Sessão Ordinária - 31/03/2020 14:00
Desa. Marilene Bonzanini, Des. André Luiz Planella Villarinho, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler e Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - EXECUÇÃO DE JULGADO
Não há relatório para este processo
Enviado em 2020-03-20 16:29:32 -0300
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Enviado em 2020-03-20 16:29:32 -0300
Por unanimidade, homologaram o acordo extrajudicial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO OPOSTOS POR MAGALI VITORINA DA SILVA
Não há relatório para este processo
Enviado em 2020-03-20 16:29:33 -0300
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Enviado em 2020-03-20 16:29:33 -0300
Enviado em 2020-03-20 16:29:33 -0300
Por unanimidade, negaram provimento a ambos os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, negaram provimento a ambos os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não há relatório para este processo
Enviado em 2020-03-20 16:29:34 -0300
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
REQUISIÇÃO DE SERVIDOR.
RELATÓRIO
Trata-se da requisição da servidora Marcos Rogério Buron, ocupante do cargo de Agente Administrativo da Prefeitura de Ajuricaba/RS, solicitada pela Exma. Juíza da 023ª Zona Eleitoral.
O pedido justifica-se face à necessidade da recomposição da força de trabalho atuante na unidade, cabendo destacar que no ano de 2019 três servidores restaram afastados, dentre requisitados e em lotação provisória, sem que houvesse sua reposição.
A Seção de Legislação de Pessoal manifestou-se pelo deferimento da requisição, nos termos da Informação SGP n. 343/2020.
A Secretaria de Gestão de Pessoas opinou favoravelmente, ratificando as informações prestadas pela Coordenadoria Técnica.
É o breve relatório.
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, deferiram o pedido de requisição.
REQUISIÇÃO DE SERVIDOR.
RELATÓRIO
Trata-se da requisição do servidor Juliano Rei Machado, ocupante do cargo de Assistente Administrativo da Prefeitura de Ubiretama/RS, solicitada pela Exma. Juíza da 096ª Zona Eleitoral.
O pedido justifica-se em face da necessidade da recomposição da força de trabalho atuante na unidade, cabendo destacar que sua única servidora requisitada pleiteia sua aposentadoria perante seu órgão de origem, a Prefeitura Municipal de Cerro Largo/RS, tornando-se indefinida sua permanência no Cartório para auxiliar nas atividade relativas ao pleito municipal de 2020.
A Seção de Legislação de Pessoal manifestou-se pelo deferimento da requisição, nos termos da Informação SGP n. 366/2020.
A Secretaria de Gestão de Pessoas opinou favoravelmente, ratificando as informações prestadas pela Coordenadoria Técnica.
É o breve relatório.
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, deferiram o pedido de requisição.
REQUISIÇÃO.
RELATÓRIO
Trata-se da requisição da servidora Laura da Silva Belchor, ocupante do cargo de Assessora Administrativa do Município de Ijuí – RS, solicitada pelo Exmo. Sr. Juiz da 023ª Zona Eleitoral – Ijuí. O pedido justifica-se em virtude do excessivo número de municípios-termo, no total de 6 (seis), quais sejam, Ajuricaba, Bozano, Catuípe, Coronel Barros, Ijuí e Nova Ramada, assim como devido ao afastamento de 3 (três) servidores requisitados que não foram substituídos.
A Seção de Legislação de Pessoal manifestou-se pelo deferimento da requisição, nos termos da Informação SGP n. 383/2020.
A Secretaria de Gestão de Pessoas opinou favoravelmente, ratificando as informações prestadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal.
É o breve relatório.
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, deferiram o pedido de requisição.
REQUISIÇÃO.
RELATÓRIO
Trata-se da requisição de Cesarlei Carpenedo, ocupante do cargo de Diretor Administrativo da Câmara Municipal de Vereadores de Engenho Velho – RS, solicitada pelo Exmo. Sr. Juiz da 146ª Zona Eleitoral – Constantina. O pedido justifica-se em face da necessidade de pessoal adicional para o atendimento aos eleitores, salientando que a Zona Eleitoral recentemente foi contemplada com mais um município – Ronda Alta, gerando um acréscimo de 7.185 eleitores.
A Seção de Legislação de Pessoal manifestou-se pelo deferimento da requisição, nos termos da Informação SGP n. 379/2020.
A Secretaria de Gestão de Pessoas opinou favoravelmente, ratificando as informações prestadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal.
É o breve relatório.
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, deferiram o pedido de requisição.
REQUISIÇÃO.
