Sessão pública

Sessão Ordinária - 08/06/2020 14:00

08/06/2020 · 14:00 Presencial no Plenário Duque de Caxias na Rua Duque de Caxias, 350 - Porto Alegre
Composição da sessão

André Luiz Planella Villarinho, Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler e Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

Atualizando automaticamente

EXECUÇÃO DE JULGADO. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO. MANDADO DE SEGURANÇA.

1 MS - 0600072-46.2020.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Gerson Fischmann
Procedência
São Nicolau-RS
IMPETRANTE
PMDB - Diretorio (Adv(s) RODRIGO VARGAS PADILHA OAB/RS 111970)
IMPETRADO
Juízo da 052 Zona Eleitoral

Por unanimidade, denegaram a ordem, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de levantamento da suspensão da anotação junto à Justiça Eleitoral, nos termos do § 5º do art. 6º da Lei n. 12.016/2009, em face da perda superveniente do objeto; e também denegaram a ordem, com julgamento do mérito, quanto ao pedido de exclusão da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), por ausência de ilegalidade ou abuso de poder. 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL.

2 HC - 0600131-34.2020.6.21.0000 (Agravo Regimental)
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Gerson Fischmann
Procedência
Santo Antônio do Palma-RS
IMPETRANTE
LUIZ CESAR RINALDI
IMPETRADO
Juízo da 138 Zona Eleitoral

Por unanimidade, afastaram a matéria preliminar e negaram provimento ao agravo interno, nos termos da fundamentação. 

CONSULTA.

3 Cta - 0600076-83.2020.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Procedência
Porto Alegre-RS
CONSULENTE
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB (Adv(s) LUCIANO MANINI NEUMANN OAB/RS 082374 e VANIR DE MATTOS OAB/RS 0032692A)
<Não Informado>

Por unanimidade, conheceram e responderam a consulta da seguinte forma: " Nos termos do inc. V do art. 31 da Lei n. 9.096/95, somente é permitida a doação a partido político por parte de pessoa que exerça função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, quando o doador for pessoa filiada ao partido político beneficiário da doação".

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL.

4 PC - 0600605-39.2019.6.21.0000 (Embargos de Declaração)
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Procedência
Porto Alegre-RS
REQUERENTE
ELEICAO 2018 ADAO CLAITON DE SOUZA LEMOS DEPUTADO ESTADUAL (Adv(s) ROSICLEIA DA SILVA NIEDERAUER OAB/RS 084656 e HERMES ALEXANDRE ROCKENBACH OAB/DF 057568) e ADAO CLAITON DE SOUZA LEMOS (Adv(s) ROSICLEIA DA SILVA NIEDERAUER OAB/RS 084656 e HERMES ALEXANDRE ROCKENBACH OAB/DF 057568)
<Não Informado>

Por unanimidade, acolheram os embargos declaratórios, atribuindo-lhes efeitos infringentes, a fim de determinar a retificação da redação da verbetação e do item 4 do dispositivo da ementa do julgado,  e fixar como irregular o valor de R$ 29.019,96, determinando o seu recolhimento ao Tesouro Nacional.

JUSTIFICAÇÃO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA.

5 Pet - 0600816-75.2019.6.21.0000
Julgado
Relator(a)
Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Procedência
Cachoeirinha-RS
REQUERENTE
MARCO ANTONIO CARDOSO BARBOSA (Adv(s) LUCAS MATHEUS MADSEN HANISCH OAB/RS 89752)
REQUERIDO
PSB (Adv(s) CLAUDIO ROBERTO PEREIRA AVILA OAB/RS 80487, AUGUSTO TARRADT VILELA OAB/RS 99723 e RICARDO HAMERSKI CEZAR OAB/RS 48669)

Por unanimidade,  extinguiram o feito, sem resolução do mérito, com base no art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil. 

Próxima sessão: ter, 09 jun 2020 às 14:00