Sessão Ordinária - 20/03/2024 14:00
Desa. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho e Desa. Eleitoral Fernanda Ajnhorn
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
RELATÓRIO
Trata-se de processo de prestação de contas referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos de campanha de ALAN CLEBER MELLO, candidato ao cargo de deputado federal nas Eleições Gerais de 2022.
A unidade técnica, analisando a contabilidade de campanha, apontou irregularidades concernentes ao recebimento de recursos de origem não identificada, ante a omissão de registro de gastos, na soma de R$ 1.686,76, e a falta de comprovação da correta utilização de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no montante de R$ 767,18 (ID 45531044).
Intimado, o candidato peticionou, juntando documentos (ID 45534885 e seguintes).
Em novo exame, a unidade técnica entendeu persistirem as irregularidades, no total de R$ 2.453,94, equivalente a 5,17% dos recursos arrecadados, recomendando a desaprovação das contas (ID 45578981).
Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela aprovação das contas com ressalvas e pela determinação de recolhimento de R$ 2.453,94 ao Tesouro Nacional (ID 45584699).
É o relatório.
Enviado em 2024-03-20 10:15:02 -0300
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento de R$ 2.126,34 ao Tesouro Nacional.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
RELATÓRIO
Trata-se de prestação de contas apresentada por SINARA KUHN, candidata não eleita ao cargo de deputada estadual pelo Podemos (PODE), relativa à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022.
Após exame das contas, a Secretaria de Auditoria Interna solicitou a realização de diligências para apresentação de documentos adicionais ou complementação dos dados, em razão das irregularidades na comprovação dos gastos com Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (ID 45508815).
A prestadora de contas foi intimada, manifestou-se e apresentou documentos (ID 45515009-45515012 e 45515014).
Em parecer conclusivo, a unidade técnica recomendou a desaprovação das contas e a devolução do valor de R$ 11,00 ao Tesouro Nacional, pois remanescente falha quanto à comprovação dos gastos com Fundo Especial de Financiamento de Campanha (ID 45520884).
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela aprovação das contas com ressalvas, bem como pela determinação de recolhimento do valor de R$ 11,00, ao Tesouro Nacional (ID 45539689).
É o relatório.
Enviado em 2024-03-20 10:14:32 -0300
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
RELATÓRIO
Trata-se da prestação de contas apresentada por JOSE CLAUDIO FREITAS CONCEIÇÃO, candidato não eleito ao cargo de deputado estadual, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022.
Inicialmente, a Secretaria de Auditoria Interna deste TRE emitiu relatório de exame das contas (ID45543581). Intimado, o candidato não se manifestou (ID 45548049).
Após, o órgão técnico contábil, em parecer conclusivo, apontou a utilização de recursos de origem não identificada - RONI e a aplicação irregular de verba do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC. Recomendou a desaprovação das contas (ID 45554055).
Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela aprovação das contas com ressalvas, acompanhada de determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional e, também, de remessa de valores ao partido político (ID 45556905).
É o relatório.
Enviado em 2024-03-20 16:15:40 -0300
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento de R$ 646,60 ao Tesouro Nacional.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
RELATÓRIO
Trata-se de prestação de contas apresentada por HENRIQUE MASCARENHAS DE SOUZA, candidato não eleito ao cargo de deputado federal, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos de campanha nas Eleições 2022.
O prestador de contas apresentou a documentação, estando representado por procurador nos autos (ID 45330235).
Publicado o edital, decorreu o prazo sem impugnação (ID 45356267).
Examinados os autos pelo órgão técnico deste Tribunal, o Relatório de Exame das Contas apontou falhas (ID 45506395) e o prestador de contas, intimado, não se manifestou (ID 45513106).
A Secretaria de Auditoria Interna elaborou parecer conclusivo recomendando a desaprovação das contas em decorrência do recebimento e utilização de Recursos de Origem Não Identificada (R$ 29.945,41) e da aplicação irregular dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (R$ 27.987,80), sugerindo o recolhimento do valor total de R$ 57.933,21 ao Tesouro Nacional (ID 45516266).
