Sessão Ordinária - 07/02/2023 14:00
Des. Francisco José Moesch, Des. Mário Crespo Brum, Des. Federal Luís Alberto D`Azevedo Aurvalle, Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo, Des. José Vinicius Andrade Jappur, Desa. Eleitoral Kalin Cogo Rodrigues e Desa. Eleitoral Elaine Maria Canto da Fonseca
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - VEREADOR. CONTAS - DESAPROVAÇÃO/REJEIÇÃO DAS CONTAS.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso interposto por FRANCIELLI GARCIA RAPHAELLI contra sentença do Juízo da 84ª Zona Eleitoral de Tapes/RS, que desaprovou as suas contas referentes às eleições municipais de 2020 para o cargo de vereadora e determinou o recolhimento de R$ 2.675,00 ao Tesouro Nacional, em virtude de irregularidades consistentes na omissão de informações relativas ao registro integral das quantias de campanha, na falta de comprovação da movimentação de despesas de R$ 1.172,00, custeadas com verbas procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no recebimento de doações de R$ 400,00 e de R$ 143,00, realizadas por duas pessoas beneficiárias do auxílio emergencial, e na utilização de recursos próprios de R$ 960,00, que superam o valor declarado por ocasião do registro de candidatura, em que foi consignada a ausência de patrimônio na declaração de bens.
Em suas razões, sustenta que as impropriedades apontadas são de pequena monta e significância e não ensejam, por si sós, a reprovação. Alega ter deixado de apresentar alguns documentos em tempo hábil, devido ao fato de que as prestações de contas foram todas centralizadas pela direção estadual do PSL, ocasionando falha de comunicação. Requer o provimento do recurso, a fim de que as contas sejam aprovadas, mesmo com ressalvas. Junta novos documentos.
A Procuradoria Regional Eleitoral, em parecer escrito, opinou pelo não conhecimento dos documentos juntados ao recurso, e pelo desprovimento do apelo.
Na sessão do dia 1º.02.2023, o recurso teve o julgamento suspenso após a retificação do parecer ministerial, ocasião em que o nobre Procurador Regional Eleitoral manifestou-se oralmente pelo afastamento da falha no valor de R$ 960,00, relativa à aplicação de recursos próprios na campanha, e pela manutenção das demais irregularidades, apontando, ainda, que a doação glosada de R$ 400,00, realizada por beneficiária do Auxílio Emergencial do Governo Federal, foi efetuada pela mãe da candidata, Anelise Garcia Raphaelli.
É o relatório.
Enviado em 2023-03-02 15:05:00 -0300
Após votar a Relatora não conhecendo da documentação apresentada com o recurso e, no mérito, dando-lhe parcial provimento, para reduzir o valor a ser recolhido ao Tesouro Nacional para R$ 1.572,00, mantendo a desaprovação das contas, pediu vista o Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo. Demais julgadores aguardam o voto-vista. Julgamento suspenso.
PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA PARTIDÁRIA. VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA PARTIDÁRIA - EM INSERÇÕES.
RELATÓRIO
O DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT apresentou requerimento para a veiculação de propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e televisão, na modalidade de inserções estaduais, referente ao primeiro semestre do ano de 2023 (ID 45286509), e comprovou o agendamento no SisAntenaRS - Sistema de Gerenciamento de Propaganda Partidária Gratuita (ID 45286512).
A Seção de Partidos Políticos - SEPAR informou que o requerente preencheu os requisitos para fruição do quantitativo de 40 (quarenta) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos, nas seguintes datas e respectivos quantitativos solicitados: 12.06.23 (2 inserções), 14.06.23 (2 inserções), 16.06.23 (2 inserções), 19.06.23 (10 inserções), 21.06.23 (10 inserções), 23.06.23 (6 inserções), 28.06.23 (5 inserções) e 30.06.23 (3 inserções) (ID 45317217).
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo deferimento do pedido (ID 45346246).
É o relatório.
Enviado em 2023-02-27 18:13:28 -0300
Por unanimidade, deferiram o pedido formulado pelo DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT, para autorizar a veiculação de 40 (quarenta) inserções estaduais de 30 (trinta) segundos cada, nas seguintes datas e respectivos quantitativos: 12.06.23 (2 inserções), 14.06.23 (2 inserções), 16.06.23 (2 inserções), 19.06.23 (10 inserções), 21.06.23 (10 inserções), 23.06.23 (6 inserções), 28.06.23 (5 inserções) e 30.06.23 (3 inserções).
