RCand - 0601134-14.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 20/08/2026 às 14:00

VOTO 

Conforme a informação técnica juntada aos autos, foram apresentados todos os documentos exigidos pelas normas eleitorais, e a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se pela procedência do pedido. 

Cumpre referir que o partido político e seus candidatos devem observar os limites legais quanto ao percentual previsto para as cotas de gênero durante todo o pleito, nos termos da Súmula n. 73 do TSE e do art. 8º da Resolução TSE n. 23.735/24. 

Considerando estarem preenchidos os requisitos legais dispostos na Lei n. 9.504/97 e na Resolução TSE n. 23.609/19, deve ser deferido o requerimento. 

Diante do exposto, VOTO pelo deferimento do pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pela FEDERAÇÃO PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA) DO RIO GRANDE DO SUL para concorrer nas Eleições 2026 aos cargos de deputado federal no Rio Grande do Sul.