Sessão pública

Sessão Ordinária - 16/10/2020 14:00

16/10/2020 · 14:00 Presencial no Plenário Duque de Caxias na Rua Duque de Caxias, 350 - Porto Alegre
Composição da sessão

André Luiz Planella Villarinho, Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler e Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

Atualizando automaticamente

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA.

1 REl - 0600042-94.2020.6.21.0037
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Procedência
Rio Grande-RS
RECORRENTE
UNIAO GAUCHA DOS PRACAS DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Adv(s) JOAO FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR OAB/RS 0077597)
RECORRIDO
Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro - MDB de Rio Grande/RS (Adv(s) ROSANA VASCONCELLOS DUTRA OAB/RS 0098198)

Por unanimidade, afastada a preliminar, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.

Adiado da sessão de 15/10/2020

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

2 E.Dcl. - 38215
Julgado
Relator(a)
Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Procedência
CANOAS
Embargante(s)
LUCIA ELIZABETH COLOMBO SILVEIRA (Adv(s) Eduardo Schmidt Jobim, Elaine Harzheim Macedo, Francieli de Campos, Gustavo Morgental Soares, João Luiz dos Santos Vargas, João Rodrigo da Luz, Lúcia Liebling Kopittke, Marcelo da Silva, Marcos Dewitt Weingartner, Rafael Morgental Soares, Roger Fischer, Samuel Sganzerla e Tarcísio Leão Jaime)
Embargado(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.

Dra. Elaine Harzheim Macedo, somente preferência.

PERDA DE CARGO ELETIVO POR DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA.

3 Pet - 0600107-06.2020.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Procedência
Nova Santa Rita-RS
REQUERENTE
PRB-NOVA SANTA RITA (Adv(s) TOMAZ RODRIGUES CHRIST PETTERLE OAB/RS 89694 e RAFAEL CAMARA MENDINA OAB/RS 100832)
REQUERIDO
IEDA MARIA DE AVILA BILHALVA (Adv(s) EVERSON ALVES DOS SANTOS OAB/RS 0104318, FRANCISCO TIAGO DUARTE STOCKINGER OAB/RS 0048799 e CAETANO CUERVO LO PUMO OAB/RS 0051723) e PMDB - Diretorio (Adv(s) EVERSON ALVES DOS SANTOS OAB/RS 0104318, FRANCISCO TIAGO DUARTE STOCKINGER OAB/RS 0048799 e CAETANO CUERVO LO PUMO OAB/RS 0051723)

Por unanimidade, julgaram improcedente a ação.

DR. TOMAZ RODRIGUES CHRIST PETTERLE pelo requerente Republicanos de Nova Santa Rita-RS/ DR. CAETANO CUERVO LO PUMO pela requerida Ieda Maria de Avila Bilhalva

AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL.

4 REl - 0600058-29.2020.6.21.0108
Julgado
Relator(a)
Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa
Procedência
Sapucaia do Sul-RS
RECORRENTE
#-MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL (Adv(s) TISIANE MORDINI DE SIQUEIRA OAB/RS 27660, MATHEUS TASSINARI OAB/RS 115963, MICHELE DE MOURA MINKS OAB/RS 108099, MARCIA LANG OAB/RS 77922 e ANTENOR YUZO SATO OAB/RS 0037972) e MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL (Adv(s) TISIANE MORDINI DE SIQUEIRA OAB/RS 27660, MATHEUS TASSINARI OAB/RS 115963, MICHELE DE MOURA MINKS OAB/RS 108099, MARCIA LANG OAB/RS 77922 e ANTENOR YUZO SATO OAB/RS 0037972)
<Não Informado>

Por unanimidade, extinguiram o processo sem resolução do mérito. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

5 E.Dcl. - 4095
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
Procedência
PORTO ALEGRE
Embargante(s)
PARTIDO PROGRESSISTA - PP - DIRETÓRIO ESTADUAL (Adv(s) André Luiz Siviero)
Embargado(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade, deram parcial provimento aos embargos de declaração, para o fim de sanar a omissão, acrescentando ao acórdão que resta indeferido o pedido de aplicação do disposto no § 3º do art. 37 da Lei n. 9.096/95, regulamentado pelo art. 49, § 3º, da Resolução TSE n. 23.464/15, uma vez que as normas tratam da desaprovação da contabilidade e as presentes contas foram aprovadas com ressalvas. 

CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - PLENO EXERCÍCIO DOS DIREITOS POLÍTICOS. CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE - QUITAÇÃO ELEITORAL.

6 REl - 0600114-51.2020.6.21.0047
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
Procedência
São Borja-RS
RECORRENTE
ARLEI JOCELITO CONTREIRA FAGUNDES (Adv(s) LERIONCO VARGAS NETTO OAB/RS 0036377A)
RECORRIDO
JUÍZO DA 047ª ZONA ELEITORAL DE SÃO BORJA RS

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.

