Sessão pública

Sessão Ordinária - 30/10/2023 14:00

30/10/2023 · 14:00 Videoconferência
Composição da sessão

Desa. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Des. Voltaire de Lima Moraes, Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo, Des. Eleitoral Afif Jorge Simões Neto, Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira e Des. Eleitoral José Luiz John dos Santos

Atualizando automaticamente

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.

1 ED no(a) PCE - 0602920-35.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo
Procedência
Porto Alegre-RS
EMBARGADA
JUSTIÇA ELEITORAL
EMBARGANTE
ELEICAO 2022 RENAN BERLEZE RECCHIA DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) LUIS FELIPE FRASSONI DE ABREU OAB/RS 103921) e RENAN BERLEZE RECCHIA (Adv(s) LUIS FELIPE FRASSONI DE ABREU OAB/RS 103921)

Por maioria, não conheceram dos novos documentos juntados e rejeitaram os embargos de declaração, vencido parcialmente o Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo (Relator), que conhecia da documentação e acolhia parcialmente os aclaratórios, apenas para afastar a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional, mantendo a desaprovação das contas.

Voto-vista Des. Ricardo.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.

2 PCE - 0602314-07.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral José Luiz John dos Santos
Procedência
Porto Alegre-RS
INTERESSADO
ELEICAO 2022 MONICA JULIANA FACIO DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) AMANDA DOS SANTOS LOPES OAB/RS 89881, SABRINE TAMS GASPERIN OAB/RS 94668, ALINE NATALIE KRUCINSKI TORTELLI OAB/RS 85097 e IAN CUNHA ANGELI OAB/RS 86860) e MONICA JULIANA FACIO (Adv(s) AMANDA DOS SANTOS LOPES OAB/RS 89881, SABRINE TAMS GASPERIN OAB/RS 94668, ALINE NATALIE KRUCINSKI TORTELLI OAB/RS 85097 e IAN CUNHA ANGELI OAB/RS 86860)
<Não Informado>

Por unanimidade, aprovaram as contas.

Dr. IAN CUNHA ANGELI, somente preferência.

CARGO - VEREADOR. PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA.

3 AJDesCargEle - 0600036-96.2023.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo
Procedência
Porto Alegre-RS
REQUERENTE
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PORTO ALEGRE - RS - MUNICIPAL (Adv(s) OLDEMAR JOSE MENEGHINI BUENO OAB/RS 30847, EDSON LUIS KOSSMANN OAB/RS 47301 e MARITANIA LUCIA DALLAGNOL OAB/RS 25419)
REQUERIDO
MARCELO SGARBOSSA (Adv(s) PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526, MARCELO SGARBOSSA OAB/RS 57063 e VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832)

Por unanimidade, rejeitada a matéria preliminar, julgaram procedente o pedido, para o fim de decretar a perda do cargo eletivo de MARCELO SGARBOSSA, com a execução imediata do presente acórdão, nos termos do art. 10 da Resolução TSE n. 22.610/07. Comunique-se à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Porto Alegre para o devido cumprimento, devendo assumir a respectiva cadeira o suplente imediato do Partido dos Trabalhadores (PT) eleito no pleito de 2020, conforme consta no resultado oficial divulgado pela Justiça Eleitoral.

Dr. EDSON LUIS KOSSMANN, pelo requerente Partido dos Trabalhadores - PT de Porto Alegre.
Dr. PAULO CESAR SGARBOSSA, pelo requerido Marcelo Sgarbossa.

CARGO - DEPUTADO FEDERAL. ELEIÇÕES - ELEIÇÃO PROPORCIONAL. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET. ABUSO - USO INDEVIDO DE MEIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.

4 AIJE - 0601980-70.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Voltaire de Lima Moraes
Procedência
Pelotas-RS
AUTOR
JULIO CESAR ARAUJO DAS NEVES (Adv(s) MARCELO GAYARDI RIBEIRO OAB/RS 57139, CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526 e MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679)
REU
DANIEL TRZECIAK DUARTE (Adv(s) LUCAS COUTO LAZARI OAB/RS 84482), LUIZ HENRIQUE CORDEIRO VIANA (Adv(s) EVERSON ALVES DOS SANTOS OAB/RS 104318), G+ NETWORK TELECOM EIRELI (Adv(s) GREGORI DALGAIS DA CUNHA OAB/RS 85153) e Federação PSDB Cidadania - Colegiado Estadual RS (Adv(s) RENATA AGUZZOLLI PROENCA OAB/RS 99949, EVERSON ALVES DOS SANTOS OAB/RS 104318 e GUSTAVO BOHRER PAIM OAB/RS 48685)

Por unanimidade, preliminarmente, reconheceram a inépcia da inicial em relação ao pedido de aplicação de multa por propaganda eleitoral irregular; a ausência de interesse processual em relação ao pedido de condenação à suspensão de direitos políticos; e a ilegitimidade passiva da empresa e da Federação para responder nestes autos. Ainda em sede preliminar, não reconheceram a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário. No mérito, julgaram improcedentes os pedidos e extinguiram o processo com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Declarou suspeição o Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo.  Julgamento realizado com quórum possível, em atenção ao art. 60, § 5º, do Regimento Interno do TRE-RS e acórdão do TSE de 05-12-2013 nos ED-AgR-REspe n.159389 e, de 17-12-2012, nos ED-AgR-REspe n. 8197. 

Dr. LUCAS COUTO LAZARI, pelo réu Daniel Trzeciak Duarte.
Dr. EVERSON ALVES DOS SANTOS, pelo réu Luiz Henrique Cordeiro Viana e Federação PSDB Cidadania.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.

