Sessão pública

Sessão Ordinária - 21/09/2020 14:00

21/09/2020 · 14:00 Presencial no Plenário Duque de Caxias na Rua Duque de Caxias, 350 - Porto Alegre
Composição da sessão

André Luiz Planella Villarinho, Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral Miguel Antônio Silveira Ramos, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler e Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

Atualizando automaticamente

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

1 RE - 1671
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler
Procedência
SÃO LEOPOLDO
Recorrente(s)
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT DE SÃO LEOPOLDO (Adv(s) Aline Natalie Krucinski Tortelli)
Recorrido(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de nulidade e não conheceram dos documentos que acompanharam o recurso. No mérito, deram parcial provimento ao recurso, a fim de aprovar as contas com ressalvas e afastar a suspensão de repasses do Fundo Partidário, mantendo a determinação de recolhimento do valor de R$ 3.850,00 ao Tesouro Nacional.

Dra. Aline Natalie Krucinski Tortelli, pelo recorrente Partido dos Trabalhadores de São Leopoldo.

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL. PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA.

2 REl - 0600050-55.2020.6.21.0010
Julgado
Relator(a)
Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa
Procedência
Cachoeira do Sul-RS
RECORRENTE
MONICA FONTANARI BESKOW (Adv(s) BRUNO BORCHHARDT MULLER OAB/RS 0077762 e VICTOR SALDANHA PRIEBE OAB/RS 94019) e PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB (Adv(s) BRUNO BORCHHARDT MULLER OAB/RS 0077762 e VICTOR SALDANHA PRIEBE OAB/RS 94019)
RECORRIDO
Ministério Público Eleitoral

Por unanimidade, deram provimento ao recurso e afastaram as sanções impostas, nos termos do voto do relator.

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA.

3 REl - 0600071-90.2020.6.21.0055
Julgado
Relator(a)
Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa
Procedência
Taquara-RS
RECORRENTE
FABIO RENATO LUZ (Adv(s) LUCAS GUSTAVO BOHS OAB/RS 0114613A e JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR OAB/RS 0075972A), PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO - PSD (Adv(s) LUCAS GUSTAVO BOHS OAB/RS 0114613A) e PARTIDO NOVO (Adv(s) HEFFREN NASCIMENTO DA SILVA OAB/DF 0059173A, RAPHAEL ROCHA DE SOUZA MAIA OAB/DF 0052820A, BARBARA MENDES LOBO AMARAL OAB/DF 0021375A, THIAGO ESTEVES BARBOSA OAB/RJ 0166199A, ANNA CLARA GONTIJO BALZACCHI OAB/DF 0058744A, DANIEL DE CASTRO MAGALHAES OAB/MG 0083473A e MARILDA DE PAULA SILVEIRA OAB/MG 90211)
RECORRIDO
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL.

4 PC - 0602067-65.2018.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Procedência
Porto Alegre-RS
REQUERENTE
ELEICAO 2018 GILMAR DA SILVA PEIXOTO DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 0072085) e GILMAR DA SILVA PEIXOTO (Adv(s) RODRIGO CARVALHO NEVES OAB/RS 0072085)
<Não Informado>

Por unanimidade, homologaram o acordo extrajudicial.

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - CANCELAMENTO. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA - COEXISTÊNCIA.

5 REl - 0600069-23.2020.6.21.0055 (Embargos de Declaração)
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Procedência
Rolante-RS
RECORRENTE
JOSE RODRIGUES NOVO FILHO (Adv(s) VINICIUS FELIPPE OAB/RS 0093503A, JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR OAB/RS 0075972A e JOSE RODRIGUES NOVO FILHO OAB/RS 31480)
<Não Informado>

Por unanimidade,  acolheram parcialmente os embargos de declaração, tão somente para considerar prequestionada a matéria ventilada, a fim de viabilizar o pleno acesso à superior instância recursal, em nada interferindo no resultado do julgamento do acórdão embargado. 

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS

6 RE - 5459
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Procedência
PELOTAS
Recorrente(s)
PROGRESSISTAS - PP DE PELOTAS (Adv(s) Carlos Mario de Almeida Santos)
Recorrido(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso,  apenas para afastar a penalidade de suspensão do registro do órgão partidário perante a Justiça Eleitoral, mantendo o julgamento das contas como não prestadas e a suspensão do recebimento de quotas do Fundo Partidário. 

PROPAGANDA POLÍTICA - PROPAGANDA ELEITORAL - EXTEMPORÂNEA/ANTECIPADA.

7 REl - 0600024-80.2020.6.21.0164
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler
Procedência
Pelotas-RS
RECORRENTE
CATIA MABEL FERREIRA MAGALHAES (Adv(s) KRISLEY MAGALHAES DOS SANTOS OAB/RS 116457 e DIEGO EDUARDO BERNARDI OAB/SC 0023442)
RECORRIDO
Ministério Público Eleitoral

Por unanimidade,  deram provimento ao recurso, para julgar improcedente a representação. 

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO.

8 PC - 0600270-54.2018.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Procedência
Porto Alegre-RS
REQUERENTE
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT (Adv(s) THIAGO OBERDAN DE GOES OAB/RS 94660 e LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 0049740)
INTERESSADO
MARCIO FERREIRA BINS ELY (Adv(s) LIEVERSON LUIZ PERIN OAB/RS 0049740), DARCI POMPEO DE MATTOS e FLAVIO PERCIO ZACHER

Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento do valor de R$ 42.287,60 ao Tesouro Nacional. 

Próxima sessão: ter, 22 set 2020 às 14:00