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - VEREADOR. CONTAS - DESAPROVAÇÃO/REJEIÇÃO DAS CONTAS.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso interposto por MARLI TERESA DE ARRUDA contra sentença do Juízo da 032ª Zona Eleitoral de Palmeira das Missões, que desaprovou suas contas com fulcro no art. 74, inc. III, da Resolução TSE n. 23.607/19, em virtude de doação irregular por ausência de comprovação da propriedade do bem cedido à campanha, configurando receita de origem não identificada. Houve determinação para recolhimento ao erário do valor de R$ 1.726,25, que reflete em 86,60% do total das receitas de campanha, comprometendo as contas como um todo (ID 44980042).
Em suas razões, a recorrente aduz inexistência da irregularidade uma vez que trouxe aos autos o termo de cessão, o recibo eleitoral e o documento de propriedade do veículo. Sustenta que a natureza formal do apontamento afasta a aplicação da sanção, motivo pelo qual requer aprovação com ressalvas (ID 44980048).
A Procuradoria Regional Eleitoral, em parecer, opinou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, nos termos da fundamentação (ID 45141455).
É o relatório.
Enviado em 2023-02-27 18:13:39 -0300
Por unanimidade, conheceram dos documentos juntados com o recurso e, no mérito, deram-lhe provimento, para aprovar as contas com ressalvas e afastar a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RELATÓRIO
A UNIÃO, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), requer a homologação do acordo firmado com ROSANI ROSA DUTRA, candidata nas Eleições de 2018 ao cargo de deputada estadual, referente às condições para o adimplemento de parcelamento de débito decorrente de sua condenação ao recolhimento de valores ao Tesouro Nacional nos autos da Prestação de Contas n. 0602787-32.2018.6.21.0000 (ID 45306300).
A Procuradoria Regional Eleitoral, em parecer, opina pela homologação da forma de adimplemento do débito público em questão, com a suspensão do feito até a quitação integral da dívida ou até eventual rescisão do acordo (ID 45385502).
É o relatório.
Enviado em 2023-02-27 18:13:50 -0300
Enviado em 2023-02-27 18:13:50 -0300
Por unanimidade, homologaram o acordo.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
RELATÓRIO
Trata-se da prestação de contas apresentada por EVELIN GARAGNANI, candidata não eleita ao cargo de deputada federal, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às eleições gerais de 2022.
A Secretaria de Auditoria Interna realizou análise técnica da movimentação financeira e emitiu parecer conclusivo pela aprovação das contas (ID 45369041).
Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral consignou que não se opõe à aprovação e que resguarda a prerrogativa de representação reservada ao ente ministerial, caso surjam provas em desacordo com os dados declarados no processo (ID 45369890).
É o relatório.
Enviado em 2023-02-27 18:13:58 -0300
Por unanimidade, aprovaram as contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - VEREADOR. CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS.
RELATÓRIO
Trata-se de recurso interposto por CALUS FRUCK, candidato ao cargo de vereador no Município de Sentinela do Sul/RS, contra a sentença que julgou não prestadas suas contas relativas ao pleito de 2020 em virtude da não apresentação da contabilidade no prazo e na forma previstos na legislação eleitoral.
Em suas razões, alega que, por falta de conhecimento da legislação eleitoral, não foi recebida a documentação no sistema SPCE por não possuir procurador habilitado. Aduz que observou os prazos para prestação de contas e que poderia sanar a falta de representante habilitado após sua entrega. Entende que a documentação juntada com a peça recursal atende às exigências formais. Postula a reforma da sentença para que suas contas sejam aprovadas (ID 45014828).
A Procuradoria Regional Eleitoral opina pelo desprovimento do recurso (ID 45018766).
É o relatório.
Enviado em 2023-02-27 18:14:05 -0300
Por unanimidade, não conheceram dos documentos apresentados com o recurso e, no mérito, negaram-lhe provimento.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
RELATÓRIO
Trata-se da prestação de contas apresentada por RONALDO LISIAK GONÇALVES, candidato ao cargo de deputado estadual pelo Partido NOVO, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às eleições gerais de 2022.
Após análise técnica das peças entregues pelo candidato, a Secretaria de Auditoria Interna deste Tribunal emitiu parecer conclusivo, pela aprovação das contas.