5 PCE - 0603093-59.2022.6.21.0000
Adiado
Relator(a)
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Procedência
Porto Alegre-RS
INTERESSADO
ELEICAO 2022 CLARICE JULIETA ILARIA RAMOS DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) RENATA AGUZZOLLI PROENCA OAB/RS 99949, GUSTAVO BOHRER PAIM OAB/RS 48685 e EVERSON ALVES DOS SANTOS OAB/RS 104318) e CLARICE JULIETA ILARIA RAMOS (Adv(s) RENATA AGUZZOLLI PROENCA OAB/RS 99949, GUSTAVO BOHRER PAIM OAB/RS 48685 e EVERSON ALVES DOS SANTOS OAB/RS 104318)
<Não Informado>

Julgamento adiado a pedido do Relator. Declarou suspeição o Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo.  

Dr. EVERSON ALVES DOS SANTOS, pela interessada Clarice Julieta Ilaria Ramos.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.

6 PCE - 0602588-68.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Voltaire de Lima Moraes
Procedência
Porto Alegre-RS
INTERESSADO
ELEICAO 2022 MOISES DA SILVA BARBOZA DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) RENATA AGUZZOLLI PROENCA OAB/RS 99949, GUSTAVO BOHRER PAIM OAB/RS 48685 e EVERSON ALVES DOS SANTOS OAB/RS 104318) e MOISES DA SILVA BARBOZA (Adv(s) RENATA AGUZZOLLI PROENCA OAB/RS 99949, GUSTAVO BOHRER PAIM OAB/RS 48685 e EVERSON ALVES DOS SANTOS OAB/RS 104318)
<Não Informado>

Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas. Declarou suspeição o Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.

7 PCE - 0602254-34.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Afif Jorge Simões Neto
Procedência
Porto Alegre-RS
INTERESSADO
ELEICAO 2022 ORLANDO VIEIRA FURTADO FILHO DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526) e ORLANDO VIEIRA FURTADO FILHO (Adv(s) CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526)
<Não Informado>

Por unanimidade, desaprovaram as contas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 50,00 ao Tesouro Nacional. 

REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA POR AUSÊNCIA OU ABANDONO DOS TRABALHOS ELEITORAIS.

8 REl - 0600127-92.2022.6.21.0172
Julgado
Relator(a)
Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Procedência
Novo Hamburgo-RS
RECORRENTE
PATRICIA PAIN
<Não Informado>


Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para afastar a multa imposta, bem como determinar ao juízo da origem que promova o devido levantamento da restrição de mesária faltosa junto ao cadastro eleitoral. 

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.

9 PCE - 0602301-08.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral José Luiz John dos Santos
Procedência
Porto Alegre-RS
INTERESSADO
ELEICAO 2022 JAIME ALVINO STARKE DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) LUIZ EDUARDO ZIMMERMANN LONGARAY OAB/RS 26549) e JAIME ALVINO STARKE (Adv(s) LUIZ EDUARDO ZIMMERMANN LONGARAY OAB/RS 26549)
<Não Informado>

Por unanimidade, aprovaram as contas.

REQUERIMENTO DE JUSTIFICATIVA POR AUSÊNCIA OU ABANDONO DOS TRABALHOS ELEITORAIS.

10 REl - 0600024-51.2023.6.21.0172
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo
Procedência
Novo Hamburgo-RS
RECORRENTE
TAIANE RAMOS CAMARGO
<Não Informado>

Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para afastar a multa imposta, bem como determinar ao juízo da origem que promova o devido levantamento da restrição de mesária faltosa no cadastro eleitoral. 

CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS. PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO MUNICIPAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO.

11 REl - 0600176-95.2020.6.21.0078
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Afif Jorge Simões Neto
Procedência
Piratini-RS
INTERESSADO
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB DE PIRATINI - RS (Adv(s) RODRIGO DUMMER DE OLIVEIRA OAB/RS 100374)
<Não Informado>

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.

12 PCE - 0602991-37.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Afif Jorge Simões Neto
Procedência
Porto Alegre-RS
INTERESSADO
ELEICAO 2022 TELMA SAMANTA DA SILVA DE ABREU DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) MARCO AURELIO FIGUEIRO JUNIOR OAB/RS 88670) e TELMA SAMANTA DA SILVA DE ABREU (Adv(s) MARCO AURELIO FIGUEIRO JUNIOR OAB/RS 88670)
<Não Informado>

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.

13 PCE - 0602284-69.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Procedência
Porto Alegre-RS
INTERESSADO
ELEICAO 2022 IVONETE CARVALHO DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) RENATA NUNES RODRIGUES OAB/RS 124827) e IVONETE CARVALHO (Adv(s) RENATA NUNES RODRIGUES OAB/RS 124827)
<Não Informado>

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.

14 PCE - 0602956-77.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Procedência
Porto Alegre-RS
INTERESSADO
ELEICAO 2022 RENAN SILVA DOS SANTOS DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) LUCAS MATHEUS MADSEN HANISCH OAB/RS 89752) e RENAN SILVA DOS SANTOS (Adv(s) LUCAS MATHEUS MADSEN HANISCH OAB/RS 89752)
<Não Informado>

Por unanimidade, aprovaram as contas.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.

15 ED no(a) PCE - 0602116-67.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Desa. Eleitoral Patrícia da Silveira Oliveira
Procedência
Porto Alegre-RS
EMBARGANTE
ELEICAO 2022 TITO LIVIO JAEGER FILHO DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR OAB/RS 75972, VINICIUS FELIPPE OAB/RS 93503 e LORENA DEMARI JACOMETO OAB/RS 109745) e TITO LIVIO JAEGER FILHO (Adv(s) JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR OAB/RS 75972, VINICIUS FELIPPE OAB/RS 93503 e LORENA DEMARI JACOMETO OAB/RS 109745)
<Não Informado>

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.

Próxima sessão: ter, 31 out 2023 às 14:00