Sessão Ordinária - 21/07/2020 14:00
André Luiz Planella Villarinho, Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler e Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO.
RELATÓRIO
O DIRETÓRIO NACIONAL DO PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO (PRTB) apresentou pedido de regularização de omissão de prestação de contas do correspondente Diretório Estadual, relativamente ao exercício financeiro de 2017.
Com o feito em tramitação, o requerente peticionou para que fosse imediatamente afastada a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário (ID 5029833), o que restou deferido por este relator (ID 5039833).
Após as publicações regulamentares, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI), em exame técnico, opinou pela regularização das contas (ID 5326083).
A Procuradoria Regional Eleitoral, com vista dos autos, manifestou-se pelo deferimento do pedido de regularização (ID 5487033).
É o relatório.
Enviado em 2020-07-21 13:27:42 -0300
Por unanimidade, deferiram o pedido de regularização da situação de inadimplência do partido, relativamente ao exercício de 2017, de modo a confirmar o afastamento liminar da sanção de suspensão do registro ou da anotação do órgão estadual, bem como rechaçar a sanção de suspensão do recebimento de quotas do Fundo Partidário.
RECURSO CRIMINAL - AÇÃO PENAL
Não há relatório para este processo
Enviado em 2020-06-23 18:53:17 -0300
Por unanimidade, não conheceram do recurso interposto pelo órgão ministerial e no mérito, negaram provimento aos recursos remanescentes.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL.
RELATÓRIO
A UNIÃO, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), requer a homologação do acordo extrajudicial de parcelamento de débito firmado com ALEXANDRE APPEL DA SILVA, referente às condições para o adimplemento de dívida decorrente da condenação do candidato ao recolhimento de valores ao Tesouro Nacional nos autos da presente prestação de contas, relativa ao pleito de 2018, cujo trânsito em julgado ocorreu em 16.9.19 (ID 4210683).
A Procuradoria Regional Eleitoral opina pela homologação da forma de adimplemento do débito público atinente ao presente processo (ID 6150633).
É o relatório.
Enviado em 2020-07-21 13:27:50 -0300
Enviado em 2020-07-21 13:27:50 -0300
Por unanimidade, homologaram o acordo extrajudicial.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL.
RELATÓRIO
A UNIÃO, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), requer a homologação do acordo extrajudicial de parcelamento de débito firmado com RAIMUNDO BERTULEZA - Eleições de 2018.
As contas foram julgadas desaprovadas pela Justiça Eleitoral, em decisão que determinou ao prestador o recolhimento de valores ao Tesouro Nacional, cujo trânsito em julgado ocorreu em 25.10.2019 (ID 4591783).
A Procuradoria Regional Eleitoral opina pela homologação da forma de adimplemento do débito público atinente ao presente processo (ID 6262333).
É o relatório.
Enviado em 2020-07-21 13:27:59 -0300
Enviado em 2020-07-21 13:27:59 -0300
Por unanimidade, homologaram o acordo extrajudicial.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RS.