Sessão pública

Sessão Ordinária - 20/07/2020 14:00

20/07/2020 · 14:00 Presencial no Plenário Duque de Caxias na Rua Duque de Caxias, 350 - Porto Alegre
Composição da sessão

André Luiz Planella Villarinho, Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler e Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

Atualizando automaticamente

INQUÉRITO - ABUSO - DE PODER POLÍTICO / AUTORIDADE

1 INQ - 32370
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Procedência
ARROIO GRANDE
Requerente(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Investigado(s)
LUIS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA e SIDNEI JESUS BRETANHA

Por unanimidade, determinaram o arquivamento do expediente.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS.

2 Pet - 0600018-80.2020.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Rafael Da Cás Maffini
Procedência
São Leopoldo-RS
REQUERENTE
MARCIO GERALDO DOS SANTOS (Adv(s) RENATA GUBERT OAB/RS 63358)
<Não Informado>

Por unanimidade, extinguiram o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos incs. III e IV do art. 485 do Código de Processo Civil.

MANDADO DE SEGURANÇA.

3 MS - 0600188-52.2020.6.21.0000 (Agravo Regimental)
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Procedência
Porto Alegre-RS
IMPETRANTE
CONSTRUTORA MAIORCA EIRELI - ME (Adv(s) CLARA FRANCIELE CECHINEL DE OLIVEIRA SCHMITT OAB/RS 106844)
IMPETRADO
Presidente do TRE

Por unanimidade, negaram provimento ao agravo interno.

CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS.

4 Pet - 0600008-36.2020.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler
Procedência
Santa Cruz do Sul-RS
REQUERENTE
PAULO DANIEL FAGUNDES (Adv(s) RENATA DAVILA ESMERALDINO OAB/RS 81556)
<Não Informado>

Por unanimidade,  julgaram procedente o pedido, para considerar regularizada a inadimplência das contas de PAULO DANIEL FAGUNDES relativas às eleições de 2018, mantendo, entretanto, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, e cessado tal efeito após esse período, em razão da apresentação das contas nestes autos.

Próxima sessão: ter, 21 jul 2020 às 14:00