RELATÓRIO
Trata-se da requisição de Luciana Girardi, ocupante do cargo de Agente Administrativo da Prefeitura de Caxias do Sul – RS, solicitada pelo Exmo. Sr. Juiz da 169ª Zona Eleitoral – Caxias do Sul. O pedido justifica-se, pois atualmente a força de trabalho da Zona Eleitoral é composta de três servidores do quadro e três servidoras requisitadas junto à Prefeitura de Caxias do Sul, sendo número insuficiente para um atendimento satisfatório à demanda de atividades cartorárias, em especial, pelo atendimento em conjunto na Central de Atendimento ao Eleitor. Ademais, ressalta-se que o efetivo da Zona sofrerá redução em abril de 2020, em face da aposentadoria da servidora municipal Valéria Zago de Carli, sendo necessário efetuar a devida reposição.
A Seção de Legislação de Pessoal manifestou-se pelo deferimento da requisição, nos termos da Informação SGP n. 380/2020.
A Secretaria de Gestão de Pessoas opinou favoravelmente, ratificando as informações prestadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal.
É o breve relatório.
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, deferiram o pedido de requisição.
REQUISIÇÃO.
RELATÓRIO
Trata-se da requisição de Murilo Sedrez Araújo, ocupante do cargo de Assistente em Administração da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, solicitada pela Exma. Juíza da 163ª Zona Eleitoral – Rio Grande.
O pedido justifica-se em face da devolução de dois servidores requisitados e da iminente aposentadoria de duas outras servidoras da extinta Caixa Econômica Estadual. Ademais, ressalta-se a aproximação do pleito de 2020 e do prazo limite para o cadastramento biométrico.
A Seção de Legislação de Pessoal manifestou-se pelo deferimento da requisição, nos termos da Informação SGP n. 381/2020.
A Secretaria de Gestão de Pessoas opinou favoravelmente, ratificando as informações prestadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal.
É o breve relatório.
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, deferiram o pedido de requisição.
REQUISIÇÃO.
RELATÓRIO
Trata-se da requisição de Marialice Brancher, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo do Município de Progresso – RS, solicitada pelo Exmo. Sr. Juiz da 029ª Zona Eleitoral – Lajeado. O pedido justifica-se em virtude do número expressivo de atividades da Zona Eleitoral, conforme Ofício Ofício n. 006-2020/2020 oriundo do Magistrado Eleitoral.
A Seção de Legislação de Pessoal manifestou-se pelo deferimento da requisição, nos termos da Informação SGP n. 382/2020.
A Secretaria de Gestão de Pessoas opinou favoravelmente, ratificando as informações prestadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal.
É o breve relatório.
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, deferiram o pedido de requisição.
REQUISIÇÃO DE SERVIDOR.
RELATÓRIO
Trata-se da requisição do servidor Gérson Luiz Machado Brum, ocupante do cargo de Oficial Administrativo, do Município de Aceguá – RS, solicitada pela Exma. Juíza da 007ª Zona Eleitoral.
O pedido justifica-se face à necessidade de ampliação da força de trabalho atuante na unidade, tendo em vista a realização das Eleições Municipais 2020, bem como a atribuição específica da 007ª Zona Eleitoral, no tocante aos registros de candidaturas e prestações de contas eleitorais relativas aos municípios de Bagé - RS e Aceguá -RS.
A Seção de Legislação de Pessoal manifestou-se pelo deferimento da requisição, nos termos da Informação SGP n. 403/2020.
A Secretaria de Gestão de Pessoas opinou favoravelmente, ratificando as informações prestadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal.
É o breve relatório.
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, deferiram o pedido de requisição.
REQUISIÇÃO.
RELATÓRIO
Trata-se da requisição da servidora Carina Linassi, ocupante do cargo de Agente Administrativo da Prefeitura de Garibaldi/RS, solicitada pelo Exmo. Juiz da 098ª Zona Eleitoral.
O pedido justifica-se em face da necessidade da recomposição da força de trabalho atuante na unidade, tendo em vista a iminente aposentadoria de uma servidora requisitada. Menciona-se, outrossim, a necessidade da execução das atividades atinentes às eleições municipais 2020.
A Seção de Legislação de Pessoal manifestou-se pelo deferimento da requisição, nos termos da Informação SGP n. 412/2020.
A Secretaria de Gestão de Pessoas opinou favoravelmente, ratificando as informações prestadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal.
É o breve relatório.
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, deferiram o pedido de requisição.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - ATUALIZA AS MEDIDAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A MITIGAÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS