Sessão Ordinária - 12/12/2022 09:00
Des. Francisco José Moesch, Desa. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Des. Federal Luís Alberto D`Azevedo Aurvalle, Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo, Des. José Vinicius Andrade Jappur, Desa. Eleitoral Kalin Cogo Rodrigues e Desa. Eleitoral Elaine Maria Canto da Fonseca
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
RELATÓRIO
Trata-se da prestação de contas de ENIO EGON BERGMANN BACCI, candidato eleito 3º suplente do cargo de deputado federal nas eleições 2022.
O prestador de contas apresentou a documentação e constituiu procuradora (ID 45237160).
Publicado o edital, decorreu o prazo sem impugnação (ID 45318712).
A Secretaria de Auditoria Interna elaborou relatório de exame de contas apontando impropriedades e irregularidades (ID 45316611).
Intimado para manifestação, juntou esclarecimentos, documentos e prestação de contas retificadora (ID 45336012).
Foi juntado parecer conclusivo que recomendou a desaprovação das contas devido à constatação da existência de dívida de campanha não assumida pelo partido político no valor de R$ 24.860,91 (ID 45357131).
O prestador de contas juntou novos documentos e, em exame de documentos após o parecer conclusivo, o órgão técnico recomendou a aprovação das contas (ID 45369307).
Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer opinando pela desaprovação das contas eleitorais e pela imposição de determinação de recolhimento de R$ 131.491,30 ao Tesouro Nacional (ID 45371897).
É o relatório.
Enviado em 2022-12-12 12:27:57 -0300
Enviado em 2022-12-12 12:27:59 -0300
Por unanimidade, desaprovaram as contas e, por maioria, afastaram a determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional, vencidas a Desa Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak e a Desa Eleitoral Kalin Cogo Rodrigues.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
RELATÓRIO
Trata-se da prestação de contas de MARISA ELOIDES SCHWARZER, candidata eleita 3ª suplente do cargo de deputada federal nas eleições 2022.
A prestadora de contas apresentou a documentação e constituiu procuradora (ID 45285666).
Publicado o edital, decorreu o prazo sem impugnação (ID 45305574).
A Secretaria de Auditoria Interna elaborou relatório de exame de contas apontando impropriedades e irregularidades na contabilidade (ID 45304431).
Intimada para manifestação, a candidata deixou transcorrer in albis o prazo concedido (ID 45328993).
Foi juntado parecer conclusivo (ID 45330209) que recomendou a desaprovação das contas em vista do recebimento de recursos de origem não identificada (R$ 66,13) e da ausência de comprovação de gastos realizados com verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC (R$ 186.689,27).
Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer opinando pela desaprovação das contas eleitorais e pela imposição de determinação de recolhimento de R$ 122.326,41 ao Tesouro Nacional (ID 45338504).
É o relatório.
Enviado em 2022-12-13 14:54:54 -0300
Após votar a Relatora, desaprovando as contas e determinando o recolhimento de R$ 121.009.38 ao Tesouro Nacional, pediu vista o Des. Federal Luís Alberto D'Azevedo Aurvalle. Demais julgadores aguardam o voto-vista. Julgamento suspenso.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO NÃO-ELEITO.
Não há relatório para este processo
Enviado em 2022-12-13 19:36:28 -0300
Julgamento adiado a pedido da Relatora.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CANDIDATO ELEITO.
RELATÓRIO
Trata-se da prestação de contas apresentada por MATHEUS PEREIRA GOMES, candidato eleito para o cargo de deputado estadual pela Federação PSOL REDE, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às eleições gerais de 2022.
O órgão técnico emitiu relatório de exame das contas apontando impropriedades quanto ao descumprimento do prazo de entrega dos relatórios financeiros, ausência de peças obrigatórias, diferença no valor da sobra de campanha da conta Outros Recursos, gastos e doações ocorridos em momento anterior à data inicial de entrega da prestação de contas parcial, ingresso de valores oriundos de fontes vedadas, uso de recursos de origem não identificada e malversação de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC (ID 45302439).
Intimado, o candidato apresentou prestação de contas retificadora, acompanhada de documentação complementar.
A Secretaria de Auditoria Interna deste TRE (SAI) emitiu parecer conclusivo, no qual entendeu que as falhas foram sanadas parcialmente, remanescendo o ingresso de valores oriundos de fonte vedada, a utilização de recursos de origem não identificada e o uso indevido de valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), motivos pelos quais recomendou a desaprovação das contas (ID 45336495).
Todavia, após a manifestação da unidade técnica, o prestador peticionou e juntou ao feito novos documentos, os quais foram remetidos à SAI, para nova análise.
Em parecer derradeiro, a Secretaria de Auditoria Interna indicou persistentes as falhas quanto à utilização de recursos de origem não identificada e o uso inadequado de valores do FEFC, o que motivou a ratificação da orientação, anteriormente apontada, pela desaprovação das contas e o recolhimento da quantia de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) ao Erário.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela aprovação das contas com ressalvas e pelo recolhimento de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais) ao Tesouro Nacional, em razão dos apontamentos da Unidade Técnica, relativos aos itens 3.4 (R$ 1.330,00), 4.1.1 (R$ 3.570,00) e 5 (R$ 44.300) do parecer contábil ID 45365022 (ID 45369642).
O prestador, após emissão dos pareceres da SAI e da PRE, colacionou ao feito nova documentação (ID 45372472 e anexos).
É o relatório.
Enviado em 2022-12-12 10:40:54 -0300
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento de R$ 3.570,00 ao Tesouro Nacional. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DESIGNAÇÃO - JUIZ ELEITORAL - 169ª ZONA ELEITORAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DESIGNAÇÃO - JUIZ ELEITORAL - 164ª ZONA ELEITORAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DESIGNAÇÃO - JUIZ ELEITORAL - 37ª ZONA ELEITORAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DESIGNAÇÃO - JUIZ ELEITORAL - 161ª ZONA ELEITORAL