Sessão pública

Sessão Ordinária - 13/10/2022 14:00

13/10/2022 · 14:00 Videoconferência
Composição da sessão

Des. Francisco José Moesch, Desa. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Amadeo Henrique Ramella Buttelli, Des. José Vinicius Andrade Jappur, Des. Federal Luís Alberto D`Azevedo Aurvalle e Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo

Atualizando automaticamente

CARGO - GOVERNADOR. CARGO - VICE-GOVERNADOR. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - IMPULSIONAMENTO.

1 REC no(a) Rp - 0601958-12.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Federal Rogerio Favreto
Procedência
Porto Alegre-RS
RECORRENTE
PEDRO LUIZ FAGUNDES RUAS (Adv(s) CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526, MARCELO GAYARDI RIBEIRO OAB/RS 57139 e MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679) e FRENTE DA ESPERANÇA Federação Brasil da Esperança - FE BRASIL(PT/PC do B/PV) / Federação PSOL REDE(PSOL/REDE) (Adv(s) MARCELO GAYARDI RIBEIRO OAB/RS 57139, MARCIO MEDEIROS FELIX OAB/RS 77679 e CHRISTINE RONDON TEIXEIRA OAB/RS 94526)
RECORRIDO
Um só Rio Grande Federação PSDB Cidadania(PSDB/CIDADANIA) / 15-MDB / 55-PSD / 19-PODE / 44-UNIÃO (Adv(s) EVERSON ALVES DOS SANTOS OAB/RS 104318, GUSTAVO BOHRER PAIM OAB/RS 48685 e RENATA AGUZZOLLI PROENCA OAB/RS 99949)

Por unanimidade, acolheram a preliminar de não conhecimento do apelo da coligação e negaram provimento ao recurso do candidato, mantendo integralmente a sentença que o condenou à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 57-C, § 2º, da Lei n. 9.504/97. Declarou suspeição o Des. Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte. 

Preferência da Casa.

REVISÃO DE ELEITORADO - DEPURAÇÃO DE CADASTRO.

2 RvE - 0600123-86.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Desa. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
Procedência
Caseiros-RS
INTERESSADO
PROGRESSISTAS - PP DE CASEIROS (Adv(s) VICTOR HUGO MURARO FILHO OAB/RS 37832 e PAULO CESAR SGARBOSSA OAB/RS 29526)
<Não Informado>

Por unanimidade, declinaram da competência para exame do pedido ao Tribunal Superior Eleitoral.

PAULO CESAR SGARBOSSA, pelo interessado Partido Progressista - PP de Caseiros.

DIVULGAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL NO DIA DA ELEIÇÃO.

3 RecCrimEleit - 0000006-67.2018.6.21.0071
Julgado
Relator(a)
Desa. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
Procedência
Gravataí-RS
REPRESENTANTE
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RECORRENTE
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Por unanimidade, declararam, de ofício, a extinção da punibilidade, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, restando prejudicado o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral.

APURAÇÃO/TOTALIZAÇÃO DE VOTOS.

4 AE - 0601895-84.2022.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Desa. Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak
Procedência
Porto Alegre-RS
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL
<Não Informado>

 Por unanimidade, aprovaram os resultados do 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, proclamaram os candidatos eleitos aos cargos de Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual e indicaram os dois candidatos mais votados ao cargo de Governador para disputar o 2º Turno, nos termos do voto da relatora. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.  

Próxima sessão: sex, 14 out 2022 às 14:00