Foram os autos com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que consignou nada ter a opor à aprovação, ficando ressalvado seu poder de representação, caso surjam provas em desacordo com os dados declarados no processo.
É o relatório.
Enviado em 2023-02-27 18:14:13 -0300
Por unanimidade, aprovaram as contas.
REQUISIÇÃO DE SERVIDOR - RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE SERVIDOR.
RELATÓRIO
Trata-se de prorrogação da requisição da servidora Ana Carolina Colla, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Sertão, solicitada pelo Exmo. Juiz da 033ª Zona Eleitoral.
O pedido se justifica, de acordo com o Sr. Juiz Eleitoral, tendo em vista sua "excelente adaptação às funções que lhe foram designadas". Menciona, outrossim, o desligamento compulsório de quatro servidores oriundos dos municípios jurisdicionados, a ocorrer em 2023.
A Seção de Normas de Pessoal prestou os devidos esclarecimentos acerca das circunstâncias atinentes à situação funcional do servidor.
A Secretaria de Gestão de Pessoas ratificou as informações prestadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas.
É o breve relatório.
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, deferiram o pedido de prorrogação da requisição.
REQUISIÇÃO DE SERVIDOR - RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE SERVIDOR.
RELATÓRIO
Trata-se de prorrogação da requisição da servidora Isabel Cristina Bandinelli, ocupante do cargo de Assistente em Administração, da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, solicitada pela Exma. Juíza da 135ª Zona Eleitoral.
O pedido se justifica, de acordo com a Sra. Juíza Eleitoral, tendo em vista a carência de pessoal com que se defronta a Justiça Eleitoral.
A Seção de Normas de Pessoal prestou os devidos esclarecimentos acerca das circunstâncias atinentes à situação funcional do servidor.
A Secretaria de Gestão de Pessoas ratificou as informações prestadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas.
É o breve relatório.
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, deferiram o pedido de prorrogação da requisição.
REQUISIÇÃO DE SERVIDOR - RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE SERVIDOR.
RELATÓRIO
Trata-se de prorrogação da requisição da servidora Ana Cláudia Faria Rozado, ocupante do cargo de Assistente em Administração, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense - IFSul - Pelotas, solicitada pelo Exmo. Juiz da 060ª Zona Eleitoral.
O pedido se justifica, de acordo com o Sr. Juiz Eleitoral, tendo em vista o fato de que a servidora "realiza atividades fundamentais no funcionamento do cartório", de modo que prestará "grande contribuição nas atividades cartorárias no ano que se inicia".
A Seção de Normas de Pessoal prestou os devidos esclarecimentos acerca das circunstâncias atinentes à situação funcional do servidor.
A Secretaria de Gestão de Pessoas ratificou as informações prestadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas.
É o breve relatório.
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, deferiram o pedido de prorrogação da requisição.
REQUISIÇÃO DE SERVIDOR - RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE SERVIDOR.
RELATÓRIO
Trata-se de prorrogação da requisição da servidora Simone Zini Cocco, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, solicitada pelo Exmo. Juiz da 041ª Zona Eleitoral.
O pedido se justifica, de acordo com o Sr. Juiz Eleitoral, tendo em vista a carência de pessoal com que se defronta a Justiça Eleitoral.
A Seção de Normas de Pessoal prestou os devidos esclarecimentos acerca das circunstâncias atinentes à situação funcional do servidor.
A Secretaria de Gestão de Pessoas ratificou as informações prestadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas.
É o breve relatório.
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, deferiram o pedido de prorrogação da requisição.
REQUISIÇÃO DE SERVIDOR.
RELATÓRIO
Trata-se da requisição da servidora Maricel da Silva Espina, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, do Município de Alvorada/RS, solicitada pela Exma. Juíza da 074ª Zona Eleitoral – Alvorada/RS.
De acordo com a Magistrada Eleitoral, a requisição visa à ampliação da força de trabalho alocada na unidade, face à necessidade da manutenção do atendimento às demandas cartorárias.
A Seção de Normas de Pessoal manifestou-se pelo deferimento da requisição, nos termos da Informação SGP n. 3641/23.
A Secretaria de Gestão de Pessoas opinou favoravelmente, ratificando as informações prestadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas.
É o breve relatório.
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, deferiram o pedido de requisição.