Sessão pública

Sessão Ordinária - 06/08/2024 14:00

06/08/2024 · 14:00 Videoconferência
Composição da sessão

Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Mario Crespo Brum, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior , Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho, Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva e Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles

Atualizando automaticamente

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - FOLHETOS/VOLANTES/SANTINHOS/IMPRESSOS.

1 REl - 0600012-83.2024.6.21.0113
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Francisco Thomaz Telles
Procedência
Porto Alegre-RS
RECORRENTE
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PORTO ALEGRE - RS - MUNICIPAL (Adv(s) GABRIELA RUSCHEL DE LIA PIRES OAB/RS 110921, FLAVIO BARROS DE LIA PIRES OAB/RS 18609, BRUNNO RUSCHEL DE LIA PIRES OAB/RS 96996 e PEDRO GUILHERME MULLER KURBAN OAB/RS 102185)
RECORRIDO
COMITÊ POPULAR ESPERANÇAR - APOIO AO GOVERNO LULA, MARIO ROBERTO GENEROSI BRAUNER (Adv(s) OLDEMAR JOSE MENEGHINI BUENO OAB/RS 30847 e MARITANIA LUCIA DALLAGNOL OAB/RS 25419), MARCO PAULO STIGGER (Adv(s) OLDEMAR JOSE MENEGHINI BUENO OAB/RS 30847 e MARITANIA LUCIA DALLAGNOL OAB/RS 25419) e VINICIUS TEIXEIRA GALEAZZI (Adv(s) OLDEMAR JOSE MENEGHINI BUENO OAB/RS 30847 e MARITANIA LUCIA DALLAGNOL OAB/RS 25419)

Por unanimidade, reconheceram de ofício a ilegitimidade passiva do “Comitê Popular Esperançar” julgando extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao referido ente sem personalidade jurídica, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil e, no mérito, negaram provimento ao recurso.

Dra. MARITANIA LUCIA DALLAGNOL, apenas preferência.

PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO.

2 PCE - 0602560-03.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Procedência
Porto Alegre-RS
INTERESSADO
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL (Adv(s) RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA OAB/RS 83706), LUCIANA KREBS GENRO (Adv(s) RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA OAB/RS 83706) e ETEVALDO SOUZA TEIXEIRA (Adv(s) RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA OAB/RS 83706)
<Não Informado>

Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento de R$ 74.229,36 ao Tesouro Nacional.

Dr. RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA, pelo interessado Partido Socialismo e Liberdade - PSOL.

DOAÇÃO DE RECURSOS ACIMA DO LIMITE LEGAL - PESSOA FÍSICA.

3 REl - 0600093-88.2023.6.21.0041
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Procedência
Santa Maria-RS
RECORRENTE
FERNANDA MARIN CAMPONOGARA (Adv(s) WILLIAM SCHMIDT BAGGIO OAB/RS 133270, DOUGLAS BISOGNIN DE FREITAS OAB/RS 108217 e ROBSON LUIS ZINN OAB/RS 53371)
RECORRIDO
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Por unanimidade, deram provimento ao recurso e reduziram a multa para R$ 3.340,00.

Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.

PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO.

4 REl - 0600025-70.2023.6.21.0096
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Procedência
São Pedro do Butiá-RS
RECORRENTE
PROGRESSISTAS - PP - SÃO PEDRO DO BUTIÁ - RS - MUNICIPAL (Adv(s) RENATA STANGHERLIN MISSIAK OAB/RS 80008 e JARBAS LUIS JOHN OAB/RS 33482)
<Não Informado>


Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, a fim de para aprovar as contas com ressalvas e afastar a ordem de recolhimento de R$ 300,00 ao Tesouro Nacional, bem como a determinação de suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário, mantendo a ordem de recolhimento do valor de R$ 695,00.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.

5 PCE - 0602775-76.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Nilton Tavares da Silva
Procedência
Porto Alegre-RS
INTERESSADO
ELEICAO 2022 MARCIA HELENA BRASIL ALVES DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) VINICIUS RENATO ALVES OAB/RS 67791) e MARCIA HELENA BRASIL ALVES (Adv(s) VINICIUS RENATO ALVES OAB/RS 67791)
<Não Informado>

Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.

6 PCE - 0603598-50.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Mario Crespo Brum
Procedência
Porto Alegre-RS
INTERESSADO
ELEICAO 2022 LAURO ROBERTO LINDEMANN HAGEMANN DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) HENRIQUE DE MELO KARAM OAB/RS 57591) e LAURO ROBERTO LINDEMANN HAGEMANN (Adv(s) HENRIQUE DE MELO KARAM OAB/RS 57591)
<Não Informado>

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento de R$ 55.000,00 ao Tesouro Nacional.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.

7 PCE - 0602298-53.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Procedência
Porto Alegre-RS
INTERESSADO
ELEICAO 2022 EDSON ALCANTARA DOS SANTOS MOTTA DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) GUILHERME EDUARDO SIMAO LISBOA OAB/RS 82017) e EDSON ALCANTARA DOS SANTOS MOTTA (Adv(s) GUILHERME EDUARDO SIMAO LISBOA OAB/RS 82017)
<Não Informado>

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento, com juros e correção monetária, de R$ 16.976,80 ao Tesouro Nacional.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.

8 PCE - 0602514-14.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Procedência
Porto Alegre-RS
INTERESSADO
ELEICAO 2022 JOSE ROBERTO ZUCOLOTTO MOURA DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 49740 e ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO OAB/RS 80493) e JOSE ROBERTO ZUCOLOTTO MOURA (Adv(s) LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 49740 e ARTUR EDUARDO JARZINSKI ALFARO OAB/RS 80493)
<Não Informado>

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento, com juros e com correção monetária, de R$ 23.213,82 ao Tesouro Nacional.

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - JUNTAS ELEITORAIS - 2024

9 SEI - 0011812-67.2024.6.21.8000
Julgado
Relator(a)
Des. Voltaire de Lima Moraes
Procedência
TRE-RS
TRE-RS
SEGREDO DE JUSTIÇA
<Não Informado>

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO JUIZ ELEITORAL DAS GARANTIAS

10 SEI - 0005050-35.2024.6.21.8000
Julgado
Relator(a)
Des. Voltaire de Lima Moraes
Procedência
TRE-RS
TRE-RS
SEGREDO DE JUSTIÇA
<Não Informado>
Próxima sessão: qua, 07 ago 2024 às 00:00