Sessão pública

Sessão Ordinária - 15/10/2020 14:00

15/10/2020 · 14:00 Presencial no Plenário Duque de Caxias na Rua Duque de Caxias, 350 - Porto Alegre
Composição da sessão

André Luiz Planella Villarinho, Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler e Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

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PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET.

1 REl - 0600060-88.2020.6.21.0143
Julgado
Relator(a)
Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa
Procedência
Cachoeirinha-RS
RECORRENTE
VOLMIR JOSE MIKI BREIER (Adv(s) ANDRE LIMA DE MORAES OAB/RS 0040364, FLAVIA MARIA CASOTTI OAB/RS 0076978 e PEDRO LIMA DE MORAES OAB/RS 0075253) e MAURICIO ROGERIO DE MEDEIROS TONOLHER (Adv(s) ANDRE LIMA DE MORAES OAB/RS 0040364, PEDRO LIMA DE MORAES OAB/RS 0075253 e FLAVIA MARIA CASOTTI OAB/RS 0076978)
RECORRIDO
TIAGO DE SOUZA BARBOSA (Adv(s) STEPHANIE GONSALVES DA SILVA OAB/RS 0063121 e LUCAS MATHEUS MADSEN HANISCH OAB/RS 0089752)

Por maioria, negaram provimento ao recurso, vencido o Des. Eleitoral Silvio Ronaldo de Moraes. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.



Voto-vista Des. Eleitoral Silvio
Dr. André Lima de Moraes, somente interesse.

RECURSO CRIMINAL - AÇÃO PENAL - CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA ELEITORAL - USO DE DOCUMENTO FALSO PARA FINS ELEITORAIS - PEDIDO DE AUMENTO DE PENA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL

2 RC - 3668
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Procedência
SAPUCAIA DO SUL
Recorrente(s)
GERSON LUIZ DOS SANTOS (Adv(s) Brian Vinícius da Silva de Miranda, Gerson Luiz dos Santos e Sheila Piacheski Bonfante), MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recorrido(s)
GERSON LUIZ DOS SANTOS (Adv(s) Brian Vinícius da Silva de Miranda, Gerson Luiz dos Santos e Sheila Piacheski Bonfante), MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Por unanimidade, afastada a preliminar suscitada pela defesa, negaram provimento ao recurso interposto por GERSON LUIZ DOS SANTOS, confirmando a condenação pelo crime previsto no art. 353 do Código Eleitoral, e deram parcial provimento ao apelo do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, a fim de majorar a pena para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 15 (quinze) dias-multa, cada qual no valor unitário de 1/2 (meio) salário-mínimo vigente na época dos fatos, monetariamente atualizado, mantidas as demais disposições da sentença. Determinado ainda, a expedição de ofício  à Ordem dos Advogados do Brasil, com cópia da presente decisão, para eventual apuração ético-profissional da conduta do advogado.

Dr. Gerson Luiz dos Santos, em causa própria.

DIVULGAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS NA PROPAGANDA ELEITORAL. DIREITO DE RESPOSTA.

3 REl - 0600355-62.2020.6.21.0067
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
Procedência
Muçum-RS
RECORRENTE
DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA DE MUCUM (Adv(s) ARTHUR LANG OAB/RS 0099705 e JONAS CARON OAB/RS 0100304) e ALEX COLOSSI (Adv(s) ARTHUR LANG OAB/RS 0099705 e JONAS CARON OAB/RS 0100304)
RECORRIDO
ANDRE MARCON (Adv(s) GUILHERME TABORDA OAB/RS 0114857), COLIGAÇÃO UNIDOS PARA AVANÇAR - MDB/PSD - MUÇUM (Adv(s) GUILHERME TABORDA OAB/RS 0114857) e FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (Adv(s) CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 0138436)

Por unanimidade, rejeitaram as preliminares suscitadas, declararam de ofício a ilegitimidade ativa ad causam e extinguiram, sem resolução do mérito, a representação em relação ao DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA DE MUÇUM, nos termos do art. 485, inc. VI do CPC. No mérito, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.