CARGO - PREFEITO. CARGO - VICE-PREFEITO. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - CAVALETE.

7 REl - 0600286-70.2020.6.21.0086
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
Procedência
Tiradentes do Sul-RS
RECORRENTE
ANDRE RODRIGUES DA SILVA (Adv(s) CHARLES VENDELINO SCHNEIDER OAB/RS 46754), MARINO HERMES (Adv(s) CHARLES VENDELINO SCHNEIDER OAB/RS 46754), GILNEI MANOSSO (Adv(s) CHARLES VENDELINO SCHNEIDER OAB/RS 46754) e COLIGAÇÃO UNIDOS PELO DESENVOLVIMENTO DE TIRADENTES DO SUL (PC DO B, MDB, PTB e PDT) (Adv(s) CHARLES VENDELINO SCHNEIDER OAB/RS 46754)
RECORRIDO
ALCEU DIEL (Adv(s) GILBERTO FERNANDO SCAPINI OAB/RS 0028440)

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO. CARGO - VEREADOR.

8 REl - 0600395-23.2020.6.21.0074
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
Procedência
Alvorada-RS
RECORRENTE
JOSE FEIJO TEIXEIRA
RECORRIDO
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL NA PC N. 58-53.2016.6.21.0000

9 E.Dcl. - 5853
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Procedência
PORTO ALEGRE
Embargante(s)
Ministério Público Eleitoral
Embargado(s)
ARY VANAZZI (Adv(s) Bruna Santos da Costa, Christine Rondon Teixeira, João Lúcio da Costa e Sirlanda Maria Selau da Silva), PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT (Adv(s) Daniela Simões Azzolin e João Lúcio da Costa)

Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - EXERCÍCIO 2016

10 PC - 2796
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Procedência
PORTO ALEGRE
Interessado(s)
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, ARY JOSÉ VANAZZY e SÉRGIO LUIZ ALVES NAZÁRIO (Adv(s) Christine Rondon Teixeira, João Lúcio da Costa e Sirlanda Maria Selau da Silva)
<Não Informado>

Por unanimidade, declararam incidentalmente a inconstitucionalidade dos arts. 55-A e 55-D da Lei n. 9.096/95, incluídos pela Lei n. 13.831/19. No mérito, aprovaram com ressalvas as contas, determinando o recolhimento de R$ 32.018,78 ao Tesouro Nacional, bem como a transferência de R$ 17.500,00 para a conta bancária específica do Fundo Partidário destinada à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres na esfera estadual, sendo vedada sua aplicação para finalidade diversa, devendo a quantia ser investida dentro do exercício financeiro subsequente ao do trânsito em julgado desta decisão, além do percentual previsto para o próprio exercício em que for cumprida a determinação, sob pena de acréscimo de 12,5% ao valor, a ser investido na mesma finalidade, conforme previsto no inc. V e § 5º do art. 44 da Lei n. 9.096/95, nos termos da fundamentação.


CARGO - PREFEITO. CARGO - VEREADOR. ELEIÇÕES - ELEIÇÃO MAJORITÁRIA. ELEIÇÕES - ELEIÇÃO PROPORCIONAL. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET.

11 REl - 0600043-79.2020.6.21.0037
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Amadeo Henrique Ramella Buttelli
Procedência
Rio Grande-RS
RECORRENTE
UELINTON GARCIA DE FREITAS (Adv(s) RENATA MARTINS DA ROSA OAB/RS 0037917)
RECORRIDO
Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro - MDB de Rio Grande/RS (Adv(s) ROSANA VASCONCELLOS DUTRA OAB/RS 0098198)

Por unanimidade, acolheram a preliminar de nulidade da sentença e determinaram o retorno dos autos à origem.  Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO. CARGO - VEREADOR.

12 REl - 0600099-82.2020.6.21.0047
Julgado
Relator(a)
Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Procedência
São Borja-RS
RECORRENTE
ANTONIO DA SILVA VALLE (Adv(s) LEANDRO ALMEIDA FRIZON OAB/RS 0097366)
<Não Informado>

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO. CARGO - VEREADOR.

13 REl - 0600125-96.2020.6.21.0074
Julgado
Relator(a)
Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Procedência
Alvorada-RS
RECORRENTE
EVANDRO SILOIR DA SILVA (Adv(s) DAIANA MALLMANN PACHECO OAB/RS 118383 e DIEGO DE SOUZA BERETTA OAB/RS 0076948) e PSD (Adv(s) DIEGO DE SOUZA BERETTA OAB/RS 0076948)
<Não Informado>

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.

Próxima sessão: seg, 19 out 2020 às 14:00