Sessão Ordinária - 29/01/2020 11:00
Desa. Marilene Bonzanini, Des. André Luiz Planella Villarinho, Des. Eleitoral Sílvio Ronaldo Santos de Moraes, Des. Eleitoral Gerson Fischmann, Des. Eleitoral Roberto Carvalho Fraga, Des. Eleitoral Gustavo Alberto Gastal Diefenthäler e Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO ESTADUAL. EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RELATÓRIO
A UNIÃO, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), requer a homologação do acordo firmado com EVANDRO SPERANZA, candidato nas eleições de 2018 ao cargo de deputado estadual, referente às condições para o adimplemento de parcelamento de débito decorrente de sua condenação ao recolhimento de valores ao Tesouro Nacional nos autos da Prestação de Contas n. 0602204-47.2018.6.21.0000 (ID 45132428).
A Procuradoria Regional Eleitoral, em parecer, opina pela homologação da forma de adimplemento do débito público em questão, com a suspensão do feito até a quitação integral da dívida ou até eventual rescisão do acordo (ID 45145558).
É o relatório.
Enviado em 2022-11-08 08:48:22 -0300
Enviado em 2022-11-08 08:48:22 -0300
Enviado em 2022-11-08 08:48:22 -0300
Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos de declaração, concedendo-lhes efeitos infringentes para reduzir o montante a ser recolhido ao Tesouro Nacional, mantida a desaprovação das contas.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Enviado em 2019-12-12 20:05:12 -0300
Por unanimidade, não conheceram do recurso e, de ofício, afastaram a determinação de suspensão do registro do órgão partidário.
RECURSO ELEITORAL - REQUERIMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - CONTAS - APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVA
Não há relatório para este processo
Enviado em 2019-12-12 20:05:12 -0300
Por unanimidade, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento.
PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO. CARGO - DEPUTADO FEDERAL. EXECUÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RELATÓRIO
A UNIÃO, representada pela ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU), requer a homologação do acordo firmado com JOSÉ EDUARDO DA SILVA DE FREITAS, referente às condições para o adimplemento de débito decorrente de sua condenação ao recolhimento da quantia atualizada de R$ 17.407,04 (dezessete mil quatrocentos e sete reais com quatro centavos) ao Tesouro Nacional, dividido em 60 (sessenta) parcelas mensais e fixas de R$ 290,11 (duzentos reais com onze centavos), tudo referente a processo de prestação de contas das eleições gerais de 2018.
A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela homologação do acordo e suspensão do processo até a quitação integral da dívida, ou até eventual rescisão do acordo.
É o relatório.
Enviado em 2022-08-02 12:19:25 -0300
Enviado em 2022-08-02 12:19:25 -0300
Por unanimidade, desacolheram os embargos de declaração.
RECURSO ELEITORAL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE PARTIDO POLÍTICO - DE EXERCÍCIO FINANCEIRO - CONTAS - DESAPROVAÇÃO / REJEIÇÃO DAS CONTAS
Não há relatório para este processo
Enviado em 2019-12-12 20:05:13 -0300
Por unanimidade, deram provimento ao recurso.