RCand - 0600440-45.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 20/08/2026 às 14:00

VOTO 

O Senhor Desembargador Leandro Paulsen: Passo ao exame da regularidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. 

O DRAP destina-se à aferição da regularidade dos atos partidários necessários à participação da agremiação no pleito e à apresentação das respectivas candidaturas, nos termos do art. 35, inc. I, da Resolução TSE n. 23.609/19. 

No caso dos autos, a documentação apresentada e as informações prestadas pela Justiça Eleitoral demonstram o atendimento dos requisitos pertinentes. 

Os órgãos partidários encontravam-se vigente na circunscrição na data da convenção, estava registrado há mais de seis meses da eleição e não possuíam registro de suspensão. O pedido foi apresentado tempestivamente e subscrito por dois Delegados da Federação, parte legítima para formular o requerimento em nome da Federação. 

A convenção estadual foi realizada em 25 de julho de 2026, dentro do período previsto na legislação eleitoral, e a respectiva ata, acompanhada da lista de presença dos convencionais, foi transmitida à Justiça Eleitoral no dia seguinte. 

Foram requeridas 24 candidaturas ao cargo de deputado federal, número dentro do limite certificado para a circunscrição do Rio Grande do Sul. A composição da lista, formada por 14 candidaturas do gênero masculino e 10 do gênero feminino, correspondente, respectivamente, a 58,33% e 41,67% do total, observa os percentuais legalmente exigidos. 

O edital foi regularmente publicado e o prazo legal transcorreu sem apresentação de impugnação. Não há, igualmente, registro de dissidência partidária não resolvida. 

O Ministério Público Eleitoral, após o exame dos documentos e das informações constantes dos autos, manifestou-se pelo deferimento do demonstrativo. 

Não se verifica, portanto, óbice à regularidade dos atos partidários necessários à participação da FEDERAÇÃO PSOL/REDE nas Eleições Gerais de 2026, relativamente ao cargo de deputado federal. 

Ante o exposto, voto pelo DEFERIMENTO do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP da FEDERAÇÃO PSOL/REDE, número 50, para participação nas Eleições Gerais de 2026 no Estado do Rio Grande do Sul, relativamente ao cargo de deputado federal, nos termos da fundamentação.