RCand - 0600417-02.2026.6.21.0000 - Voto Relator(a) - Sessão: 17/08/2026 às 14:00

VOTO

Conforme a informação técnica juntada aos autos, foram apresentados todos os documentos exigidos pelas normas eleitorais, e a Procuradoria Regional Eleitoral manifestou-se  pela procedência do pedido.

Considerando estarem preenchidos os requisitos legais dispostos na Lei n. 9.504/97 e na Resolução TSE n. 23.609/19, deve ser deferido o requerimento.

Diante do exposto, VOTO pelo deferimento do pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Diretório Estadual do Partido UNIDADE POPULAR (UP) para concorrer nas Eleições 2026 aos cargos de senador no Rio Grande do Sul.