Sessão Ordinária - 06/04/2020 14:00
Desa. Marilene Bonzanini, Des. André Luiz Planella Villarinho, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler e Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL.
RELATÓRIO
NILZA SALLES opôs embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos (ID 5201283), em face do acórdão deste Tribunal (ID 4959383) que, por unanimidade, desaprovou as suas contas, determinando o recolhimento da quantia de R$ 9.399,24 ao Tesouro Nacional.
Afirma que, não obstante “o tumulto processual reconhecidamente causado”, não se pode admitir que os documentos apresentados não tenham sido capazes de sanar “a esmagadora maioria dos apontamentos apresentados pela SCI, especialmente no que se refere à tabela de nº 1”.
Alega a existência de omissão na decisão embargada, por ausência de confrontação entre os extratos bancários e os recibos e as notas fiscais.
Sustenta inexistir qualquer irregularidade em relação ao mérito da prestação de contas e pede o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes.
É o relatório.
Enviado em 2020-04-06 14:27:27 -0300
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO.
RELATÓRIO
Trata-se da prestação de contas do Diretório Regional do PARTIDO SOCIAL CRISTÃO (PSC), referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às eleições gerais de 2018 (ID 147014).
Após análise técnica das peças entregues pela agremiação, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI) deste TRE emitiu parecer conclusivo pela aprovação das contas (ID 4315133).
Com vista dos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela aprovação da contabilidade (ID 4345533).
É o relatório.
Enviado em 2020-04-06 14:27:16 -0300
Por unanimidade, aprovaram as contas nos termos do voto do relator.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - EXECUÇÃO DE JULGADO
Não há relatório para este processo
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para determinar o retorno dos autos à origem para o prosseguimento do cumprimento de sentença.