Sessão Ordinária - 06/07/2020 14:00
André Luiz Planella Villarinho, Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler e Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
RECURSO CRIMINAL - AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PARCIALMENTE PROCEDENTE
Não há relatório para este processo
Enviado em 2020-06-16 22:15:28 -0300
Por unanimidade, rejeitaram a questão de ordem e indeferiram o pedido de suspensão do julgamento e, na integralidade afastaram as demais preliminares. No mérito, negaram provimento aos recursos criminais dos réus ANDERSON LOPES DE MATOS CIELLO, ANGÉLICA DE SOUZA PEREIRA, DORVALINA APARECIDA SCHNEIDER, JOSÉ VILI DOS SANTOS, SIDNEI VARGAS, VALDIR PEREIRA DE SOUZA e VITOR HUGO BERGAMO; deram parcial provimento aos recursos dos réus ADEMIR PERINETTO, ALGACIR MENEGAT, OSNILDO LUIS DE GODOI e ROGÉRIO CENTENARO; deram provimento aos recursos dos réus AMARILDO BALDISSERA, FABIANO CARNIEL e GABRIEL NORBERTO LOTTICI, no sentido de absolvê-los das condutas imputadas e decretaram a extinção da punibilidade do réu ETELVINO RAMOS, em face da ocorrência da prescrição punitiva. Determinaram ainda, a exclusão de GERRE ADREANI BIASUS da autuação, haja vista sua absolvição no primeiro grau.
Dr. Fabiano Nobre Zimmer, pelo recorrente Osnildo Luis de Godói.
PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO.
RELATÓRIO
Trata-se de processo de prestação de contas do exercício financeiro de 2018 do DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO PÁTRIA LIVRE (PPL).
Após regular tramitação, foi exarado parecer conclusivo pela aprovação das contas.
Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela aprovação.
É o relatório.
Enviado em 2020-08-10 17:19:15 -0300
Por unanimidade, aprovaram as contas nos termos do voto do relator.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DESIGNAÇÃO - JUIZ ELEITORAL - 59ª ZONA ELEITORAL