Sessão pública

Sessão Ordinária - 09/03/2020 11:00

09/03/2020 · 11:00 Presencial no Plenário Duque de Caxias na Rua Duque de Caxias, 350 - Porto Alegre
Composição da sessão

Desa. Marilene Bonzanini, Des. André Luiz Planella Villarinho, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler e Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz

Atualizando automaticamente

RECURSO CRIMINAL - AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - CORRUPÇÃO OU FRAUDE - PEDIDO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL

1 RC - 44694
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Procedência
SÃO LEOPOLDO
Recorrente(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Recorrido(s)
ROZELAINE PEREIRA (Adv(s) Adler dos Santos Baum e Jader Marques), EDITE RDORIGUES LISBOA (Adv(s) Adler dos Santos Baum, Jader Marques e Letícia Gatelli Bazana), MARIA CRISTINA FERNANDES (Adv(s) Stephan Doering Darcie)

Por unanimidade, com a adesão do Relator, reconheceram a preclusão da matéria em relação à incompetência do Juiz Eleitoral para julgar os crimes de falso testemunho e de corrupção da testemunha no curso do processo, bem como a conexão do crime eleitoral previsto no art. 299 do Código Eleitoral com estes crimes, tipificados nos arts. 342, § 1º, c/c o art. 29, e art. 343, caput e parágrafo único, na forma do art. 69, todos do Código Penal, que constaram no aditamento da denúncia. No mérito, por unanimidade, mantiveram a sentença absolutória de EDITE RODRIGUES LISBOA pelos crimes previstos nos arts. 342, § 1º, e 343, parágrafo único, do Código Penal, com fundamento na insuficiência de prova para a condenação, e de MARIA CRISTINA FERNANDES pelo delito tipificado no art. 342, § 1º, do Código Penal, em razão de causa extintiva de punibilidade. Ainda, por maioria, negaram provimento ao recurso ministerial, mantendo a absolvição de EDITE RODRIGUES LISBOA e ROZELAINE PEREIRA pela prática do delito tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, vencido o Desembargador Roberto Carvalho Fraga - Relator.

Voto-vista Des. Federal Thompson Flores.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO

2 RE - 898
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Gerson Fischmann
Procedência
NOVA BOA VISTA
Recorrente(s)
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB DE NOVA BOA VISTA, PAULO RICARDO MERTEN e LEO JOSE SIMON (Adv(s) Paulo Roberto Ihme)
Recorrido(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade, negaram provimento ao recurso e, de ofício, afastaram a penalidade de suspensão do recebimento de novas quotas do Fundo Partidário sob condição de que a sanção subsista até que os esclarecimentos sobre a origem dos recursos sejam aceitos pela Justiça Eleitoral. Propuseram ainda, a discussão do tema para as prestações de contas do exercício financeiro de 2019, a fim de conferir efetividade e compatibilidade entre as sanções de suspensão de recebimento de quotas do Fundo Partidário e de recolhimento dos recursos ao Tesouro Nacional, estabelecidas no inc. I do art. 36 e no § 3º do art. 37 da Lei n. 9.096/1995, respectivamente. 

Voto-vista Des. Villarinho

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - GOVERNADOR.

3 PC - 0602572-56.2018.6.21.0000 (Embargos de Declaração)
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes
Procedência
Porto Alegre-RS
REQUERENTE
ELEICAO 2018 MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO GOVERNADOR (Adv(s) MARITANIA LUCIA DALLAGNOL OAB/RS 0025419A, EDSON LUIS KOSSMANN OAB/RS 0047301A, IAN CUNHA ANGELI OAB/RS 0086860A e OLDEMAR JOSE MENEGHINI BUENO OAB/RS 0030847A) e MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO (Adv(s) MARITANIA LUCIA DALLAGNOL OAB/RS 0025419A, EDSON LUIS KOSSMANN OAB/RS 0047301A, IAN CUNHA ANGELI OAB/RS 0086860A e OLDEMAR JOSE MENEGHINI BUENO OAB/RS 0030847A)
<Não Informado>

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos  termos do voto do relator.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO REGIONAL - EXERCÍCIO 2015

4 PC - 7407
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Gerson Fischmann
Procedência
PORTO ALEGRE
Interessado(s)
PARTIDO VERDE - PV (Adv(s) Vinícius Renato Alves), MÁRCIO SOUZA DA SILVA e MARCO ANTÔNIO DA ROCHA
<Não Informado>

Por unanimidade, homologaram o acordo extrajudicial, nos termos do voto do relator.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL.