Os autos foram com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou pela desaprovação das contas e pela determinação do recolhimento de R$ 45.664,39 ao Tesouro Nacional (ID 45545329).
É o relatório.
Enviado em 2024-03-20 15:20:24 -0300
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento de R$ 45.664,39 ao Tesouro Nacional.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
RELATÓRIO
Trata-se da prestação de contas apresentada por ROQUE VALDEVINO SERPA, candidato não eleito ao cargo de deputado estadual, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022.
A unidade técnica apresentou parecer conclusivo pela desaprovação das contas e o recolhimento ao erário da quantia de R$ 6.050,00 (seis mil e cinquenta reais), devido à irregularidade na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (ID 45473762).
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela desaprovação das contas e pelo recolhimento do valor de R$ 6.050,00 ao Tesouro Nacional (ID 45540293).
É o relatório.
Enviado em 2024-03-20 10:14:37 -0300
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento, com juros e correção monetária, do valor de R$ 6.050,00 ao Tesouro Nacional.
CONTAS - APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO.
RELATÓRIO
O Diretório Municipal do PARTIDO DOS TRABALHADORES de São Leopoldo recorre da sentença do Juízo da 73ª Zona Eleitoral que aprovou com ressalvas as contas do exercício financeiro 2020, em razão de recebimento de receitas de fonte vedada. A decisão hostilizada determinou o recolhimento da quantia de R$ 1.860,00 ao Tesouro Nacional.
Irresignada, a agremiação sustenta que os doadores são filiados ao partido e que a filiação é situação fática, sendo a informação à Justiça Eleitoral mera formalidade. Requer a aprovação das contas sem ressalvas ou, subsidiariamente, a desconstituição da sentença e a produção de prova testemunhal.
Nesta instância, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo conhecimento e, no mérito, pelo desprovimento do recurso.
É o relatório.
Enviado em 2024-03-20 10:14:48 -0300
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
RELATÓRIO
Trata-se da prestação de contas apresentada por CASSIANA BORGES VARIANI, candidata que alcançou a suplência para o cargo de deputado estadual pelo partido UNIÃO BRASIL, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022.
Após relatório preliminar de diligências e intimação da prestadora, a Secretaria de Auditoria Interna (SAI) emitiu parecer conclusivo pela desaprovação das contas, na medida em que remanescentes irregularidades quanto ao uso de recursos de origem não identificada (RONI) e à malversação de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha -FEFC (ID 45573215).
Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela desaprovação das contas e o recolhimento de R$ 2.256,13 ao Tesouro Nacional (ID 45584713).
É o relatório.
Enviado em 2024-03-20 10:14:53 -0300
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento de R$ 2.256,13 ao Tesouro Nacional.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
RELATÓRIO
Trata-se da prestação de contas apresentada por ZAURI TIARAJU FERREIRA DE CASTRO, candidato que concorreu ao cargo de deputado estadual pelo partido UNIÃO BRASIL, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às Eleições Gerais de 2022.
Após relatório preliminar de diligências e manifestação do prestador, a Secretaria de Auditoria Interna (SAI) emitiu parecer conclusivo recomendando a desaprovação das contas, na medida em que remanescentes irregularidades quanto ao uso de recursos de origem não identificada (RONI) e à malversação de valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (ID 45554203).
Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela desaprovação das contas com o recolhimento de R$ 300,00 ao Tesouro Nacional (ID 45556898).
É o relatório.
Enviado em 2024-03-20 10:14:57 -0300
Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento de R$ 300,00 ao Tesouro Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DESIGNAÇÃO - JUÍZO DA 135ª ZONA ELEITORAL DE SANTA MARIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DESIGNAÇÃO - JUÍZO DA 112ª ZONA ELEITORAL DE PORTO ALEGRE