Sessão Ordinária - 27/04/2020 14:00
Desa. Marilene Bonzanini, Des. André Luiz Planella Villarinho, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler e Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO.
RELATÓRIO
Trata-se de prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2017, apresentada em 09.6.2018, pelo Órgão de Direção Estadual do PODEMOS (PODE), por intermédio de procurador constituído nos autos, cuja autuação também é integrada pelos dirigentes partidários atuais e do período considerado (ID 26474).
Após análise das peças, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI) deste TRE emitiu parecer técnico conclusivo pela aprovação das contas, destacando que, em consulta aos sistemas da Justiça Eleitoral, não se verificou informação acerca de recebimento e de movimentação de recursos provenientes do Fundo Partidário, bem como não foi constatada a existência de impropriedades ou irregularidades nas contas oferecidas (ID 4312183).
Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral exarou parecer pela aprovação da contabilidade (ID 4406033).
É o relatório.
Enviado em 2020-04-27 11:35:56 -0300
Enviado em 2020-04-27 11:35:56 -0300
Por unanimidade, aprovaram as contas nos termos do voto do relator.
CANDIDATOS. INELEGIBILIDADE - DESINCOMPATIBILIZAÇÃO. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE CANDIDATURA. CONSULTA.
RELATÓRIO
Trata-se de consulta formulada pelo DIRETÓRIO ESTADUAL do MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (MDB), na qual realiza as seguintes indagações a esta Corte (ID 5341183):
a) Vice-Prefeito que substitui o titular nos 30 (trinta) dias subsequentes a data da eleição, durante as férias do titular, no mandato anterior, eleito Prefeito poderá posteriormente concorrer à reeleição?
b) Vice-Prefeito que substituiu o titular nos seis meses que antecedeu a eleição no mandato anterior e se encontra na titularidade do cargo de Prefeito no presente mandato em decorrência da renúncia do Prefeito, pode se candidatar à reeleição?
Juntada aos autos a jurisprudência aplicável ao tema (ID 5384783, 5384833, 5384883 e 5384933), foi aberta vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que opinou, preliminarmente, pelo não conhecimento do primeiro questionamento por ausência de interesse processual e, no mérito, pela resposta afirmativa à segunda indagação (ID 5486733).
É o relatório.
Enviado em 2020-04-27 11:36:19 -0300
Por unanimidade, afastaram a matéria preliminar e responderam a consulta de forma afirmativa à primeira indagação e negativa à segunda, nos termos do voto do relator.
PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO.
RELATÓRIO
Trata-se da prestação de contas apresentada pelo DIRETÓRIO ESTADUAL do PARTIDO NOVO, referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às eleições gerais de 2018.
Após análise técnica das peças entregues, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI) deste TRE emitiu parecer conclusivo pela aprovação com ressalvas das contas e pela determinação de recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 130,00, pois advinda de fonte vedada – permissionário de serviço de táxi.
Foram os autos com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela ratificação do parecer da SCI.
É o relatório.
Enviado em 2020-04-27 11:36:12 -0300
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas e determinaram o recolhimento da quantia de R$ 130,00 ao Tesouro Nacional.
PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO.
RELATÓRIO
Trata-se da prestação de contas do exercício de 2018 apresentada pelo DIRETÓRIO ESTADUAL do PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA (PRP).
Após regular tramitação, foi expedido parecer técnico concluindo pela aprovação das contas com ressalvas (ID 4246383).
Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela aprovação do ajuste contábil (ID 4441433).
É o relatório.
Enviado em 2020-04-27 11:36:04 -0300
Por unanimidade, aprovaram as contas com ressalvas, nos termos do voto do relator.