5 PCE - 0603468-02.2018.6.21.0000 (Embargos de Declaração)
Julgado
Relator(a)
Des. André Luiz Planella Villarinho
Procedência
Porto Alegre-RS
INTERESSADO
ELEICAO 2018 MARI ELISABETH TRINDADE MACHADO DEPUTADO FEDERAL (Adv(s) CAIO VINICIUS ARAUJO DE SOUZA OAB/DF 59109, FELIPE SANTOS CORREA OAB/DF 53078 e RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO OAB/DF 25120) e MARI ELISABETH TRINDADE MACHADO (Adv(s) CAIO VINICIUS ARAUJO DE SOUZA OAB/DF 59109, FELIPE SANTOS CORREA OAB/DF 53078 e RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO OAB/DF 25120)
<Não Informado>

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

6 RE - 5497
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Procedência
CARAZINHO
Recorrente(s)
PROGRESSISTAS - PP DE CARAZINHO (Adv(s) Giovana Cecconello)
Recorrido(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade, não conheceram do recurso. 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

7 E.Dcl. - 6290 BLOCOA
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Procedência
PORTO ALEGRE
Embargante(s)
PARTIDO PROGRESSISTA - PP, OTOMAR OLEQUES VIVIAN e CELSO BERNARDI (Adv(s) André Luiz Siviero)
Embargado(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade, deram parcial provimento a ambos os embargos de declaração, tão somente para agregar ao julgado que constam certidões de filiação partidária nos autos, nos termos da fundamentação exarada, e para explicitar que a suspensão do repasse do Fundo Partidário, na hipótese, é incabível diante do ínfimo percentual de comprometimento das contas pelas irregularidades atinentes ao recebimento de recursos de fonte vedada e origem não identificada.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

8 E.Dcl. - 6290 BLOCOA
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Procedência
PORTO ALEGRE
Embargante(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Embargado(s)
PARTIDO PROGRESSISTA - PP, OTOMAR OLEQUES VIVIAN e CELSO BERNARDI (Adv(s) André Luiz Siviero)

Por unanimidade, deram parcial provimento a ambos os embargos de declaração, tão somente para agregar ao julgado que constam certidões de filiação partidária nos autos, nos termos da fundamentação exarada, e para explicitar que a suspensão do repasse do Fundo Partidário, na hipótese, é incabível diante do ínfimo percentual de comprometimento das contas pelas irregularidades atinentes ao recebimento de recursos de fonte vedada e origem não identificada.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL.

9 PC - 0603042-87.2018.6.21.0000 (Embargos de Declaração)
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
Procedência
Porto Alegre-RS
REQUERENTE
ELEICAO 2018 TONY DE SIQUEIRA SECHI DEPUTADO FEDERAL e TONY DE SIQUEIRA SECHI (Adv(s) FELIPE SANTOS CORREA OAB/DF 53078, RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO OAB/DF 25120 e CAIO VINICIUS ARAUJO DE SOUZA OAB/DF 59109)
<Não Informado>

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.

RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS

10 RE - 1345
Julgado
Relator(a)
Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler
Procedência
CANOAS
Recorrente(s)
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB DE CANOAS, LUIZ ROBERTO STEINMETZ, GERMANO FRANCISCO DALLA VALENTINA e OSWALDO STEFFEN (Adv(s) Adauvir Della Torre Merib)
Recorrido(s)
JUSTIÇA ELEITORAL

Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e o pedido de aplicação, de ofício, de ordem de suspensão de cotas do Fundo Partidário. No mérito, deram parcial provimento ao recurso, tão somente para afastar a multa aplicada na origem, mantidas a desaprovação das contas e a determinação de recolhimento do montante de R$ 20.262,21 ao Tesouro Nacional. 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

11 E.Dcl. - 6041
Julgado
Relator(a)
Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Procedência
PORTO ALEGRE
Embargante(s)
MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Embargado(s)
PARTIDO PROGRESSISTA - PP DE COQUEIROS DO SUL (Adv(s) Caroline Oliveira Rocha e Décio Itiberê Gomes de Oliveira)

Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - EXECUÇÃO DE JULGADO

12 PC - 219309
Julgado
Relator(a)
Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Procedência
PORTO ALEGRE
Executado(s)
ALEXSANDRO DA SILVA GIGANTE (Adv(s) Diego de Souza Beretta e Getulio de Figueiredo Silva)
Exeqüente(s)
UNIÃO - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Por unanimidade, homologaram o acordo extrajudicial, nos termos do voto do relator.

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - EXECUÇÃO DE JULGADO

13 PC - 179040
Julgado
Relator(a)
Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Procedência
PORTO ALEGRE
Exeqüente(s)
UNIÃO - ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Executado(s)
MÁRCIO LUIZ TASSI, CARGO DEPUTADO ESTADUAL, Nº : 14555 (Adv(s) MARCIO ASSIS PATUSSI)

Por unanimidade, homologaram o acordo extrajudicial, nos termos do voto do relator.

Próxima sessão: qua, 25 mar 2020 às 14:00