Sessão pública

Sessão Ordinária - 24/01/2024 14:00

24/01/2024 · 14:00 Videoconferência
Composição da sessão

Desa. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Des. Luiz Mello Guimarães, Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho e Desa. Eleitoral Fernanda Ajnhorn

Atualizando automaticamente

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.

1 PCE - 0602238-80.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Luiz Mello Guimarães
Procedência
Porto Alegre-RS
INTERESSADO
ELEICAO 2022 JULIO AGAPIO DA SILVA DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) JÚLIO CESAR GOMES DOS SANTOS OAB/RS 41372 e VALQUIRIA CHAVES DA SILVA OAB/RS 105575) e JULIO AGAPIO DA SILVA (Adv(s) JÚLIO CESAR GOMES DOS SANTOS OAB/RS 41372 e VALQUIRIA CHAVES DA SILVA OAB/RS 105575)
<Não Informado>

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento de R$ 8.671,18 ao Tesouro Nacional. 

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO.

2 REl - 0600002-71.2022.6.21.0028
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo
Procedência
Lagoa Vermelha-RS
RECORRENTE
FERNANDO DOS SANTOS (Adv(s) TAIS JUDITE TURCATEL OAB/RS 0101455)
RECORRIDA
UNIÃO FEDERAL - 4ª Região e JUÍZO DA 028ª ZONA ELEITORAL DE LAGOA VERMELHA - RS

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

3 AI - 0600275-03.2023.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo
Procedência
Santa Rosa-RS
AGRAVANTE
UNIÃO FEDERAL - 4ª Região
AGRAVADO
PROGRESSISTAS - SANTA ROSA - RS - MUNICIPAL (Adv(s) GIANCARLO DE CARVALHO OAB/RS 54472)

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para que seja deferido o pedido da UNIÃO, de consulta e restrição de transferência de veículos em nome do executado, por meio do sistema RENAJUD, e de consulta ao INFOJUD, caso a providência anterior se mostre infrutífera ou insuficiente. 

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - PREFEITO. CARGO - VICE-PREFEITO.

4 REl - 0600763-56.2020.6.21.0163
Julgado
Relator(a)
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Procedência
Rio Grande-RS
RECORRENTE
ELEICAO 2020 FRANCISCO DE ASSIS LILJA GOMES PREFEITO (Adv(s) RENATA MARTINS DA ROSA OAB/RS 37917) e FRANCISCO DE ASSIS LILJA GOMES (Adv(s) RENATA MARTINS DA ROSA OAB/RS 37917)
<Não Informado>

Por unanimidade, deram provimento parcial ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.

5 PCE - 0603179-30.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Procedência
Porto Alegre-RS
INTERESSADO
ELEICAO 2022 DANIEL PETTERLE SILVEIRA MUSSI DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) RODRIGO WALTRICK RIBAS OAB/RS 66527 e CARLOS JOSE DE CARVALHO VARGAS OAB/RS 126718) e DANIEL PETERLLE SILVEIRA MUSSI (Adv(s) RODRIGO WALTRICK RIBAS OAB/RS 66527 e CARLOS JOSE DE CARVALHO VARGAS OAB/RS 126718)
<Não Informado>

Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas.

CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL.

6 SuspOP - 0600263-23.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Volnei dos Santos Coelho
Procedência
Porto Alegre-RS
REQUERENTE
Procurador Regional Eleitoral
REQUERIDO
AGIR - RIO GRANDE DO SUL - RS - ESTADUAL

Por unanimidade, julgaram procedente o pedido, para determinar a suspensão do registro do Órgão Estadual do AGIR, mantendo a determinação de suspensão do repasse de novas quotas do Fundo Partidário até a regularização das contas perante a Justiça Eleitoral.

Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.

7 RROPCE - 0600253-42.2023.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Desa. Eleitoral Fernanda Ajnhorn
Procedência
Porto Alegre-RS
REQUERENTE
CARLOS ANTONIO VERONESE ARPINI (Adv(s) GETULIO DE FIGUEIREDO SILVA OAB/RS 15681)
<Não Informado>

Por unanimidade, julgaram procedente o pedido, para considerar regularizadas as contas e deferir o restabelecimento da quitação eleitoral quanto ao pleito de 2014. 

CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO.

8 REl - 0600116-97.2022.6.21.0096
Julgado
Relator(a)
Desa. Eleitoral Fernanda Ajnhorn
Procedência
Guarani das Missões-RS
RECORRENTE
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT DE GUARANI DAS MISSÕES - RS (Adv(s) Juliane Ruwer OAB/RS 80577 e FERNANDA RUWER OAB/RS 69709)
<Não Informado>

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para anular a sentença e determinar o retorno do feito à instância original para regular tramitação. 

Próxima sessão: qui, 25 jan 2024 às 14:00