Sessão pública

Sessão Ordinária - 05/09/2024 14:00

05/09/2024 · 14:00 Videoconferência
Composição da sessão

Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Atualizando automaticamente

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.

1 PCE - 0602091-54.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Procedência
Porto Alegre-RS
INTERESSADO
ELEICAO 2022 RODRIGO MARINI MARONI DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 72085) e RODRIGO MARINI MARONI (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 72085)
<Não Informado>


Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento, com juros e correção monetária, de R$ 52.397,15 ao Tesouro Nacional

Preferência da Casa.

CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - QUITAÇÃO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO. CARGO - VEREADOR.

2 REl - 0600101-82.2024.6.21.0121
Julgado
Relator(a)
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Procedência
Quinze de Novembro-RS
RECORRENTE
NELSON KLEIN (Adv(s) DELVIO JUNG OAB/RS 60020)
<Não Informado>

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, a fim de deferir o registro de candidatura. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

Preferência da Casa.
Publicado em sessão

CARGO - VEREADOR. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET.

3 REl - 0600265-78.2024.6.21.0143
Julgado
Relator(a)
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Procedência
Cachoeirinha-RS
RECORRENTE
ELEICAO 2024 ALBA VALERIA DA ROZA FROS VEREADOR (Adv(s) SIRLANDA MARIA SELAU DA SILVA OAB/RS 89080, GRACIELA SANTIAGO GONCALVES OAB/RS 118595 e JOAO LUCIO DA COSTA OAB/RS 63654)
RECORRIDA
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - CACHOEIRINHA - RS - MUNICIPAL (Adv(s) CRISTIANO VARGAS BUCHOR OAB/RS 113004 e FLAVIA MARIA CASOTTI OAB/RS 76978)


Por unanimidade, rejeitaram a matéria preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso para julgar improcedente a representação e afastar a multa aplicada. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

Preferência da Casa.
Publicado em sessão

CARGO - VEREADOR.

4 REl - 0600696-69.2020.6.21.0138
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Procedência
Vanini-RS
RECORRENTE
ELEICAO 2020 JOZELINO BETANIN VEREADOR (Adv(s) ROBERTO MARCOS NAVROSKI OAB/RS 106932) e JOZELINO BETANIN (Adv(s) ROBERTO MARCOS NAVROSKI OAB/RS 106932)
RECORRIDO
ALCEU CASTELLI (Adv(s) OLGA MARIA GIUBEL OAB/RS 59736 e CASSIANO RIZZATTO OAB/RS 61563) e MARCOS TOMAZ LUSA (Adv(s) OLGA MARIA GIUBEL OAB/RS 59736 e CASSIANO RIZZATTO OAB/RS 61563)
RECORRIDA
COLIGAÇÃO RETOMANDO O PROGRESSO (Adv(s) OLGA MARIA GIUBEL OAB/RS 59736 e CASSIANO RIZZATTO OAB/RS 61563)

Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de ilicitude da prova e, no mérito, negaram provimento ao recurso interposto por JOZELINO BETANIN para manter a sentença que julgou procedente a representação por captação ilícita de sufrágio, com a cassação do seu diploma de suplente de vereador, declarando nulos os votos obtidos, acrescido da multa no valor de 5.640 UFIRs, equivalente a R$ 6.001,52. Declararam prequestionada toda a matéria invocada nos autos, devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, por ser inaplicável à espécie o disposto no art. 175, § 4º, do Código Eleitoral.  Após a publicação do acórdão, comunique-se esta decisão à respectiva Zona Eleitoral, para cumprimento e registro das sanções nos sistemas pertinentes. 

Preferência da Casa.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. REQUERIMENTO.

5 REl - 0600047-59.2024.6.21.0043
Julgado
Relator(a)
Des. Mario Crespo Brum
Procedência
Santa Vitória do Palmar-RS
RECORRENTE
NIVIA MARIA SILVA (Adv(s) MARCEL BEERENS ABDUL GHANI ABDUL GHANI OAB/RS 134763 e CARLA MARIA NICOLINI OAB/SP 131175)
<Não Informado>

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

Dra. CARLA MARIA NICOLINI, somente preferência.

PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO.

6 PC-PP - 0600243-32.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Mario Crespo Brum
Procedência
Porto Alegre-RS
INTERESSADO
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) MILTON CAVA CORREA OAB/RS 33654), ALCEU MOREIRA DA SILVA (Adv(s) MILTON CAVA CORREA OAB/RS 33654), LUIS ROBERTO ANDRADE PONTE (Adv(s) MILTON CAVA CORREA OAB/RS 33654), CARLOS ANTONIO BURIGO (Adv(s) MILTON CAVA CORREA OAB/RS 33654) e FABIO DE OLIVEIRA BRANCO (Adv(s) MILTON CAVA CORREA OAB/RS 33654)
<Não Informado>

Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento de R$ 4.376,98 ao Tesouro Nacional.

Dr. MILTON CAVA CORREA, pelos interessados Movimento Democrático Brasileiro - MDB, Alceu Moreira da Silva, Luis Roberto Andrade Ponte, Carlos Antonio Burigo e Fabio de Oliveira Branco.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - FOLHETOS/VOLANTES/SANTINHOS/IMPRESSOS.

7 REl - 0600074-05.2024.6.21.0023
Não julgado Pedido de vista
Relator(a)
Des. Mario Crespo Brum
Procedência
Ijuí-RS
RECORRENTE
PARTIDO PROGRESSISTAS - IJUÍ - RS - MUNICIPAL (Adv(s) JOSE LUIS BLASZAK OAB/MT 10778 e EMANUELE DALLABRIDA MORI OAB/RS 126546)
RECORRIDO
UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA (Adv(s) TISIANE MORDINI DE SIQUEIRA OAB/RS 27660, OLDEMAR JOSE MENEGHINI BUENO OAB/RS 30847 e MARITANIA LUCIA DALLAGNOL OAB/RS 25419)

Após votar o relator, dando parcial provimento ao recurso para condenar UBIRAJARA MACHADO TEIXEIRA ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, no que foi acompanhado pelos Des. Eleitorais Volnei dos Santos Coelho e Nilton Tavares da Silva, divergiu o Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pela Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira e pelo Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles. Pediu vista o Des. Voltaire de Lima Moraes, Presidente. Julgamento suspenso.


PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA.

8 REl - 0600019-60.2024.6.21.0118
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Procedência
Estância Velha-RS
RECORRENTE
SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE ESTANCIA VELHA - SIMEV (Adv(s) DANIEL ALBERTO LEMMERTZ OAB/RS 59730 e FILIPE MERKER BRITTO OAB/RS 69129) e DIEGO WILLIAN FRANCISCO (Adv(s) SUSAN DANIELA FIGUEIRO DE OLIVEIRA OAB/RS 68161)
RECORRIDO
DIEGO WILLIAN FRANCISCO (Adv(s) SUSAN DANIELA FIGUEIRO DE OLIVEIRA OAB/RS 68161) e SINDICATO DOS MUNICIPARIOS DE ESTANCIA VELHA - SIMEV (Adv(s) DANIEL ALBERTO LEMMERTZ OAB/RS 59730 e FILIPE MERKER BRITTO OAB/RS 69129)

Por unanimidade, superada a matéria preliminar, deram parcial provimento ao recurso do SINDICATO DOS MUNICIPÁRIOS DE ESTÂNCIA VELHA e negaram provimento ao recurso de DIEGO WILLIAN FRANCISCO. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

Publicado em sessão

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET.

9 REl - 0600046-77.2024.6.21.0042
Julgado
Relator(a)
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Procedência
Santa Rosa-RS
RECORRENTE
Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL (PT/PC do B/PV) (Adv(s) CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526 e MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679)
RECORRIDO
PROGRESSISTAS - SANTA ROSA - RS - MUNICIPAL (Adv(s) MIGUEL ANGELO GOMES OLIVEIRA OAB/RS 93894), ANDERSON MANTEI (Adv(s) MIGUEL ANGELO GOMES OLIVEIRA OAB/RS 93894) e ADEMIR ROSA (Adv(s) MIGUEL ANGELO GOMES OLIVEIRA OAB/RS 93894)

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

Publicado em sessão

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - TRUNCAGEM, MONTAGEM, UTILIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO EXTERNA, COMPUTAÇÃO GRÁFICA, DESENHO ANIMADO OU EFEITO ESPECIAL. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA PARTIDÁRIA.

10 REl - 0600129-17.2024.6.21.0035
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Procedência
Pedras Altas-RS
RECORRENTE
ELEICAO 2024 VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE PREFEITO (Adv(s) MARCIAL LUCAS GUASTUCCI OAB/RS 34984)
RECORRIDA
ELEICAO 2024 JOSE VOLNEI DA SILVA OLIVEIRA PREFEITO e ELEICAO 2024 AMARILDO DE OLIVEIRA BORGES VICE-PREFEITO

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

Publicado em sessão

CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO. CARGO - VEREADOR.

11 REl - 0600035-54.2024.6.21.0137
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Procedência
São Marcos-RS
RECORRENTE
QUELI IOLANDA PACHECO (Adv(s) NAURA TERESINHA RECH OAB/RS 31465)
<Não Informado>


Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para deferir o registro de candidatura. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte, mediante registro no sistema PJe.

Publicado em sessão
Próxima sessão: sex, 06 set 2024 às 14:00