Sessão Ordinária - 06/02/2020 14:00
Desa. Marilene Bonzanini, Des. André Luiz Planella Villarinho, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Amadeo Henrique Ramella Buttelli, Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz , Des. Eleitoral Sílvio Ronaldo Santos de Moraes e Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga
RECURSO CRIMINAL - AÇÃO PENAL - CRIME ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - VICE-PREFEITO - DIFAMAÇÃO NA PROPAGANDA ELEITORAL - IMPROCEDENTE
Não há relatório para este processo
Enviado em 2020-01-28 21:02:52 -0300
Por unanimidade, preliminarmente, excluíram do polo ativo da ação - na condição de assistente - Fábio Laercio Lopes, não conhecendo do recurso interposto por ele e por Matias Elemar Gregory, este último por ausência de legitimidade recursal. No mérito, negaram provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, para o fim de manter integralmente a sentença que absolveu Alex Sippert.
EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO FISCAL.
RELATÓRIO
Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA– DIRETÓRIO ESTADUAL contra decisão desta Presidente que indeferiu o pedido de unificação das execuções promovidas contra a agremiação (ID 5018883).
Em suas razões, afirma não buscar a retroatividade da Lei, mas sim sua aplicação aos casos que ainda tramitam no Tribunal Eleitoral. Aduz que o PDT vem sofrendo inúmeras execuções cujos cumprimentos poderão inviabilizar a continuidade de suas atividades no Rio Grande do Sul (ID 5167433).
É o relatório.
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental.
PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO ESTADUAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO.
RELATÓRIO
Cuida-se da prestação de contas apresentada pelo DIRETÓRIO REGIONAL do PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO (PCB), ONEIDER VARGAS DE SOUZA e HUMBERTO SETEMBRINO CORREA CARVALHO referente à arrecadação e ao dispêndio de recursos relativos às eleições gerais de 2018 (ID 228883).
Após análise técnica das peças entregues pela agremiação, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI) deste Tribunal não identificou impropriedades ou irregularidades na movimentação financeira, opinando, ao final, pela aprovação das contas (ID 4328033).
Foram os autos com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que se manifestou pela aprovação das contas, ficando ressalvado seu poder de representação caso surjam provas em desacordo com os dados declarados neste processo (ID 4346133).
É o relatório.
Enviado em 2020-02-06 15:48:51 -0300
Por unanimidade, aprovaram as contas nos termos do voto do relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO.
RELATÓRIO
Trata-se da prestação de contas apresentada pelo PARTIDO NOVO (NOVO) e pelos dirigentes partidários CARLOS ALBERTO FITERMAN MOLINARI, DOUGLAS SANDRI, GUILHERME NARDINO ENCK e BERNARDO HENRIQUE GAZZONI DEGRAZIA HOWES, referente ao exercício financeiro do ano de 2017 (ID 22077).
Após análise técnica das peças entregues pelo partido, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria deste TRE emitiu parecer conclusivo pela aprovação das contas (ID 4480933).
A Procuradoria Regional Eleitoral também manifestou-se pela aprovação das contas (ID 4755683).
É o relatório.
Enviado em 2020-02-06 15:49:01 -0300
Por unanimidade, aprovaram as contas nos termos do voto do relator.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO.
RELATÓRIO
Cuida-se da prestação de contas apresentada pelo DIRETÓRIO REGIONAL do PARTIDO SOCIALISTA DOS TRABALHADORES UNIFICADO (PSTU) do RIO GRANDE DO SUL, referente ao exercício financeiro do ano de 2017.
Após análise técnica das peças entregues pela agremiação, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCI) deste Tribunal não identificou impropriedades ou irregularidades na movimentação financeira, opinando, ao final, pela aprovação das contas (ID 4027283).
Foram os autos com vista à Procuradoria Regional Eleitoral, que consignou nada ter a opor à aprovação (ID 4140533).
É o relatório.
Enviado em 2020-02-06 15:49:09 -0300
Por unanimidade, aprovaram as contas nos termos do voto do relator.