleições Gerais de 2026, relativamente ao cargo de deputado federal, nos termos da fundamentação.