Sessão Ordinária - 21/01/2020 18:00
Desa. Marilene Bonzanini, Des. André Luiz Planella Villarinho, Des. Eleitoral Silvio Ronaldo Santos de Moraes , Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler, Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Des. Eleitoral Sílvio Ronaldo Santos de Moraes
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO
Não há relatório para este processo
Enviado em 2019-12-12 19:09:47 -0300
Por unanimidade, não conheceram do recurso.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - DE PARTIDO POLÍTICO - ÓRGÃO DE DIREÇÃO REGIONAL - EXERCÍCIO 2015
Não há relatório para este processo
Enviado em 2020-01-20 16:58:16 -0300
Por unanimidade, homologaram o acordo extrajudicial.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Enviado em 2019-12-12 19:09:47 -0300
Por unanimidade, deram provimento ao recurso, para aprovar as contas com ressalvas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL.
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração, com pedido de concessão de efeitos infringentes, opostos por TONY DE SIQUEIRA SECHI em face do acórdão de ID 4609683, integrado pelo acórdão de ID 5163033, que, por unanimidade, desaprovou suas contas relativas à arrecadação e ao dispêndio de recursos atinentes às eleições gerais de 2018, com base no art. 77, inc. III, da Resolução TSE n. 23.553/17, e determinou o recolhimento da quantia de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) ao Tesouro Nacional.
O embargante alega a ocorrência de omissões. Aduz que a decisão não teria se manifestado quanto ao disposto nos arts. 58, § 7º, e 77, § 1º, da Resolução TSE n. 23.553/2017, sob o argumento principal de que, se entendido que as contas foram desaprovadas porque ausentes elementos mínimos nos autos para sua análise, deveriam ter sido julgadas como não prestadas, e não desaprovadas. Requer o recebimento do recurso e o suprimento das omissões, com a alteração da decisão para que sejam as contas julgadas como não prestadas, com o prequestionamento dos dispositivos suscitados (ID 5285433).
É o sucinto relatório.
Enviado em 2020-03-09 12:49:55 -0300
Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração.
REQUISIÇÃO DE SERVIDOR.
RELATÓRIO
Trata-se da requisição da servidora Tatiana Kohls, ocupante do cargo de Assistente em Administração, da Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, solicitada pela Exma. Juíza da 135ª Zona Eleitoral.
O pedido justifica-se tendo em vista a necessidade da ampliação da força de trabalho atuante na unidade, face à grande quantidade de eleitores atendidos pelos Cartórios Eleitorais de Santa Maria/RS, bem como o recadastramento biométrico e os preparativos às Eleições 2020.
A Seção de Legislação de Pessoal manifestou-se pelo deferimento da requisição de forma excepcional, nos termos da Informação SGP n. 295/2019.
A Secretaria de Gestão de Pessoas opinou favoravelmente, ratificando as informações prestadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal.
É o breve relatório.
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, deferiram o pedido.
REQUISIÇÃO DE SERVIDOR - RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE SERVIDOR.
RELATÓRIO
Trata-se da prorrogação da requisição do servidor Luís Paulo Alves, do quadro da Advocacia-Geral da União, solicitada pela Exma. Juíza da 110ª Zona Eleitoral.
O requerimento se justifica tendo em vista a necessidade da execução das atividades preparatórias ao pleito eleitoral de 2020. Menciona-se, outrossim, o profundo conhecimento do servidor acerca das rotinas cartorárias, especialmente no tocante ao manejo das urnas eletrônicas.
A Seção de Legislação manifestou-se pelo deferimento da requisição, nos termos do doc. SEI n. 0001936-64.2019.6.21.8000.
A Secretaria de Gestão de Pessoas opinou favoravelmente, ratificando as informações prestadas pela Coordenadoria Técnica.
É o breve relatório.
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, deferiram o pedido.
REQUISIÇÃO DE SERVIDOR.
RELATÓRIO
Trata-se da requisição da servidora Eliria Maroní Pires Supptitz, da Prefeitura Municipal de Passo Fundo/RS, solicitada pelo Exmo. Sr. Juiz da 033ª Zona Eleitoral – Passo Fundo. O pedido justifica-se face às necessidades decorrentes da realização de revisão com a coleta de dados biométricos, bem como da execução das atividades atinentes às Eleições Municipais 2020, além de outras atinentes à rotina cartorária.
A Seção de Legislação de Pessoal manifestou-se pelo deferimento da requisição, nos termos da Informação SGP n. 308/2020.
A Secretaria de Gestão de Pessoas opinou favoravelmente, ratificando as informações prestadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal.
É o breve relatório.
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, deferiram o pedido.
REQUISIÇÃO DE SERVIDOR.
RELATÓRIO
Trata-se da requisição da servidora Carla Rose Roman, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Passo Fundo - IPPASSO, solicitada pelo Exmo. Sr. Juiz da 033ª Zona Eleitoral – Passo Fundo. O pedido justifica-se face às necessidades decorrentes da realização de revisão com a coleta de dados biométricos, bem como da execução das atividades atinentes às Eleições Municipais 2020, além de outras atinentes à rotina cartorária.
A Seção de Legislação de Pessoal manifestou-se pelo deferimento da requisição, nos termos da Informação SGP n. 307/2020.
A Secretaria de Gestão de Pessoas opinou favoravelmente, ratificando as informações prestadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento e Legislação de Pessoal.
É o breve relatório.
Não há pareceres para este processo
Por unanimidade, deferiram o pedido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO - DESIGNAÇÃO - JUIZ ELEITORAL - 65ª ZONA ELEITORAL