Dr. Jonas Caron, pelo recorrente Diretório Municipal do Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB de Muçum/RS
Dr. Guilherme Taborda, pelos recorridos.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA.

4 REl - 0600164-40.2020.6.21.0027
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Procedência
Júlio de Castilhos-RS
RECORRENTE
JOAO VESTENA (Adv(s) TANISE ROSA KLEIN SANTOS OAB/RS 0062377, OSNI NUNES CARDOSO OAB/RS 0035525, LISIANE FERRAZ MARTINS CASTILHOS OAB/RS 0083043 e VINICIUS SEFFRIN DUTRA OAB/RS 0084450) e MARIA DE FATIMA FERREIRA (Adv(s) TANISE ROSA KLEIN SANTOS OAB/RS 0062377, OSNI NUNES CARDOSO OAB/RS 0035525, LISIANE FERRAZ MARTINS CASTILHOS OAB/RS 0083043 e VINICIUS SEFFRIN DUTRA OAB/RS 0084450)
RECORRIDO
PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.

Dr. Osni Nunes Cardoso, pelos recorrentes.

AÇÃO CAUTELAR - DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - CAPTAÇÃO OU GASTO ILÍCITO DE RECURSOS FINANCEIROS DE CAMPANHA ELEITORAL

5 AC - 567
Julgado
Relator(a)
Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa
Procedência
SANTA CRUZ DO SUL
Requerente(s)
SEGREDO DE JUSTIÇA
Requerido(s)
SEGREDO DE JUSTIÇA

IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO. CARGO - VEREADOR.

6 REl - 0600065-34.2020.6.21.0039
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
Procedência
Rosário do Sul-RS
RECORRENTE
MARCO ANTONIO CARVALHO SASSO (Adv(s) GERMANO DA FONSECA SEVERO OAB/RS 0064518 e EDSON BUSTAMONTE PEREIRA OAB/RS 0021459)
<Não Informado>

Por unanimidade, não conheceram do pedido de declaração incidental de inconstitucionalidade, ou de interpretação conforme a Constituição Federal, do art. 36, § 11, da Resolução TSE n. 23.604/2019 e do art. 28, inc. IV, da Resolução TSE n. 21.841/04, por ausência de interesse e, no mérito, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - FOLHETOS/VOLANTES/SANTINHOS/IMPRESSOS.

7 REl - 0600323-59.2020.6.21.0131
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
Procedência
Sapiranga-RS
RECORRENTE
PT-SAPIRANGA (Adv(s) SABRINA ANDREATTA SPOLAOR OAB/RS 115131) e NELSON SPOLAOR (Adv(s) SABRINA ANDREATTA SPOLAOR OAB/RS 115131)
RECORRIDO
PPB - DIRETORIO DE SAPIRANGA (Adv(s) CRISTINE RICHTER DA SILVA OAB/RS 0102589, VANIR DE MATTOS OAB/RS 0032692 e LUCIANO MANINI NEUMANN OAB/RS 0082374)

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.  Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.

DIVULGAÇÃO DE FATOS INVERÍDICOS NA PROPAGANDA ELEITORAL. DIVULGAÇÃO DE FALSA IMPUTAÇÃO. DIREITO DE RESPOSTA. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - INTERNET.

8 REl - 0600028-29.2020.6.21.0161
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Procedência
Porto Alegre-RS
RECORRENTE
RODRIGO MARINI MARONI (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 0072085)
RECORRIDO
LEONEL GUTERRES RADDE (Adv(s) MAURICIO DALL OLMO DE AMORIM OAB/RS 77428, BERNARDO DALL OLMO DE AMORIM OAB/RS 72926 e NORMELIO FERREIRA DE AMORIM OAB/RS 0068673)

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.  Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA.

9 REl - 0600042-94.2020.6.21.0037
Adiado
Relator(a)
Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Procedência
Rio Grande-RS
RECORRENTE
UNIAO GAUCHA DOS PRACAS DA BRIGADA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (Adv(s) JOAO FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR OAB/RS 0077597)
RECORRIDO
Diretório Municipal do Movimento Democrático Brasileiro - MDB de Rio Grande/RS (Adv(s) ROSANA VASCONCELLOS DUTRA OAB/RS 0098198)

Julgamento suspenso em regime de discussão.

REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO. CARGO - VEREADOR.

10 REl - 0600098-97.2020.6.21.0047
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Procedência
São Borja-RS
RECORRENTE
CEZAR DA SILVA (Adv(s) LEANDRO ALMEIDA FRIZON OAB/RS 0097366) e PTB
<Não Informado>

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.  Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA.

11 REl - 0600055-26.2020.6.21.0027
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler
Procedência
Júlio de Castilhos-RS
RECORRENTE
ALCEU MARTINS TORRES (Adv(s) GUILHERME CRIVELLARO BECKER OAB/RS 47816, CHRISTIAN LEFANCE SODER OAB/RS 93537 e RICARDO MUNARSKI JOBIM OAB/RS 0047849) e COLIGAÇÃO COM O POVO PARA MUDAR (Adv(s) GUILHERME CRIVELLARO BECKER OAB/RS 47816, CHRISTIAN LEFANCE SODER OAB/RS 93537 e RICARDO MUNARSKI JOBIM OAB/RS 0047849)
RECORRIDO
JOAO VESTENA (Adv(s) LISIANE FERRAZ MARTINS CASTILHOS OAB/RS 0083043, OSNI NUNES CARDOSO OAB/RS 0035525, VINICIUS SEFFRIN DUTRA OAB/RS 0084450 e TANISE ROSA KLEIN SANTOS OAB/RS 0062377), MARIA DE FATIMA FERREIRA (Adv(s) LISIANE FERRAZ MARTINS CASTILHOS OAB/RS 0083043, OSNI NUNES CARDOSO OAB/RS 0035525, VINICIUS SEFFRIN DUTRA OAB/RS 0084450 e TANISE ROSA KLEIN SANTOS OAB/RS 0062377) e COLIGAÇÃO OLHAR PARA O FUTURO (Adv(s) LISIANE FERRAZ MARTINS CASTILHOS OAB/RS 0083043, OSNI NUNES CARDOSO OAB/RS 0035525, VINICIUS SEFFRIN DUTRA OAB/RS 0084450 e TANISE ROSA KLEIN SANTOS OAB/RS 0062377)

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO.

12 Pet - 0600357-39.2020.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler
Procedência
Porto Alegre-RS
REQUERENTE
ANTONIO ROQUE FELDMANN (Adv(s) RENATA DAVILA ESMERALDINO OAB/RS 0081556A), GUSTAVO SILVA CASTRO (Adv(s) RENATA DAVILA ESMERALDINO OAB/RS 0081556A) e PODEMOS - PODE (Adv(s) RENATA DAVILA ESMERALDINO OAB/RS 0081556A)
TERCEIRO INTERESSADO
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS (Adv(s) RENATA DAVILA ESMERALDINO OAB/RS 0081556A)

Por unanimidade, indeferiram o pedido.

CONVENÇÃO PARTIDÁRIA.

13 REl - 0600068-07.2020.6.21.0033
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler
Procedência
Pontão-RS
RECORRENTE
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PONTÃO - RS - MUNICIPAL (Adv(s) RAFAEL DADIA OAB/RS 70684 e RODRIGO BORBA OAB/RS 0080900)
RECORRIDO
#-RECEITA FEDERAL

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.  Publicação do acórdão na sessão de julgamento seguinte.

REQUISIÇÃO DE SERVIDOR - RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE SERVIDOR.

14 PA - 0600388-59.2020.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. André Luiz Planella Villarinho
Procedência
Bento Gonçalves-RS
REQUERENTE
PATRICIA DUCATI e 008ª ZONA ELEITORAL - BENTO GONÇALVES/RS
INTERESSADO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL

Por unanimidade, deferiram o pedido de prorrogação da requisição.

Próxima sessão: sex, 16 out 2020 às 14:00